Institui o Núcleo de Programas e Projetos Socioambientais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 039/2010-TJ, DE 02 DE JUNHO DE 2010
Institui o Núcleo de Programas e Projetos Socioambientais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de sua competência, definida no art. 1º da Lei Complementar n° 412, de 08 de janeiro de 2010, e art. 13, inciso VI, alínea “a” do Regimento Interno e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 02 de junho de 2010;
CONSIDERANDO que a necessidade de promover e ampliar a participação do Poder Judiciário junto à sociedade, em seus diferentes setores, de forma a proporcionar maior eficácia às funções institucionais;
CONSIDERANDO que as ações desenvolvidas nos Programas e Projetos Socioambientais deste Poder Judiciário, além de aproximar a instituição da sociedade, empresta celeridade no desempenho das atividades jurisdicionais, ao tempo em que aumenta a confiabilidade do jurisdicionado na busca da resolução de suas demandas;
CONSIDERANDO a necessidade de se organizar, estruturar e disciplinar a atuação de servidores e magistrados do Poder Judiciário, bem como a designação de voluntários para atuarem temporária ou permanentemente nos Programas e Projetos Socioambientais, aumentando sua eficácia operacional;
CONSIDERANDO os diversos Programas e Projetos de grande alcance social em desenvolvimento no âmbito do Poder Judiciário e reconhecidos pela sociedade, nas suas mais diversas camadas, como disseminadores de valores éticos, morais e cívicos;
CONSIDERANDO, ainda, a contribuição dos resultados quantitativos e qualitativos dos Programas e Projetos Socioambientais no cumprimento da missão do Poder Judiciário: “Garantir que a justiça chegue a todos de forma rápida e efetiva, contribuindo para a realização do bem comum”;
RESOLVE:
Art. 1º O cargo de Chefe de Seção de Apoio Social, subordinado ao Departamento de Relações Públicas da Secretaria de Comunicação Social, fica transformado em Chefe de Seção de Programas e Projetos, obedecidos os mesmos padrões de vencimentos, Código PJ - 005:
§ 1º Em decorrência da transformação efetuada o cargo de Seção de Programas e Projetos fica vinculado a atual Divisão de Apoio Administrativo que integra a estrutura da Secretaria Geral do Tribunal de Justiça, que, por sua vez, passará a denominar-se Divisão de Apoio Administrativo e Institucional. § 2º Da aplicação do disposto neste artigo, não resultará aumento de despesa para o Tribunal de Justiça, nem acréscimo, a qualquer título, ou redução da remuneração dos servidores.
Art. 2º Integrando as ações voltadas ao alcance dos objetivos e metas institucionais do Pode Judiciário o cargo ora transformado, terá as seguintes atribuições: 1. elaborar diretrizes, planos, procedimentos e ações necessárias à ampliação da eficácia da missão institucional; 2. promover a integração dos Projetos Socioambientais já existentes ou que venham a existir no âmbito do Poder Judiciário do RN, de forma que os fortaleçam em sua individualidade e os agregue à política socioambiental deste Poder: 3. fortalecer a imagem institucional de excelência do Poder Judiciário junto á sociedade através de Programas, projetos e ações de natureza socioambientais; 4. captar e fidelizar parcerias institucionais para implantação e desenvolvimento de Programas e Projetos Socioambientais propostos pelo Poder Judiciário; 5. trabalhar em parceria com as Secretarias, Departamentos do TJRN e outras Unidades do Judiciário de forma que os Programas e Projetos se desenvolvam com eficiência e eficácia; 6. administrar Recursos Humanos e materiais necessários à execução dos Programas e Projetos Socioambientais; 7. direcionar atividades e quantificar resultados de forma a colaborar efetivamente no alcance das metas estabelecidas pelo Planejamento Estratégico do Poder Judiciário estadual.
Art. 3º – A Seção de Programas e Projetos será responsável pelo planejamento e desenvolvimento das atividades inerentes aos Programas e Projetos Socioambientais de interesse deste Poder ou àquelas em que a Instituição atue como parceira, previamente aprovados pela Presidência desta Corte. § 1º Fica criada a função de magistrado Coordenador- Geral dos Programas e Projetos de que trata esta Resolução.
§ 2º A Coordenadoria Geral caberá a um Juiz de Direito de 3ª entrância, a ser designado pelo Presidente do Tribunal, cujo mandato encerrará com o término do biênio dos cargos de direção desta Corte. § 3º O Juiz de Direito interessado em instituir Programas e Projetos em suas respectivas Comarcas deverá encaminhar formalizar seu pedido a Coordenação-Geral para verificação e expedição de ato administrativo.
Art. 4º As demais ações necessárias para a implementação, execução, avaliação e ajustes das atividades da Seção de Programas e Projetos serão exercidas por servidores do Judiciário, efetivos ou não, indicado pela Secretaria Geral e Coordenadoria dos Programas e Projetos e aprovados pela Presidência do TJRN.
Art. 5º No desenvolvimento das suas atividades, o Coordenador-Geral dos Programas e Projetos e o Secretário Geral do Tribunal de Justiça, poderão solicitar a qualquer Órgão do Poder Judiciário a disponibilização de pessoal, material e equipamentos necessários à sua realização.
Art. 6º Todos os Programas e Projetos Socioambientais devem estar alinhados ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, bem como de
acordo com a metodologia utilizada pela Coordenadoria do planejamento estratégico deste Poder.
Art. 7º Todos os Programas, Projetos e Ações Socioambientais desenvolvidos pelos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte deverão ser encaminhados à Coordenação-Geral dos Programas e Projetos Socioambientais, a qual conjuntamente com a Coordenadoria do Planejamento Estratégico deverá verificar se atendem ao objetivo de disseminar valores éticos e morais, fortalecendo a cidadania. Atendido tal objetivo, o Programa, Projeto ou Ação Socioambiental será encaminhado para aprovação da presidência desta Corte.
Art. 8º Os cargos transformados de que trata esta Resolução, passarão a integrar a estrutura organizacional do Poder Judiciário, prevista na Resolução n° 50, de 23 de setembro de 2009.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 02 de junho de 2010.
DES. RAFAEL GODEIRO PRESIDENTE
DR. JARBAS BEZERRA JUIZ CONVOCADO
DES. ARMANDO DA COSTA FERREIRA
DR. CÍCERO MARTINS DE MACEDO JUIZ CONVOCADO
DR. HENRIQUE BALTAZAR JUIZ CONVOCADO
DES. ADERSON SILVINO
DES. EXPEDITO FERREIRA
DR. NÍLSON CAVALCANTI JUIZ CONVOCADO
DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMÍLCAR MAIA
DES. VIRGÍLIO MACEDO JÚNIOR