Fica instituído o ponto facultativo nos dias 16 e 17 de abril de 2025 nas Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte.
PORTARIA CONJUNTA Nº 10, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Fica instituído o ponto facultativo nos dias 16 e 17 de abril de 2025 nas Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 10, § 6º, “h”, do Código de Normas-Caderno Extrajudicial da GGJ/RN e a Portaria Conjunta nº 66, de 29 de dezembro de 2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica estendido às Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte, o ponto facultativo decretado nos dias 16 e 17 de abril de 2025 (4ª e 5ª feira, respectivamente), salvo àquelas com competência para registro civil de pessoas naturais, que atuarão em regime de plantão.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador IBANEZ MONTEIRO
Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor Geral da Justiça