Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 4, de 20 de janeiro de 2010
Ementa

Ano 2010
Suspende, por tempo indeterminado, as atividades do Núcleo de Apoio à Efetividade Judiciária e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 4, de 20 de janeiro de 2010

Edição disponibilizada em 22/01/2010 DJe Ano 4 - Edição 533

RESOLUÇÃO N.º 004/2010-TJ, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

Suspende, por tempo indeterminado, as atividades do Núcleo de Apoio à Efetividade Judiciária e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência estabelecida no art. 96, inciso I, alíneas "a" e "b" da Carta da República e no art. 72, inciso I, da Constituição Estadual:

Considerando os termos da Resolução n.º 19, de 25 de julho de 2007, deste Tribunal de Justiça, que instituiu o Núcleo de Apoio à Efetividade Judiciária - NAEJ, também conhecido por "Pauta Zero";

Considerando que muitos dos juízes que integram o Núcleo de Apoio à Efetividade Judiciária atualmente já acumulam designação para responder por vários outros órgãos jurisdicionais, além daqueles dos quais são titulares, ocasionando uma sobrecarga em torno desses magistrados;

Considerando a dificuldade em encontrar juízes que tenham disponibilidade para se integrar ao referido Núcleo;

Considerando que após o "Meta 2", instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, houve uma significativa redução no número de demandas antigas (anteriores ao ano de 2005) que aguardam resolução definitiva;

RESOLVE:

Art. 1º. As atividades do Núcleo de Apoio à Efetividade Judiciária - NAEJ ficam suspensas, por tempo indeterminado, podendo retornar quando houver necessidade dos seus serviços para a boa prestação jurisdicional, observando a legislação em vigor.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. A suspensão dos serviços determinada neste ato não se aplica aos processos que já estiverem, na data da publicação da presente Resolução, conclusos para análise do NAEJ, que deverão, antes da paralisação definitiva do órgão, receber a devida prestação jurisdicional, nos termos da Resolução n.º 19, de 25 de julho de 2007, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 20 de janeiro de 2010.

Des. Rafael Godeiro Presidente

Des. Cristóvam Praxedes Vice-Presidente Des. Caio Alencar

Maria Zeneide Bezerra Juíza Convocada

Maria Soledade de Araújo Fernandes Juíza Convocada

Des. Osvaldo Cruz Berenice Capuxu de Araújo Roque Juíza Convocada

Francimar Dias Araújo da Silva Juíza Convocada

Des. Cláudio Santos

Des. João Rebouças

Des. Vivaldo Pinheiro

Des. Saraiva Sobrinho

Des. Amílcar Maia

Des. Dilermando Mota

00549738

Tribunal de Justiça do RN - DJe Secretaria - Geral