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Identificação
Resolução Nº 14, de 03 de março de 2010
Ementa

Atribui à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte -ESMARN o caráter de Unidade Administrativa para executar ações desconcentradas referentes ao recebimento e aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, e dá outras providências.

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Texto Original

Resolução Nº 14, de 03 de março de 2010

RESOLUÇÃO Nº 014/2010 –TJ, DE 03 DE MARÇO DE 2010.

Atribui à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte -ESMARN o caráter de Unidade Administrativa para executar ações desconcentradas referentes ao recebimento e aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando de suas

atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária Administrativa do

dia;

CONSIDERANDO que a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte é

órgão da administração desconcentrada do Poder Judiciário, segundo o disposto no art. 3º, inc.

IV da Lei nº 6.370/93;

RESOLVE:

Art. 1º Fica atribuída à Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte

(ESMARN) o caráter de Unidade Administrativa para recebimento e aplicação dos recursos

disponibilizados pelo Sistema de Provisão, no âmbito da Secretaria de Orçamento e Finanças

do Poder Judiciário.

§1º A Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte deverá obedecer aos

preceitos da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993.

§2º Os processos de comprovação da despesa pública orçamentária realizada

pelo regime de provisão, afora outros documentos previstos em legislação específica, deverão

obedecer às regras da Resolução n.º 12/2007 – TCE/RN, de 27 de dezembro de 2007.

Art. 2º Todos os procedimentos administrativos que envolvam a realização de

despesa deverão seguir o fluxograma definido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do

Norte.

 

 

Art. 3º A Secretaria de Administração, a Secretaria de Orçamento e Finanças e

a Coordenadoria de Controle Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverão

disponibilizar os meios necessários para implantação e manutenção da gestão orçamentário-

financeira da ESMARN como Unidade Administrativa.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à

data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

Art. 5º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal/RN, 03 de março de 2010.

DES. RAFAEL GODEIRO

PRESIDENTE DES. ARMANDO FERREIRA

DES. OSVALDO CRUZ DESª. JUDITE NUNES

DES. ADERSON SILVINO DES. CLÁUDIO SANTOS

DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS

DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO

DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA

DR. HENRIQUE BALTAZAR

JUIZ CONVOCADO