Atos Normativos
Identificação
Portaria da Presidência Nº 170, de 03 de abril de 2025
Ementa

Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, folgas compensatórias, em virtude dos plantões administrativos efetivamente prestados no período de 24 de março a 30 de março de 2025.

Temas
Situação
Vigente
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Presidência Nº 170, de 03 de abril de 2025

PORTARIA Nº 170, DE 03 DE ABRIL DE 2025

SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, na forma do art. 3º da Resolução nº 40, de 27 de novembro de 2024 e no desempenho da delegação conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025 e tendo em vista o que consta no Processo SIGAJUS nº 04101.030582/2025-92,

Resolve:

Art.1° Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, folgas compensatórias, em virtude dos plantões administrativos efetivamente prestados no período de 24 de março a 30 de março de 2025, nos termos da Resolução n° 35, de 6 de novembro de 2024 e Resolução nº 40, de 27 de novembro de 2024:

SERVIDOR (A)

MATRÍCULA

                                 PLANTÃO

NOTURNO

DIURNO PARCIAL (14h às 18h)

DIURNO

DIAS

Marcelo Dantas Ramos

165.111-0

25 a 30/03/2025

28/03/2025

29 e 30/03/2025

5,5

Paulo Henrique Pinheiro de Souza

813.098-1

24/03/2025

-

-

0,5

Ana Paula dos Santos Oliveira Flor

205.294-6

24/03/2025

-

-

0,5

Jomar Ferreira dos Santos

204.757-8

25 a 30/03/2025

28/03/2025

29 e 30/03/2025

5,5

Gildemar Assis de Oliveira Junior

205.949-5

24 a 30/03/2025

28/03/2025

29 e 30/03/2025

6

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se.

Glênio Lobo Maia
Secretário-Geral