Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 534, de 01 de abril de 2025
Ementa

Autoriza a prorrogação do regime de teletrabalho de servidor(a) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 534, de 01 de abril de 2025

PORTARIA Nº 534, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Autoriza a prorrogação do regime de teletrabalho de servidor(a) do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 11, de 29 de março de 2023, alterada pela Resolução nº 46, de 22 de novembro de 2023 e Resolução nº 32, de 9 de outubro de 2024, instituindo e regulamentando o funcionamento do Teletrabalho, no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO que o processo nº 04101.026067/2025-68 se acha municiado da legislação de regência, bem como do pressuposto constante dos arts. 11 e 23 da Resolução nº 11, de 29 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º autorizar, com esteio no art.  11 da Resolução nº 11 de 29 de março de 2023, a renovação do regime de teletrabalho para a servidora Priscila Nóbrega de Miranda Correia, Auxiliar Judiciário, matrícula nº 812.248-2, lotada no Gabinete do Desembargador Glauber Rêgo, por um período de 2 (dois) anos, a contar deste ato.

Art. 2º O gestor da unidade deverá encaminhar relatório à Comissão de Gestão do Teletrabalho, em periodicidade semestral, referente à produtividade do servidor em teletrabalho, na forma do Anexo VII da supracitada Resolução.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente