Autoriza a prorrogação do regime de teletrabalho de servidor(a) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
PORTARIA Nº 529, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a prorrogação do regime de teletrabalho de servidor(a) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, alterada pela Resolução nº 46, de 22 de novembro de 2023 e Resolução nº 32, de 9 de outubro de 2024, instituindo e regulamentando o funcionamento do Teletrabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO que o processo nº 04131.000441/2025-24 se acha municiado da legislação de regência, bem como do pressuposto constante dos arts. 11 e 23 da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º autorizar, com esteio no art. 11 da Resolução nº 11 de 29 de março de 2023, a renovação do regime de teletrabalho para o servidor Guilherme Lima da Fonseca, Analista Judiciário, matrícula nº 165.417-9, lotado na Corregedoria Geral de Justiça, por um período de 2 (dois) anos, com efeitos retroativos a 12 de março de 2025.
Art. 2º O gestor da unidade deverá encaminhar relatório à Comissão de Gestão do Teletrabalho, em periodicidade semestral, referente à produtividade do servidor em teletrabalho, na forma do Anexo VII da supracitada Resolução.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente