Acumulação das atividades notariais e de registro na Comarca de Cruzeta.
RESOLUÇÃO N.º 027/2010-TJ, DE 28 DE ABRIL DE 2010
Acumulação das atividades notariais e de registro na
Comarca de Cruzeta.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo n° 71270/2010-9, e o que foi decidido na Sessão Plenária realizada nesta data,
CONSIDERANDO o informado pelo Juiz de Direito da Comarca de Cruzeta, no Ofício n° 017/2010-GJ, de 14 de abril de 2010;
CONSIDERANDO, ainda, que os Cartórios Extrajudiciais na Comarca de Cruzeta encontram-se sem titular e substitutos nas serventias,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para responder pelo exercício das atividades extrajudiciais no Termo Sede da Comarca de Cruzeta, o Tabelião titular do 1° Cartório da Comarca de Acari, Senhor JEFERSON SILVA PEREIRA.
Art. 2º. Em razão da acumulação, os atos dos serviços notariais e de registro deverão ser praticados pelo Tabelião ou preposto por ele designado, na sede da Comarca de Cruzeta.
Art. 3º. A presente designação vigorará até que ocorra o preenchimento do serviço extrajudicial na Comarca de Cruzeta.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 28 de abril de 2010.
Edição disponibilizada em 29/04/2010 - DJe Ano 4 - Edição 595