Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 42, de 23 de junho de 2010
Ementa

Ano 2010
Dispõe sobre a modificação organizacional da Coordenação Estadual e a criação da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 42, de 23 de junho de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO Nº 042/2010 – TJ, DE 23 DE JUNHO DE 2010

Dispõe sobre a modificação organizacional da Coordenação Estadual e a criação da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 54, § 2º, da Lei Complementar nº 294, de 07 de maio de 2005, e

CONSIDERANDO o teor do art. 2º do Provimento nº 7 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 18 da Lei nº 12.153/2009 e no art. 11, do mesmo Provimento acima descrito;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DA COORDENAÇÃO

Art. 1º Fica criada a Coordenação dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, que será composta por, no mínimo, um Desembargador, que a presidirá, um Juiz do Juizado Especial Cível, um Juiz do Juizado Especial Criminal, um Juiz do Juizado Especial da Fazenda Pública, um Juiz de Vara da Fazenda Pública e um Juiz integrante de Turma Recursal.

Parágrafo único. O Desembargador Coordenador Presidente será substituído, em suas férias, ausências e impedimentos, na forma do art. 80 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado.

Art. 2º A forma de escolha dos membros, a duração de seus respectivos mandatos e a competência da Coordenação, corresponderá ao estabelecido no caput e parágrafos 1º e 2º do Art. 2º do Provimento nº 7 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Art. 3º O Desembargador Coordenador Presidente designará, dentre seus membros, um Juiz Coordenador 1º Secretário, que administrará as unidades dos Juizados Especiais do Estado, conforme as atribuições e competência determinadas pela Lei de Organização Judiciária e Resolução nº 035, de 28 de novembro de 2003.

§1º O Juiz Coordenador 1º Secretário será substituído, nas férias, afastamentos e impedimentos, pelo Juiz Coordenador 2º Secretário e pelo Juiz Coordenador 3º Secretário, sucessivamente, designados pelo Desembargador Coordenador Presidente, igualmente dentre seus membros.

§2º O Juiz Coordenador 1º Secretário ficará afastado de suas atividades judicantes, enquanto perdurar seu mandato.

Art. 4º A Coordenação dos Juizados Especiais do Estado contará com estrutura equivalente à de Vara de 3ª Entrância da Capital, consoante estabelece o art. 52, §3º, da Lei Complementar nº 294, de 05 de maio de 2005.

CAPÍTULO II DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO

Art. 5º Fica criada, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, a Turma de Uniformização, destinada a dirimir divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais.

Art. 6º A Turma de Uniformização do Estado será presidida pelo Desembargador Presidente da Coordenação dos Juizados Especiais.

Art. 7º A forma de reunião e competência da Turma de Uniformização será a estabelecida nos arts. 18 a 20 da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009 e nos arts. 11 a 19 do Provimento nº 7 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Art. 8º A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas nos arts. 1º e 2º da Resolução nº 035/2003- TJRN.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 23 de junho de 2010.

DES. RAFAEL GODEIRO

PRESIDENTE

DR. JARBAS BEZERRA

JUIZ CONVOCADO

DES. ARMANDO DA COSTA FERREIRA DESª JUDITE NUNES

DES. ADERSON SILVINO DES. CLÁUDIO SANTOS

DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO

DES. AMÍLCAR MAIA DES. VIRGÍLIO MACEDO JÚNIOR

\s-storage01Secretaria_GeralSec. GeralRESOLUÇÃO2010Resolução 042-2010 - Coordenação dos Juizados Vara da Faz Pública.doc