Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 25, de 14 de abril de 2010
Ementa

Cria a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude ? CEIJ, como órgão permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

Temas
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Não informado
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Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 25, de 14 de abril de 2010

RESOLUÇÃO Nº 025–TJ, DE 14 DE ABRIL DE 2010

 

Cria a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude – CEIJ, como órgão permanente de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 14 de abril de 2010;

CONSIDERANDO que a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente é prioridade absoluta, de acordo com as regras expressas nos artigos 227 da Constituição Federal e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO que a promoção dos direitos fundamentais da infância e da juventude é um dos objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento a Resolução nº 94, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que determina a criação de coordenadorias da Infância e da Juventude no âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação, elaboração e execução de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário pertinentes à infância e à juventude; e

CONSIDERANDO a necessidade de articular as diversas ações na área da infância e da juventude, criar um canal de comunicação interna e externo entre os juízes com jurisdição nessa matéria;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça, como órgão permanente de Assessoria à Presidência, a Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - CEIJ.

Parágrafo único. A coordenadoria tem em sua estrutura organizacional:

I. 01 Secretaria Executiva;

II. 01 Núcleo de Apoio Técnico;

III. 01 Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 2º - São Atribuições da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude:

I. elaborar sugestões para funcionamento e aprimoramento da estrutura do Judiciário do Rio Grande do Norte em matéria de infância e juventude;

II. dar suporte aos magistrados com jurisdição em matéria de infância e juventude, aos servidores, às equipes técnicas dos foros e das varas da infância e da juventude, buscando, permanentemente, à melhoria da prestação jurisdicional;

III. promover a articulação interna e externa do Tribunal de Justiça e das Varas da Infância e da Juventude com outros órgãos governamentais e não-governamentais;

IV. colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da infância e da juventude;

V. Exercer as atribuições da gestão estadual dos Cadastros Nacionais da Infância e da juventude.

Art. 3º - A coordenadoria é dirigida por um magistrado, de Terceira Entrância, com competência jurisdicional e reconhecida experiência na área da infância e da juventude, designado pela Presidência do Tribunal de Justiça.

§ 1º - Enquanto estiver à frente da coordenação o magistrado ficará dispensado das atividades jurisdicionais, podendo, no entanto, cumular, excepcionalmente e provisoriamente, com a função jurisdicional.

§ 2º - A Coordenadoria da Infância e da Juventude poderá contar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados, sem dispensa da função jurisdicional.

Art. 4º - São atribuições da Secretaria Executiva e Núcleos de Apoio:

I. Da Secretaria Executiva:

a. receber e acolher magistrados e servidores que venham a buscar orientação junto à coordenadoria, prestando as informações necessárias;

b. elaborar pautas e atas das reuniões técnicas e administrativas, organizando-as em pastas virtuais e físicas;

c. elaborar e expedir, quando necessário, ofícios e outros documentos de articulação interna e externa;

d. organizar e arquivar os documentos da Coordenadoria;

e. manter atualizado as notícias e as informações da área da infância e da juventude, nos sites da coordenadoria e do Tribunal de Justiça do RN;

f. pesquisar e manter atualizado Banco de Dados com informações sobre legislação, jurisprudência, doutrina, editais de concursos e demais informações em matéria de infância e juventude;

g. participar de reuniões internas e externas, inclusive representando a coordenadoria, quando necessário.

II. Do Núcleo de Apoio Técnico:

a. prestar assessoria técnica ao Coordenador na elaboração e execução de projetos, serviços, programas e eventos desenvolvidos pela Coordenadoria Estadual, inclusive na captação de recursos;

b. elaborar e editar textos, cartilhas, banner’s, folder’s, manuais, modelos e formulários de uniformização de procedimentos em matéria de infância e juventude;

c. elaborar cursos de capacitação e aperfeiçoamento de magistrados e servidores da infância e da juventude, em parceria com a ESMARN;

d. organizar encontros, seminários, congressos, cursos de atualização e atividades afins com o objetivo de proporcionar troca de experiências e disseminar informações na área da infância e juventude;

e. orientar magistrados, equipes técnicas e servidores quanto ao cumprimento das Resoluções, Instruções e demais Atos Normativos oriundos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral de Justiça, pertinentes à infância e juventude;

f. acompanhar, diariamente, as informações e execução, pelos juízos, dos Cadastros criados por lei e pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ;

g. participar de reuniões de articulação interna e externa, inclusive representando o coordenador, conforme o caso e necessidade.

IV. Do Núcleo de Apoio Administrativo:

a. auxiliar a secretaria executiva e o núcleo de apoio técnico, inclusive digitando documentos, quando necessário;

b. manter atualizado estoque de material de expediente e os produzidos pela coordenação;

c. diligenciar no sentido de manter, sempre, funcionando a estrutura operacional da coordenação, especialmente os computadores e os programas de informática;

d. auxiliar o Tribunal de Justiça na escolha e contratação de locais para realização de eventos;

e. dar suporte técnico-operacional na realização de eventos promovidos pela Coordenadoria Estadual.

Art. 5º - Os cargos da Coordenadoria Estadual serão preenchidos de acordo com a Lei de Organização Judiciária do Estado.

Art. 6º - Fica o Coordenador Estadual da Infância e da Juventude autorizado a expedir normas complementares a esta Resolução, em matéria de infância e juventude.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal/RN, 14 de abril de 2010.

Des. Rafael Godeiro

Presidente

 

Des. Amaury Moura Sobrinho

Vice-Presidente

Des. Caio Alencar

Maria Zeneide Bezerra

Juíza Convocada

Desª. Judite Nunes

Des. Aderson Silvino

Des. Cláudio Santos

 

Des. Expedito Ferreira

Des. João Rebouças

Des. Vivaldo Pinheiro

 

Des. Saraiva Sobrinho

 

Maria Soledade de Araújo Fernandes

Juíza Convocada

 

Des. Dilermando Mota

 

Des. Virgílio Macedo Jùnior