Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Corregedoria Geral de Justiça, folgas compensatórias, em virtude dos plantões administrativos efetivamente prestados no período de 01/03 a 30/03/2025 (diurnos).
PORTARIA Nº 171, DE 03 DE ABRIL DE 2025
O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, na forma do art. 3º da Resolução nº 40, de 27 de novembro de 2024 e no desempenho da delegação conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025 e tendo em vista o que consta no Processo SIGAJUS nº 04131.000613/2025-36,
Resolve:
Art.1° Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Corregedoria Geral de Justiça, folgas compensatórias, em virtude dos plantões administrativos efetivamente prestados no período de 01/03 a 30/03/2025 (diurnos), nos termos da Resolução n° 35, de 6 de novembro de 2024 e art. 1º da Resolução nº 40, de 27 de novembro de 2024, consoante Portaria Conjunta nº 43, de 30 de dezembro de 2024:
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PLANTÃO DIURNO PARCIAL |
PLANTÃO DIURNO |
DIAS |
Marcelo Augusto de Melo Maux |
198.701-1 |
07/03, 14/03 e 28/03/2025 |
03/03, 04/03, 05/03, 08/03, 09/03, 15/03, 16/03, 29/03 e 30/03/2025 |
10,5 |
Larissa Alves dos Santos Farias |
203.411-5 |
21/03 e 28/03/2025 |
01/03, 02/03, 03/03, 04/03, 05/03, 22/03, 23/03, 29/03 e 30/03/2025 |
10 |
Karpergiane Alves de Freitas |
201.305-3 |
07/03, 14/03 e 21/03/2025 |
01/03, 02/03, 08/03, 09/03, 15/03, 16/03, 22/03 e 23/03/2025 |
9,5 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Glênio Lobo Maia
Secretário-Geral