Aprova o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o quinquênio de 2010 a 2014.
RESOLUÇÃO N.° 065/2009–TJ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009
Aprova o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte para o quinquênio de 2010 a 2014.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária Administrativa do dia 14 de dezembro
de 2009;
CONSIDERANDO o estatuído na Resolução nº 70, de 18 de março de 2009 do
Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de articular ações de planejamento e gestão
institucional do Poder Judiciário deste Estado para o desenvolvimento da prestação jurisdicional
eficiente e padronizada;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover a integração de projetos
inovadores, a serem desenvolvidos por este Poder Judiciário;
CONSIDERANDO, finalmente, o princípio da eficiência, que impõe a todo agente
público o dever de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional, contido
no art. 37, da Constituição da República, norteador da Administração Pública,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Rio Grande do
Norte, com abrangência de 05 (cinco) anos, a contar de 1º de janeiro de 2010, conforme descrição
constante do anexo único que integra esta Resolução.
Art. 2º. Compete à Coordenadoria de Planejamento Estratégico, instituída pela
Resolução nº 50, de 23 de setembro de 2009, promover o acompanhamento dos objetivos e metas
fixadas, bem como dos resultados dos projetos estratégicos.
Parágrafo Único – A Coordenadoria de Planejamento Estratégico deverá comunicar à
Presidência do Tribunal, qualquer dificuldade detectada em desacordo com as metas estabelecidas
no Plano, para adoção das providências cabíveis.
Art. 3º. A proposta orçamentária do Tribunal deve ser alinhada ao Planejamento
Estratégico, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução.
Art. 4º. A Coordenadoria de Planejamento Estratégico promoverá Reuniões de
Análise da Estratégia-RAE trimestrais, para acompanhamento dos resultados das metas fixadas,
oportunidade em que poderão promover ajustes, exclusão, inclusão de indicadores, metas, dentre
outras medidas necessárias à melhoria do desempenho.
Parágrafo Único – A promoção de ajustes, exclusões, inclusões de indicadores, metas
e de qualquer outra medida necessária, somente será efetuada com a anuência da Presidência do
Tribunal, assessorada pela coordenação de Planejamento Estratégico e a respectiva unidade
judiciária competente.
Art. 5º. Os indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça não
inseridos no Planejamento Estratégico, de que trata esta Resolução, deverão ser medidos e
informados quando solicitados, salvo aqueles considerados não aplicáveis a este Poder Judiciário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em
Natal, 14 de dezembro de 2009.
DES. RAFAEL GODEIRO
PRESIDENTE
DES. CRISTÓVAM PRAXEDES
VICE-PRESIDENTE
DES. CAIO ALENCAR DES. ARMANDO FERREIRA
DES. AMAURY MOURA SOBRINHO DES. OSVALDO CRUZ
DESª. JUDITE NUNES DES. ADERSON SILVINO
DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO
DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMILCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
RESOLUÇÃO Nº 65, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte
ANEXO ÚNICO
A Estratégia do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
PLANO ESTRATÉGICO 2010-2014