Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 531, de 31 de março de 2025
Ementa

Designa os membros da Comissão de Soluções Fundiárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 531, de 31 de março de 2025

PORTARIA Nº 531, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Designa os membros da Comissão de Soluções Fundiárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir comando do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF nº 828/DF, quanto à instalação de Comissões de Conflitos Fundiários pelos Tribunais de Justiça do País;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou a criação das Comissões de Soluções Fundiárias;

CONSIDERANDO a relevância do tema, intentando a paz social e a busca de soluções dos conflitos fundiários com efetividade, celeridade e economia dos recursos públicos, a fim de auxiliar nas tratativas das situações que envolvam processos judiciais com determinações de reintegração de posse em vias de cumprimento;

CONSIDERANDO o art. 1º da Portaria nº 1.031/TJRN, de 18 de agosto de 2023, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, a Comissão de Soluções Fundiárias;

CONSIDERANDO, por fim, a Resolução nº 16/TJRN, de 29 de maio de 2024, que aprova o Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para a Comissão de Soluções Fundiárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte:

I – Desembargadora MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE AZEVEDO como membro titular, que presidirá a Comissão;

II – Juiz de Direito TIAGO NEVES CÂMARA como membro titular, tendo como suplente o Juiz de Direito BRENO VALÉRIO FAUSTO DE MEDEIROS;

III – Juiz de Direito PATRÍCIO JORGE LOBO VIEIRA como membro titular, tendo como suplente a Juíza de Direito DANIELA DO NASCIMENTO COSMO;

IV – Juiz de Direito LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM como membro titular, tendo como suplente a Juíza de Direito KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO.

Art. 2º As atribuições da Comissão de Soluções Fundiárias são as previstas na Resolução nº 510/CNJ, de 26 de junho de 2023, e na Resolução nº 16/TJRN, de 29 de maio de 2024.

Art. 3º Fica revogado o art. 2º da Portaria nº 1.031/TJRN, de 18 de agosto de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador Ibanez Monteiro
Presidente