Cria a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude ? CEIJ, como órgão permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 025–TJ, DE 14 DE ABRIL DE 2010
Cria a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude – CEIJ, como órgão permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 14 de abril de 2010;
CONSIDERANDO que a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente é prioridade absoluta, de acordo com as regras expressas nos artigos 227 da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que a promoção dos direitos fundamentais da infância e da juventude é um dos objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento a Resolução nº 94, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que determina a criação de coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenação, elaboração e execução de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário pertinentes à infância e à juventude; e
CONSIDERANDO a necessidade de articular as diversas ações na área da infância e da juventude, criar um canal de comunicação interna e externo entre os juízes com jurisdição nessa matéria;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, como órgão permanente de Assessoria à Presidência, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - CEIJ.
Parágrafo único. A coordenadoria tem em sua estrutura organizacional:
I. 01 Secretaria Executiva;
II. 01 Núcleo de Apoio Técnico;
III. 01 Núcleo de Apoio Administrativo.
Art. 2º - São Atribuições da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude:
I. elaborar sugestões para funcionamento e aprimoramento da estrutura do Judiciário do Rio Grande do Norte em matéria de infância e juventude;
II. dar suporte aos magistrados com jurisdição em matéria de infância e juventude, aos servidores, às equipes técnicas dos foros e das varas da infância e da juventude, buscando, permanentemente, à melhoria da prestação jurisdicional;
III. promover a articulação interna e externa do Tribunal de Justiça e das Varas da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais;
IV. colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude;
V. Exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e da juventude.
Art. 3º - A coordenadoria é dirigida por um magistrado, de Terceira Entrância, com competência jurisdicional e reconhecida experiência na área da infância e da juventude, designado pela Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 1º - Enquanto estiver à frente da coordenação o magistrado ficará dispensado das atividades jurisdicionais, podendo, no entanto, cumular, excepcionalmente e provisoriamente, com a função jurisdicional.
§ 2º - A Coordenadoria da Infância e da Juventude poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional.
Art. 4º - São atribuições da Secretaria Executiva e Núcleos de Apoio:
I. Da Secretaria Executiva:
a. receber e acolher magistrados e servidores que venham a buscar orientação junto à coordenadoria, prestando as informações necessárias;
b. elaborar pautas e atas das reuniões técnicas e administrativas, organizando-as em pastas virtuais e físicas;
c. elaborar e expedir, quando necessário, ofícios e outros documentos de articulação interna e externa;
d. organizar e arquivar os documentos da Coordenadoria;
e. manter atualizado as notícias e as informações da área da infância e da juventude, nos sites da coordenadoria e do Tribunal de Justiça do RN;
f. pesquisar e manter atualizado Banco de Dados com informações sobre legislação, jurisprudência, doutrina, editais de concursos e demais informações em matéria de infância e juventude;
g. participar de reuniões internas e externas, inclusive representando a coordenadoria, quando necessário.
II. Do Núcleo de Apoio Técnico:
a. prestar assessoria técnica ao Coordenador na elaboração e execução de projetos, serviços, programas e eventos desenvolvidos pela Coordenadoria Estadual, inclusive na captação de recursos;
b. elaborar e editar textos, cartilhas, banner’s, folder’s, manuais, modelos e formulários de uniformização de procedimentos em matéria de infância e juventude;
c. elaborar cursos de capacitação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores da infância e da juventude, em parceria com a ESMARN;
d. organizar encontros, seminários, congressos, cursos de atualização e atividades afins com o objetivo de proporcionar troca de experiências e disseminar informações na área da infância e juventude;
e. orientar magistrados, equipes técnicas e servidores quanto ao cumprimento das Resoluções, Instruções e demais Atos Normativos oriundos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça, pertinentes à infância e juventude;
f. acompanhar, diariamente, as informações e execução, pelos juízos, dos Cadastros criados por lei e pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
g. participar de reuniões de articulação interna e externa, inclusive representando o coordenador, conforme o caso e necessidade.
IV. Do Núcleo de Apoio Administrativo:
a. auxiliar a secretaria executiva e o núcleo de apoio técnico, inclusive digitando documentos, quando necessário;
b. manter atualizado estoque de material de expediente e os produzidos pela coordenação;
c. diligenciar no sentido de manter, sempre, funcionando a estrutura operacional da coordenação, especialmente os computadores e os programas de informática;
d. auxiliar o Tribunal de Justiça na escolha e contratação de locais para realização de eventos;
e. dar suporte técnico-operacional na realização de eventos promovidos pela Coordenadoria Estadual.
Art. 5º - Os cargos da Coordenadoria Estadual serão preenchidos de acordo com a Lei de Organização Judiciária do Estado.
Art. 6º - Fica o Coordenador Estadual da Infância e da Juventude autorizado a expedir normas complementares a esta Resolução, em matéria de infância e juventude.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal/RN, 14 de abril de 2010.
Des. Rafael Godeiro Presidente
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Des. Amaury Moura Sobrinho Vice-Presidente |
Des. Caio Alencar |
Maria Zeneide Bezerra Juíza Convocada |
Desª. Judite Nunes |
Des. Aderson Silvino |
Des. Cláudio Santos
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Des. Expedito Ferreira |
Des. João Rebouças |
Des. Vivaldo Pinheiro
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Des. Saraiva Sobrinho
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Maria Soledade de Araújo Fernandes Juíza Convocada
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Des. Dilermando Mota
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Des. Virgílio Macedo Jùnior |