Acrescenta dispositivo à Resolução nº 44/2009-TJ, que regulamenta a concessão de Gratificação de Representação de Gabinete no âmbito do Poder Judiciário.
RESOLUÇÃO N.º 019/2010 – TJ, DE 22 DE MARÇO DE 2010
Acrescenta dispositivo à Resolução nº 44/2009- TJ, que regulamenta a concessão de Gratificação de Representação de Gabinete no âmbito do Poder Judiciário.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária do dia 17 de março de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de se gratificar os servidores cedidos que exercem funções de assessoramento direto aos diretores de foros de comarcas de terceira entrância no âmbito do Poder Judiciário, em face da relevância e imprescindibilidade de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 6º da Resolução nº 44/2009-TJ o seguinte parágrafo único:
Art. 6º. …...............................
Parágrafo único. Ficam excepcionados da limitação remuneratória prevista no caput deste artigo os servidores cedidos que exerçam funções de assessoramento direto aos diretores de foros de comarcas de terceira entrância.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 17 de março de 2010.
OBS: DISPONIBILIZADA NO DJe DE 23 DE MARÇO DE 2010.