Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 60, de 02 de dezembro de 2009
Ementa

Ano: 2009
Altera dispositivos do Regulamento do Gabinete Militar de que trata a Resolução n.º 023, de 20 de setembro de 2006, modificado pela Resolução n.º 066 de 10 de dezembro de 2008. 

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 60, de 02 de dezembro de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RESOLUÇÃO N.º 060/2009-TJ, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.

Institui e regulamenta a Central de Transportes da Comarca de Natal

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no

exercício de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Tribunal Pleno, em sessão de

02 de dezembro de 2009,

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a frota disponibilizada

por este Tribunal de Justiça para a Comarca de Natal;

CONSIDERANDO que o conjunto de 12 (doze) veículos é para

atender a demanda de todas as Varas do Fórum Miguel Seabra Fagundes e anexos,

Fórum Varella Barca e Distrito da Zona Sul, da Direção do Foro e seus setores, a saber:

Psicossocial, Central de Cumprimento de Mandados, Distribuidores Cível e Criminal,

Protocolo, Secretaria Geral, Assessoria de Comunicação, Assessoria de Segurança e

Transportes, Assessoria Jurídica, Assessoria de Informática, Assessoria de Recursos

Humanos, Administração e Distribuição do Fórum Varella Barca, Administração e

Distribuição do Fórum da Zona Sul, Depósito Judicial, Arquivo, Central de Arrematação.

CONSIDERANDO a necessidade de criar critérios que favoreçam a

melhor utilização dos veículos disponibilizados à Comarca de Natal;

CONSIDERANDO que os veículos pertencem ao Poder Judiciário e

têm a finalidade de atender, exclusivamente, as necessidades dos seus serviços

vinculados ao judiciário.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar a Central de Transportes da Comarca de Natal.

Art. 2º - A Central de Transportes da Comarca de Natal irá

funcionar no Fórum Miguel Seabra Fagundes (Assessoria de Segurança e Transportes), e

será formada por 12 (doze) veículos – anexo I – que estão à disposição das Varas dos

Fóruns Miguel Seabra Fagundes e anexos, Varella Barca e Distrito da Zona Sul, da

Direção do Foro e seus setores, quais sejam, Psicossocial, Central de Cumprimento de

Mandados, Distribuidores Cível e Criminal, Protocolo, Secretaria Geral, Assessoria de

Comunicação, Assessoria de Segurança e Transportes, Assessoria Jurídica, Assessoria

de Informática, Assessoria de Recursos Humanos, Administração e Distribuição do Fórum

Varella Barca, Administração e Distribuição do Fórum da Zona Sul, Depósito Judicial,

Arquivo, Central de Arrematação e demais setores.

Art. 3º - A Central de Transportes irá funcionar em regime de

agendamento, devendo cada Vara ou Setor, que necessitar de veículo para efetuar

diligências ou qualquer outra atividade, entrar em contato com a Assessoria de Segurança

e Transportes para agendar a data conveniente, com até 24 (vinte e quatro) horas de

antecedência, preenchendo o formulário – anexo II.

Art. 4º - Nas hipóteses de necessidade urgente de transporte, o

responsável pela solicitação (Juiz, Diretor de Secretaria), deve entrar em contato com a

Assessoria de Segurança e Transportes, a fim de solicitar o veículo de imediato. A

solicitação será atendida de acordo com a ordem de pedidos que chegarem à Assessoria

de Segurança e Transportes, sendo indicado o veículo que estiver disponível.

Art. 5º - É proibida a condução de pessoas não autorizadas, nos

veículos de serviço do Poder Judiciário.

Art. 6º - A saída de veículos lotados na Central de Transportes,

deve ser registrada em formulário próprio – anexo III – onde serão anotados os dados

indispensáveis para o controle do uso da frota.

Art. 7º - Caso haja necessidade de deslocamento complementar,

durante a realização da atividade externa, essa deve ser imediatamente relatada pelo

condutor do veículo ao Coordenador de Segurança e Transportes da Comarca de Natal,

que dará a autorização para a mudança do percurso.

Art. 8º - É de responsabilidade do Diretor do Foro da Comarca de

Natal a implantação e coordenação da Central de Transportes da Comarca de Natal.

Art. 9º - Esta resolução entrará em vigor no dia 14 de dezembro de

2009.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente

da Costa”, em Natal, 02 de dezembro de 2009.

DES. RAFAEL GODEIRO

PRESIDENTE

CRISTÓVAM PRAXEDES

VICE-PRESIDENTE

DES. CAIO ALENCAR DES. ARMANDO FERREIRA

DES. AMAURY MOURA DES. OSVALDO CRUZ

DES. ADERSON SILVINO DES. EXPEDITO FERREIRA

DES. JOÃO REBOUÇAS DRª. MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES

JUÍZA CONVOCADA

DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA

ANEXO I

RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DISPONÍVEIS PARA A COMARCA DE NATAL

VEÍCULO PLACA PERTENCE

Siena MXP-3378 TJRN

Focus MYK-4679 TJRN

Palio MZH-6973 PROTOUR

Palio MZH-4943 PROTOUR

Astra MYZ-5167 TJRN

Moto MZC-9107 TJRN

Doblô NNJ-5635 PROTOUR

Siena MXP-3368 TJRN

Doblô MYX-8648 TJRN

Doblô NNJ-5245 TJRN

Focus MYK-4669 TJRN

Doblô MZK-7058 TJRN

ANEXO II

REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE Unidade Requisitante: Data:

Telefone: Hora:

Usuário: Destino:

Natureza do Serviço: Observação:

Km Rodada: Assinatura do Solicitante:

PREENCHIMENTO A CARGO DA CENTRAL DE VEÍCULOS Placa do Veículo: Condutor:

Hora de Saída: Hora de Chegada:

Km de Saída: Km de Chegada:

Km Rodada: Responsável:

ANEXO III

FICHA DE CONTROLE DE DESLOCAMENTO DE VEÍCULO

Veículo Placa Condutor Finalidade Saída (hora)

Km Chegada (hora)

Km