Reajusta o valor mensal do auxílio à saúde dos servidores do Poder Judiciário, estabelecido pela Resolução n.º 024, de 03 de junho de 2009.
RESOLUÇÃO Nº 029/2010-TJ, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
Reajusta o valor mensal do auxílio à saúde dos servidores do Poder Judiciário, estabelecido pela Resolução n.º 024, de 03 de junho de 2009
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 28 de abril de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. O caput do artigo 4º da Resolução nº 024/2009-TJ passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O valor do auxílio de assistência à saúde será o desembolsado pelo beneficiário, limitando-se a R$ 120,00 (cento e vinte reais).”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de maio de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 28 de abril de 2010.
DES. RAFAEL GODEIRO
PRESIDENTE
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO
VICE-PRESIDENTE
DES. CAIO ALENCAR DES. ARMANDO FERREIRA
DRª. MARIA ZENEIDE BEZERRA
JUÍZA CONVOCADA DESª. JUDITE NUNES
DES. ADERSON SILVINO DES. CLÁUDIO SANTOS
DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO
DRª. MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES
JUÍZA CONVOCADA
DES. DILERMANDO MOTA
DES. VIRGÍLIO MACEDO JÚNIOR
\s-storage01Secretaria_GeralSec. GeralRESOLUÇÃO2010Resolução 029 2010 - ALTERAÇÃO DO AUXÍLIO SAÚDE.doc