Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 532, de 31 de março de 2025
Ementa

Autoriza a participação de servidor(a) no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 532, de 31 de março de 2025

PORTARIA Nº 532, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Autoriza a participação de servidor(a) no regime especial de trabalho do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023, que dispõe sobre as condições especiais de trabalho para servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO o que consta do processo Sigajus nº 04101.020455/2025-78;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o regime especial de trabalho à servidora Mércia Ferreira de Souza, Oficial de Justiça, matrícula nº 157.047-1, lotada na Central de Cumprimento de Mandados da Comarca de Natal, reduzindo em 30% a distribuição de mandados e a dispensa dos plantões judiciários, pelo período de 1 (um) ano, nos termos da Decisão constante do Processo Sigajus acima referenciado e consoante disposto na Resolução nº 30, de 21 de junho de 2023.

§ 1º Para a manutenção das condições especiais de trabalho, a servidora deverá solicitar sua reavaliação com antecedência mínima de 30 dias antes do término do período concedido.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente