Altera Resolução nº 002/2010 - TJ, de 20 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o horário de funcionamento e a jornada de trabalho dos servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências. Expediente.
RESOLUÇÃO Nº 031/2010-TJ, DE 05 DE MAIO DE 2010.
Altera Resolução nº 002/2010 – TJ, de 20 de janeiro de 2010, que
dispõe sobre o horário de funcionamento e a jornada de trabalho
dos servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais.
CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar o horário de expediente com o cumprimento das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
R E S O L V E:
Art. 1º - O art. 1º da Resolução nº 002/2010 – TJ, de 20 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 6º - Poderá ser designada a realização de ato processual após
às 14h30min., desde que:
I – no mínimo 3 (três) audiências tenham sido realizadas no
período da manhã e os processos estejam incluídos nas metas do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
II – tenha ocorrido 1 (um) julgamento pelo Tribunal do Júri no
período da manhã e os processos estejam incluídos nas metas do
Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
III – na Vara em que tenham sido designados Representantes do
Ministério Público ou da Defensoria Pública com atribuições
cumulativas em outras unidades jurisdicionais”.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 05 de maio de 2010.
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