Acrescenta o § 5º ao art. 5º da Resolução nº 051/2009-TJ.
RESOLUÇÃO N.º 018/2010 – TJ, DE 19 DE MARÇO DE 2010
Acrescenta o § 5º ao art. 5º da Resolução nº 051/2009-TJ.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária do dia 03 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado o §5º ao art. 5º da Resolução nº 051/2009-TJ, com a seguinte redação:
Art. 5º. .................................................... …............................................................
§ 5º. O Juiz Convocado que constar como Relator ou Revisor de processos incluídos em pauta, após o período de substituição, não poderá gozar férias até votação final dos respectivos feitos.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 03 de março de 2010.