Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 62, de 15 de dezembro de 2009
Ementa

Ano: 2009
Cria Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 62, de 15 de dezembro de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.° 062/2009–TJ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009.

Cria Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 13, inciso VI, alínea

“a”, do Regimento Interno e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 14 de

dezembro de 2009;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Resolução nº

096/2009, de 27 de outubro de 2009, Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Projeto

Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que o referido Projeto possui atribuições

similares com as do Programa Novos Rumos na Execução Penal desenvolvido por este

Tribunal de Justiça e o Grupo de Apoio à Execução Penal da Corregedoria Geral da Justiça;

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal, em seu art.

11, estabelece um conjunto de medidas assistenciais destinadas a recuperar o apenado para

devolvê-lo à sociedade em plenas condições de convivência harmoniosa;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da referida Resolução

do CNJ, que contém a determinação de instalar no âmbito deste Tribunal um Grupo de de

Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário;

CONSIDERANDO a conveniência de se regulamentar mais

efetivamente tais atividades, a fim de facilitar os trabalhos de humanização do cumprimento

de penas e recuperação de apenados, em todo o Estado do Rio Grande do Norte;

CONSIDERANDO, ainda, que a execução das penas privativas

de liberdade e das penas alternativas são fenômenos nitidamente judiciais;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio

Grande do Norte, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, com as

seguintes atribuições:

I – implantar, manter e cumprir as metas do Projeto Começar de

Novo;

II – fomentar, coordenar e fiscalizar a implementação de

projetos de capacitação profissional e de reinserção social de presos, egressos do sistema

carcerário potiguar, e de cumpridores de medidas e penas alternativas;

III – acompanhar a instalação e o funcionamento, no Rio Grande

do Norte, dos Patronatos e dos Conselhos da Comunidade de que tratam os arts. 78, 79 e 80

da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, em conjunto com o juiz da execução penal, relatando

à Corregedoria Geral de Justiça, a cada três meses, no mínimo, suas atividades e carências, e

propondo medidas necessárias ao seu aprimoramento;

IV – planejar e coordenar, em conjunto com o GAEP – Grupo

de Apoio à Execução Penal, os mutirões carcerários para verificação das prisões provisórias e

processos de execução penal;

V – acompanhar e propor soluções em face das irregularidades

verificadas nos mutirões carcerários e nas inspeções em estabelecimentos penais, inclusive

Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico e Delegacias Públicas;

VI – acompanhar projetos relativos à construção e ampliação de

estabelecimentos penais, inclusive em fase de execução, e propor soluções para o problema da

superpopulação carcerária;

VII – acompanhar a implantação de sistema de gestão eletrônica

da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;

VIII – acompanhar o cumprimento das recomendações,

resoluções e dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo Conselho

Nacional de Justiça, em relação ao Sistema Carcerário;

IX – implementar a integração das ações promovidas pelos

órgãos públicos e entidades com atribuições relativas ao sistema carcerário;

X – estimular a instalação de unidades de assistência jurídica

voluntária aos internos e egressos do Sistema Carcerário;

XI – propor a uniformização de procedimentos relativos ao

sistema carcerário, bem como estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;

XII – coordenar seminários em matéria relativa ao Sistema

Carcerário.

Art. 2º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema

Carcerário será composto por membros integrantes da Rede de Reinserção Social, constituída

por todos os órgãos do Poder Judiciário e pelas entidades públicas e privadas, inclusive

Patronatos, Conselhos da Comunidade, universidades e instituições de ensino fundamental,

médio e técnico-profissionalizantes, sob a presidência de um Magistrado.

Art. 3º Caberá à Presidência deste Tribunal de Justiça, no prazo

estabelecido no art. 5º da Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional

de Justiça, colocar em em funcionamento o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do

Sistema Penitenciário.

Art. 4º As ações do Grupo ora criado serão desenvolvidas em

harmonia com a Comissão instituída pela Resolução nº 014/2009-TJ, de 06 de maio de 2009,

que desenvolve o Programa Novos Rumos na Execução Penal, no âmbito deste Egrégio

Tribunal, e com o GAEP – Grupo de Apoio à Execução Penal, instituído pela Portaria nº 223,

de 29 de abril de 2009, da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 5º O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema

Carcerário elaborará, no prazo de 30 (trinta) dias, as políticas e o plano de ação do Projeto

Começar de Novo no âmbito do Poder Judiciário, que tem por com o objetivo promover ações

de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e

penas alternativas.

Parágrafo único. Todas as ações, projetos e convênios

desenvolvidos pelo Programa Novos Rumos na Execução Penal serão encaminhadas ao

Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário, mediante o envio de cópias

dos respectivos instrumentos, bem como relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João

Vicente da Costa”, em Natal, 14 de dezembro de 2009.

DES. RAFAEL GODEIRO

PRESIDENTE

DES. CRISTÓVAM PRAXEDES

VICE-PRESIDENTE

DES. CAIO ALENCAR DES. ARMANDO FERREIRA

DESª. JUDITE NUNES DES. ADERSON SILVINO

DES. VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO

DES. AMILCAR MAIA

DES. DILERMANDO MOTA