Atos Normativos
Identificação
Portaria da Secretaria Geral Nº 184, de 08 de abril de 2025
Ementa

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de aquisição e disponibilização de cartões e tickets de transporte rodoviário e ferroviário, com vistas à implementação das ações de atendimento social, no contexto das audiências de custódia, por meio do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Serviço APEC).

Temas
Situação
Vigente
Origem
Secretaria Geral
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria da Secretaria Geral Nº 184, de 08 de abril de 2025

Portaria nº 184, DE 8 DE ABRIL DE 2025

Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de aquisição e disponibilização de cartões e tickets de transporte rodoviário e ferroviário, com vistas à implementação das ações de atendimento social, no contexto das audiências de custódia, por meio do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Serviço APEC ).

O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, através da Portaria nº 46, de 9 de janeiro de 2025, e

CONSIDERANDO o que consta no SIGAJUS nº 04101- 028917/2025-39,

RESOLVE:

Art. 1º Institui Equipe Técnica para promover o planejamento e elaboração de estudos técnicos preliminares com objetivo de aquisição e disponibilização de cartões e tickets de transporte rodoviário e ferroviário, com vistas à implementação das ações de atendimento social, no contexto das audiências de custódia, por meio do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Serviço APEC ).

Parágrafo único. Para integrar a equipe técnica ficam designados os servidores Maria Elis Carvalho de Andrade, matrícula nº 207.670-5, Artur Almeida Júnior, matrícula nº 208.031-1 e Yasmin Pires de Moura, matrícula nº 208.063-0.

Art. 2º A presidência da equipe técnica instituída pela presente Portaria será exercida pelo primeiro servidor designado, competindo-lhe, desse modo, a coordenação de todos os trabalhos.

Art. 3º A fim dar andamento aos estudos técnicos objeto desta, a equipe poderá aproveitar os trabalhos já realizados por outros servidores e/ou unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sobre o assunto, como também convocar servidores de outros setores para prestar informações quando necessário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.   

Glênio Lobo Maia
Secretário-Geral