Atribui à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte -ESMARN o caráter de Unidade Administrativa para executar ações desconcentradas referentes ao recebimento e aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 014/2010 –TJ, DE 03 DE MARÇO DE 2010.
Atribui à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte -ESMARN o caráter de Unidade Administrativa para executar ações desconcentradas referentes ao recebimento e aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária Administrativa do
dia;
CONSIDERANDO que a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte é
órgão da administração desconcentrada do Poder Judiciário, segundo o disposto no art. 3º, inc.
IV da Lei nº 6.370/93;
RESOLVE:
Art. 1º Fica atribuída à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte
(ESMARN) o caráter de Unidade Administrativa para recebimento e aplicação dos recursos
disponibilizados pelo Sistema de Provisão, no âmbito da Secretaria de Orçamento e Finanças
do Poder Judiciário.
§1º A Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte deverá obedecer aos
preceitos da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993.
§2º Os processos de comprovação da despesa pública orçamentária realizada
pelo regime de provisão, afora outros documentos previstos em legislação específica, deverão
obedecer às regras da Resolução n.º 12/2007 – TCE/RN, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 2º Todos os procedimentos administrativos que envolvam a realização de
despesa deverão seguir o fluxograma definido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte.
Art. 3º A Secretaria de Administração, a Secretaria de Orçamento e Finanças e
a Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverão
disponibilizar os meios necessários para implantação e manutenção da gestão orçamentário-
financeira da ESMARN como Unidade Administrativa.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à
data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal/RN, 03 de março de 2010.
DES. RAFAEL GODEIRO
PRESIDENTE DES. ARMANDO FERREIRA
DES. OSVALDO CRUZ DESª. JUDITE NUNES
DES. ADERSON SILVINO DES. CLÁUDIO SANTOS
DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA
DR. HENRIQUE BALTAZAR
JUIZ CONVOCADO