Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 41, de 23 de junho de 2010
Ementa

Ano 2010
Institui o Núcleo de Programas e Projetos Socioambientais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 41, de 23 de junho de 2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO Nº 041/2010 – TJ, DE 23 DE JUNHO DE 2010

Institui o Núcleo de Programas e Projetos Socioambientais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 13, inciso VI, alínea “a” do Regimento Interno, e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 23 de junho de 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de promover e ampliar a participação do Poder Judiciário junto à sociedade, em seus diferentes setores, de forma a proporcionar maior eficácia às funções institucionais, além de aproximar a instituição da sociedade, elevando a confiabilidade do jurisdicionado na busca da solução de suas demandas;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, estruturar e disciplinar a execução de programas e projetos de natureza socioambiental, bem como a atuação de servidores e magistrados envolvidos, aumentando sua eficácia operacional, sempre em observância aos objetivos e metas institucionais previstos no Planejamento Estratégico do Judiciário;

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Núcleo de Programas e Projetos Socioambientais, que se subordinará diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça, e terá como finalidade coordenar a execução de programas e projetos de natureza social e ambiental no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

Art. 2º O Núcleo de Programas e Projetos Socioambientais será coordenado por um magistrado, a ser designado pelo Presidente do Tribunal, e cujo mandato se encerrará com o término do biênio dos cargos de direção desta Corte.

§ 1º As atividades do Núcleo serão exercidas por servidores do Judiciário, efetivos ou não, indicados pelo Coordenador e aprovados pela Presidência do TJRN, e sob a supervisão da Chefia de Sessão de Apoio Social.

§ 2º Para a execução dos projetos e programas, poderá o Coordenador do Núcleo solicitar a qualquer Órgão do Poder Judiciário a disponibilização de pessoal, material e equipamentos necessários à sua realização.

Art. 3º São atribuições do Núcleo de Programas e Projetos Socioambientais:

I – planejar e desenvolver atividades inerentes aos programas e projetos socioambientais de interesse deste Poder ou àquelas em que a Instituição atue como parceira, desde que previamente aprovados pela Presidência desta Corte.

II - promover a integração dos projetos socioambientais já existentes ou que venham a existir no âmbito do Judiciário, de forma que os fortaleçam em sua individualidade e os agregue à política socioambiental deste Poder:

III - fortalecer a imagem institucional de excelência do Judiciário junto à sociedade através de programas, projetos e ações de natureza socioambiental;

IV - captar e assegurar parcerias institucionais para implantação e desenvolvimento de programas e projetos socioambientais propostos pelo Poder Judiciário;

V - atuar em parceria com as diversas unidades administrativas e judiciais deste Poder, de forma que os programas e projetos se desenvolvam com eficiência e eficácia;

VI - administrar recursos humanos e materiais necessários à execução dos programas e projetos socioambientais;

VII - direcionar atividades e quantificar resultados de forma a colaborar efetivamente no alcance das metas estabelecidas pelo Planejamento Estratégico do Judiciário estadual.

Art. 5º Os programas e projetos socioambientais apresentados pelos magistrados e servidores devem estar alinhados ao Planejamento Estratégico do Judiciário, e de acordo com a metodologia utilizada pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico.

Parágrafo único. Os programas e projetos socioambientais devem ser encaminhados à Coordenação do Núcleo e, após apreciados pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico do Tribunal para emissão de parecer de adequação, serão submetidos à aprovação pelo Presidente desta Corte.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 039, de 02 de junho de 2010, em seu inteiro teor.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 23 de junho de 2010.

DES. RAFAEL GODEIRO

PRESIDENTE

DR. JARBAS BEZERRA

JUIZ CONVOCADO

DES. ARMANDO DA COSTA FERREIRA DESª JUDITE NUNES

DES. ADERSON SILVINO DES. CLÁUDIO SANTOS

DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO

DES. AMÍLCAR MAIA DES. VIRGÍLIO MACEDO JÚNIOR