Conceder aos servidores abaixo relacionados (oficiais de justiça), lotados na Secretaria Judiciária, folgas compensatórias em virtude dos plantões judiciários efetivamente prestados nas audiências de custódia, no período de 01 a 31 de março de 2025.
PORTARIA Nº 173, DE 03 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, na forma do art. 3º da Resolução nº 40, de 27 de novembro de 2024 e no desempenho da delegação conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025 e tendo em vista o que consta no Processo SIGAJUS nº 04101.031320/2025-51,
Resolve:
Art.1° Conceder aos servidores abaixo relacionados (oficiais de justiça), lotados na Secretaria Judiciária, folgas compensatórias em virtude dos plantões judiciários efetivamente prestados nas audiências de custódia, no período de 01 a 31 de março de 2025, de acordo com o art. 9º, §1º da Resolução n° 35, de 6 de novembro de 2024, alterada pela Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2024 e art. 1º da Resolução nº 40, de 27 de novembro de 2024, consoante Portaria Conjunta nº 43, de 30 de dezembro de 2024:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PLANTÃO DIURNO PARCIAL (14h às 18h) |
PLANTÃO DIURNO |
DIAS |
Álcio Dantas de Azevedo |
157.125-7 |
14/03/2025 |
04/03/2025 08/03/2025 09/03/2025 29/03/2025 30/03/2025 |
5,5 |
Moisés Dantas de Paiva Filho |
164.053-4 |
21/03/2025
|
01/03/2025 02/03/2025 03/03/2025 05/03/2025 22/03/2025 23/03/2025 |
6,5 |
Francisco Silvanaldo Dantas |
161.822-9 |
07/03/2025 28/03/2025 |
15/03/2025 16/03/2025 |
3 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Glênio Lobo Maia
Secretário-Geral