Inclui dispositivo à Resolução nº 18/2006, referente às consignações em folha de pagamento no âmbito do PJ-RN.
RESOLUÇÃO N.º 001/2010-TJ, DE 13 DE JANEIRO DE 2010
Inclui dispositivo à Resolução nº 18/2006, referente às consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Judiciário no Estado do Rio Grande do Norte.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no uso das suas atribuições, e considerando decisão do Tribunal Pleno em Sessão de 13 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 4º da Resolução nº 18, de 09 de agosto de 2006, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – As consignações previstas nos incisos V e VI são privativas às instituições financeiras oficiais que detenham a centralização e processamento da folha de pagamento gerada pelo Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 13 de janeiro de 2010.
Des. Rafael Godeiro Presidente
Des. Cristóvam Praxedes Vice-Presidente
Des. Caio Alencar
Juíza Convocada Zeneide Bezerra
Juíza Convocada Soledade Fernandes
Des. Osvaldo Cruz
Juíza Convocada Berenice Capuxu
Juíza Convocada Francimar Dias
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Vivaldo Pinheiro
Des. Amilcar Maia
Des. Dilermando Mota
00547175
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