Conceder aos servidores abaixo relacionados, lotados na Secretaria Judiciária (oficiais de justiça), as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões judiciários efetivamente prestados nos dias abaixo informados (diurnos).
Edição disponibilizada em 22/11/2022 DJe Ano 16 - Edição 3618
PORTARIA Nº 377, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
O SECRETÁRIO- GERAL EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no desempenho da delegação que lhe foi conferida pela Presidência desta Corte de Justiça, mediante a Portaria de nº 133, de 15 de janeiro de 2021, e tendo em vista o que consta do SIGAJUS nº 04101.065206/2022-42,
RESOLVE: Art.1° Conceder aos servidores abaixo
relacionados, lotados na Secretaria Judiciária (oficiais de justiça), as folgas compensatórias para usufruto em momento oportuno, em virtude dos plantões judiciários efetivamente prestados nos dias abaixo informados (diurnos), de acordo com o art. 13, caput, da Resolução n° 026/2012-TJ, de 22 de agosto de 2012, e o seu § 2º, com a nova redação dada pela Resolução n° 028/2013-TJ, de 22 de maio de 2013:
SERVIDOR MATRÍCULA PLANTÃO
DIURNO DIAS Álcio Dantas de Azevedo
157.125-7 28/10/2022 01
Amanda Karina Moreira da Silva Costa
197.233-2 01 e
29/10/2022 02
Claudeane de Oliveira
157.793-0
02 e 12/10/2022
22 e 30/10/2022
04
Daniel Fernandes Cunha
151.404-0 03/10/2022 01
Eilson Amorim das Virgens Júnior
198.397-0 15 e
23/10/2022 02
Ivanildo Ferreira de Souza
162.778-3 16/10/2022 01 José Leocádio da Silva Júnior
157.428-0 08/10/2022 01 Marcos Vinicius de Oliveira Santos
197.419-0 09/10/2022 01
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Publique-se. Registre-se.
Leonardo Medeiros Júnior Secretário-Geral em Substituição Legal
(Portaria nº 1.711, de 11 de novembro de 2022- DJe 11/11/2022)
03725172
Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral