Inclui dispositivo à Resolução nº18/2006, referente às consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Judiciário no Estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO Nº 043/2010 – TJ, DE 23 DE JUNHO DE 2010
Inclui dispositivo à Resolução nº18/2006, referente às consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Judiciário no Estado do Rio Grande do Norte.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições, e considerando decisão do Tribunal Pleno em Sessão de 23 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 8º da Resolução nº 18, de 09 de agosto de 2006, o inciso VI e o parágrafo 3º, com a seguinte redação:
VI – Documento que comprove possuir agência ou escritório de representação constituído nos termos da legislação do Banco
Central, em pelo menos 19 (dezenove) comarcas do Estado sendo, no mínimo, uma comarca em cada microrregião geográfica do
Estado adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
§ 3º - Para efeitos desta resolução, são consideradas microrregiões do Estado do Rio Grande do Norte pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), as seguintes: Serra de São Miguel, Pau dos Ferros, Umarizal, Chapada do Apodi, Mossoró, Médio Oeste, Seridó Ocidental, Vale do Açu, Seridó Oriental, Serra de
Santana, Angicos, Macau, Borborema Potiguar, Agreste Potiguar, Baixa Verde, Litoral Nordeste, Litoral Sul, Macaíba e Natal.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 23 de junho de 2010.
DES. RAFAEL GODEIRO
PRESIDENTE
DR. JARBAS BEZERRA
JUIZ CONVOCADO
DES. ARMANDO DA COSTA FERREIRA DESª JUDITE NUNES
DES. ADERSON SILVINO DES. CLÁUDIO SANTOS
DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMÍLCAR MAIA DES. VIRGÍLIO MACEDO JÚNIOR