Cria Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
RESOLUÇÃO N.° 062/2009–TJ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso VI, alínea
“a”, do Regimento Interno e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 14 de
dezembro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução nº
096/2009, de 27 de outubro de 2009, Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Projeto
Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que o referido Projeto possui atribuições
similares com as do Programa Novos Rumos na Execução Penal desenvolvido por este
Tribunal de Justiça e o Grupo de Apoio à Execução Penal da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal, em seu art.
11, estabelece um conjunto de medidas assistenciais destinadas a recuperar o apenado para
devolvê-lo à sociedade em plenas condições de convivência harmoniosa;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da referida Resolução
do CNJ, que contém a determinação de instalar no âmbito deste Tribunal um Grupo de de
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário;
CONSIDERANDO a conveniência de se regulamentar mais
efetivamente tais atividades, a fim de facilitar os trabalhos de humanização do cumprimento
de penas e recuperação de apenados, em todo o Estado do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, ainda, que a execução das penas privativas
de liberdade e das penas alternativas são fenômenos nitidamente judiciais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, com as
seguintes atribuições:
I – implantar, manter e cumprir as metas do Projeto Começar de
Novo;
II – fomentar, coordenar e fiscalizar a implementação de
projetos de capacitação profissional e de reinserção social de presos, egressos do sistema
carcerário potiguar, e de cumpridores de medidas e penas alternativas;
III – acompanhar a instalação e o funcionamento, no Rio Grande
do Norte, dos Patronatos e dos Conselhos da Comunidade de que tratam os arts. 78, 79 e 80
da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, em conjunto com o juiz da execução penal, relatando
à Corregedoria Geral de Justiça, a cada três meses, no mínimo, suas atividades e carências, e
propondo medidas necessárias ao seu aprimoramento;
IV – planejar e coordenar, em conjunto com o GAEP – Grupo
de Apoio à Execução Penal, os mutirões carcerários para verificação das prisões provisórias e
processos de execução penal;
V – acompanhar e propor soluções em face das irregularidades
verificadas nos mutirões carcerários e nas inspeções em estabelecimentos penais, inclusive
Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e Delegacias Públicas;
VI – acompanhar projetos relativos à construção e ampliação de
estabelecimentos penais, inclusive em fase de execução, e propor soluções para o problema da
superpopulação carcerária;
VII – acompanhar a implantação de sistema de gestão eletrônica
da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;
VIII – acompanhar o cumprimento das recomendações,
resoluções e dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo Conselho
Nacional de Justiça, em relação ao Sistema Carcerário;
IX – implementar a integração das ações promovidas pelos
órgãos públicos e entidades com atribuições relativas ao sistema carcerário;
X – estimular a instalação de unidades de assistência jurídica
voluntária aos internos e egressos do Sistema Carcerário;
XI – propor a uniformização de procedimentos relativos ao
sistema carcerário, bem como estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;
XII – coordenar seminários em matéria relativa ao Sistema
Carcerário.
Art. 2º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário será composto por membros integrantes da Rede de Reinserção Social, constituída
por todos os órgãos do Poder Judiciário e pelas entidades públicas e privadas, inclusive
Patronatos, Conselhos da Comunidade, universidades e instituições de ensino fundamental,
médio e técnico-profissionalizantes, sob a presidência de um Magistrado.
Art. 3º Caberá à Presidência deste Tribunal de Justiça, no prazo
estabelecido no art. 5º da Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional
de Justiça, colocar em em funcionamento o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do
Sistema Penitenciário.
Art. 4º As ações do Grupo ora criado serão desenvolvidas em
harmonia com a Comissão instituída pela Resolução nº 014/2009-TJ, de 06 de maio de 2009,
que desenvolve o Programa Novos Rumos na Execução Penal, no âmbito deste Egrégio
Tribunal, e com o GAEP – Grupo de Apoio à Execução Penal, instituído pela Portaria nº 223,
de 29 de abril de 2009, da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 5º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema
Carcerário elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias, as políticas e o plano de ação do Projeto
Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, que tem por com o objetivo promover ações
de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e
penas alternativas.
Parágrafo único. Todas as ações, projetos e convênios
desenvolvidos pelo Programa Novos Rumos na Execução Penal serão encaminhadas ao
Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário, mediante o envio de cópias
dos respectivos instrumentos, bem como relatório das atividades desenvolvidas.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João
Vicente da Costa”, em Natal, 14 de dezembro de 2009.
DES. RAFAEL GODEIRO
PRESIDENTE
DES. CRISTÓVAM PRAXEDES
VICE-PRESIDENTE
DES. CAIO ALENCAR DES. ARMANDO FERREIRA
DESª. JUDITE NUNES DES. ADERSON SILVINO
DES. VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMILCAR MAIA
DES. DILERMANDO MOTA