Atos Normativos
Identificação
Portaria Conjunta Nº 10, de 14 de abril de 2025
Ementa

Fica instituído o ponto facultativo nos dias 16 e 17 de abril de 2025 nas Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
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Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Portaria Conjunta Nº 10, de 14 de abril de 2025

PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 14 DE ABRIL DE 2025

Fica instituído o ponto facultativo nos dias 16 e 17 de abril de 2025 nas Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 10, § 6º, “h”, do Código de Normas-Caderno Extrajudicial da GGJ/RN e a Portaria Conjunta nº 66, de 29 de dezembro de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica estendido às Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte, o ponto facultativo decretado nos dias 16 e 17 de abril de 2025 (4ª e 5ª feira, respectivamente), salvo àquelas com competência para registro civil de pessoas naturais, que atuarão em regime de plantão.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente

Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor Geral da Justiça