Regulamenta o art. 203 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
RESOLUÇÃO N.° 015 /2010-TJ, 03 DE MARÇO DE 2010
Regulamenta o art. 203 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária do dia 03 de março de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica facultada a inscrição para sustentação oral, por meio eletrônico, através de preenchimento de formulário disponível no sítio deste Tribunal (www.tjrn.jus.br), a partir da publicação da pauta até às 24 horas do dia que anteceder à respectiva sessão de julgamento.
§ 1º A inscrição também poderá ser feita por meio de petição protocolada na Secretaria Judiciária do Tribunal até a hora designada no caput, observados os dias e o horário de expediente do Tribunal.
§ 2º A inscrição deverá conter a data da sessão de julgamento, o número do processo e a ordem da pauta, os nomes do Relator, do órgão julgador, da parte e seu advogado.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal/RN, 03 de março de 2010.
DES. RAFAEL GODEIRO
PRESIDENTE DES. ARMANDO FERREIRA
DES. OSVALDO CRUZ DESª. JUDITE NUNES
DES. ADERSON SILVINO DES. CLÁUDIO SANTOS
DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA
DR. HENRIQUE BALTAZAR
JUIZ CONVOCADO