Ano 2008
Regulamenta o pagamento da Gratificação prevista na Lei n.° 6.845, de 27 de dezembro de 1995, devida ao Juiz togado que exercer função nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais e dá outras providências.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO N.º 044/2008-TJ, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008.
Regulamenta o pagamento da Gratificação prevista na Lei n.° 6.845, de 27 de dezembro de 1995, devida ao Juiz togado que exercer função nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte , usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decido na Sessão Plenária do dia 10 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO as disposições encartadas no art. 5º da Resolução n° 13 do CNJ, de 21 de março de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de definir a forma de estipêndios dos membros suplentes das Turmas Recursais, notadamente quando das substituições que se fizerem necessárias;
RESOLVE regulamentar o pagamento da Gratificação prevista na Lei n° 6.845, de 27 de dezembro de 1995, mormente no que tange aos membros suplentes das Turmas Recursais, nos seguintes termos:
Art. 1º. Em caso de vaga ou afastamento de Membro Titular de Turma Recursal, por prazo igual ou superior a trinta (30) dias, o Suplente que o substituir receberá a Gratificação prevista no art. 18 da Lei n° 6.845, de 27 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 10 de setembro de 2008.
Desembargador OSVALDO CRUZ Presidente |
Desembargadora JUDITE NUNES Vice-Presidente |
Desembargador CAIO ALENCAR |
Desembargador ARMANDO FERREIRA |
Desembargador AMAURY MOURA |
Desembargador RAFAEL GODEIRO |
Desembargadora CÉLIA SMITH |
Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES |
Desembargador ADERSON SILVINO |
Juiz convocado NILSON CAVALCANTI |
Desembargador JOÃO REBOUÇAS |
Desembargador VIVALDO PINHEIRO |
Desembargador SARAIVA SOBRINHO |