Acumulação das atividades notariais e de registro na Comarca de João Câmara.
RESOLUÇÃO N.º 028/2010-TJ, DE 28 DE ABRIL DE 2010
Acumulação das atividades notariais e de registro na
Comarca de João Câmara.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º do art. 223 da Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, com a redação dada pela Lei Complementar nº 174, de 07 de junho de 2000, e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária realizada nesta data,
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 67731/2010-5 e o que
foi determinado na Sessão Plenária do dia 29 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º. Reunir em um único Ofício os serviços notariais e de registro na Sede da Comarca de João Câmara.
Art. 2º. Designar para responder pelo Segundo Ofício de Notas da mencionada Comarca, que se encontra vago, o senhor Paulo Roberto Figueiredo de Souza, titular do 1º Ofício dos Serviços Extrajudiciais, na Comarca de João Câmara.
Art. 3º. A presente designação vigorará até que ocorra o preenchimento do serviço extrajudicial no Segundo Ofício de Notas na referida Comarca.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 28 de abril de 2010.
Edição disponibilizada em 29/04/2010 DJe Ano 4 - Edição 595