Altera a Resolução nº 18/2006, referente às consignações em folha de pagamento no âmbito do PJ-RN.
RESOLUÇÃO N.º 008/2010-TJ, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
Altera a Resolução nº 18/2006, referente às consignações
em folha de pagamento no âmbito do Poder Judiciário no
Estado do Rio Grande do Norte.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições, e considerando decisão do Tribunal Pleno em Sessão de 03 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 12 da Resolução nº 18, de 09 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. A cobertura dos custos de processamento de dados de
consignações mencionados no artigo 11, não se aplica a órgãos e
entidades da administração pública estadual direta, autárquica e
fundacional, aos beneficiários de pensão alimentícia voluntária e as
consignações destinadas às instituições financeiras oficiais que
detenham a centralização e processamento da folha de pagamento gerada
pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 03 de fevereiro de 2010.
DES. RAFAEL GODEIRO
PRESIDENTE DES. CAIO ALENCAR
DRª. MARIA ZENEIDE BEZERRA
JUÍZA CONVOCADA
DR.ª MARIA SOLEDADE DE ARAÚJO FERNANDES
JUÍZA CONVOCADA
DES. OSVALDO CRUZ
DR.ª BERENICE CAPUXU DE ARAÚJO ROQUE
JUÍZA CONVOCADA
DR.ª FRANCIMAR DIAS ARAÚJO DA SILVA
JUÍZA CONVOCADA DES. CLÁUDIO SANTOS
DES. EXPEDITO FERREIRA DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA
DR. ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO
JUIZ CONVOCADO