Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 65, de 15 de dezembro de 2009
Ementa

Aprova o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o quinquênio de 2010 a 2014.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 65, de 15 de dezembro de 2009

RESOLUÇÃO N.° 065/2009–TJ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009

Aprova o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o quinquênio de 2010 a 2014.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

legais e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária Administrativa do dia 14 de dezembro

de 2009;

CONSIDERANDO o estatuído na Resolução nº 70, de 18 de março de 2009 do

Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de articular ações de planejamento e gestão

institucional do Poder Judiciário deste Estado para o desenvolvimento da prestação jurisdicional

eficiente e padronizada;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover a integração de projetos

inovadores, a serem desenvolvidos por este Poder Judiciário;

CONSIDERANDO, finalmente, o princípio da eficiência, que impõe a todo agente

público o dever de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, contido

no art. 37, da Constituição da República, norteador da Administração Pública,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Rio Grande do

Norte, com abrangência de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2010, conforme descrição

constante do anexo único que integra esta Resolução.

Art. 2º. Compete à Coordenadoria de Planejamento Estratégico, instituída pela

Resolução nº 50, de 23 de setembro de 2009, promover o acompanhamento dos objetivos e metas

fixadas, bem como dos resultados dos projetos estratégicos.

Parágrafo Único – A Coordenadoria de Planejamento Estratégico deverá comunicar à

Presidência do Tribunal, qualquer dificuldade detectada em desacordo com as metas estabelecidas

no Plano, para adoção das providências cabíveis.

 

 

Art. 3º. A proposta orçamentária do Tribunal deve ser alinhada ao Planejamento

Estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.

Art. 4º. A Coordenadoria de Planejamento Estratégico promoverá Reuniões de

Análise da Estratégia-RAE trimestrais, para acompanhamento dos resultados das metas fixadas,

oportunidade em que poderão promover ajustes, exclusão, inclusão de indicadores, metas, dentre

outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.

Parágrafo Único – A promoção de ajustes, exclusões, inclusões de indicadores, metas

e de qualquer outra medida necessária, somente será efetuada com a anuência da Presidência do

Tribunal, assessorada pela coordenação de Planejamento Estratégico e a respectiva unidade

judiciária competente.

Art. 5º. Os indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça não

inseridos no Planejamento Estratégico, de que trata esta Resolução, deverão ser medidos e

informados quando solicitados, salvo aqueles considerados não aplicáveis a este Poder Judiciário.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em

Natal, 14 de dezembro de 2009.

DES. RAFAEL GODEIRO

PRESIDENTE

DES. CRISTÓVAM PRAXEDES

VICE-PRESIDENTE

DES. CAIO ALENCAR DES. ARMANDO FERREIRA

DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES. OSVALDO CRUZ

DESª. JUDITE NUNES DES. ADERSON SILVINO

DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO

DES. SARAIVA SOBRINHO

 

DES. AMILCAR MAIA

DES. DILERMANDO MOTA

 

 

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

RESOLUÇÃO Nº 65, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte

ANEXO ÚNICO

A Estratégia do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

PLANO ESTRATÉGICO 2010-2014