Altera dispositivos do Regulamento do Gabinete Militar de que trata a Resolução n.º 023, de 20 de setembro de 2006, modificado pela Resolução n.º 066 de 10 de dezembro de 2008.
RESOLUÇÃO N.º 060/2009-TJ, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
Institui e regulamenta a Central de Transportes da Comarca de Natal
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no
exercício de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Tribunal Pleno, em sessão de
02 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a frota disponibilizada
por este Tribunal de Justiça para a Comarca de Natal;
CONSIDERANDO que o conjunto de 12 (doze) veículos é para
atender a demanda de todas as Varas do Fórum Miguel Seabra Fagundes e anexos,
Fórum Varella Barca e Distrito da Zona Sul, da Direção do Foro e seus setores, a saber:
Psicossocial, Central de Cumprimento de Mandados, Distribuidores Cível e Criminal,
Protocolo, Secretaria Geral, Assessoria de Comunicação, Assessoria de Segurança e
Transportes, Assessoria Jurídica, Assessoria de Informática, Assessoria de Recursos
Humanos, Administração e Distribuição do Fórum Varella Barca, Administração e
Distribuição do Fórum da Zona Sul, Depósito Judicial, Arquivo, Central de Arrematação.
CONSIDERANDO a necessidade de criar critérios que favoreçam a
melhor utilização dos veículos disponibilizados à Comarca de Natal;
CONSIDERANDO que os veículos pertencem ao Poder Judiciário e
têm a finalidade de atender, exclusivamente, as necessidades dos seus serviços
vinculados ao judiciário.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Central de Transportes da Comarca de Natal.
Art. 2º - A Central de Transportes da Comarca de Natal irá
funcionar no Fórum Miguel Seabra Fagundes (Assessoria de Segurança e Transportes), e
será formada por 12 (doze) veículos – anexo I – que estão à disposição das Varas dos
Fóruns Miguel Seabra Fagundes e anexos, Varella Barca e Distrito da Zona Sul, da
Direção do Foro e seus setores, quais sejam, Psicossocial, Central de Cumprimento de
Mandados, Distribuidores Cível e Criminal, Protocolo, Secretaria Geral, Assessoria de
Comunicação, Assessoria de Segurança e Transportes, Assessoria Jurídica, Assessoria
de Informática, Assessoria de Recursos Humanos, Administração e Distribuição do Fórum
Varella Barca, Administração e Distribuição do Fórum da Zona Sul, Depósito Judicial,
Arquivo, Central de Arrematação e demais setores.
Art. 3º - A Central de Transportes irá funcionar em regime de
agendamento, devendo cada Vara ou Setor, que necessitar de veículo para efetuar
diligências ou qualquer outra atividade, entrar em contato com a Assessoria de Segurança
e Transportes para agendar a data conveniente, com até 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência, preenchendo o formulário – anexo II.
Art. 4º - Nas hipóteses de necessidade urgente de transporte, o
responsável pela solicitação (Juiz, Diretor de Secretaria), deve entrar em contato com a
Assessoria de Segurança e Transportes, a fim de solicitar o veículo de imediato. A
solicitação será atendida de acordo com a ordem de pedidos que chegarem à Assessoria
de Segurança e Transportes, sendo indicado o veículo que estiver disponível.
Art. 5º - É proibida a condução de pessoas não autorizadas, nos
veículos de serviço do Poder Judiciário.
Art. 6º - A saída de veículos lotados na Central de Transportes,
deve ser registrada em formulário próprio – anexo III – onde serão anotados os dados
indispensáveis para o controle do uso da frota.
Art. 7º - Caso haja necessidade de deslocamento complementar,
durante a realização da atividade externa, essa deve ser imediatamente relatada pelo
condutor do veículo ao Coordenador de Segurança e Transportes da Comarca de Natal,
que dará a autorização para a mudança do percurso.
Art. 8º - É de responsabilidade do Diretor do Foro da Comarca de
Natal a implantação e coordenação da Central de Transportes da Comarca de Natal.
Art. 9º - Esta resolução entrará em vigor no dia 14 de dezembro de
2009.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente
da Costa”, em Natal, 02 de dezembro de 2009.
DES. RAFAEL GODEIRO
PRESIDENTE
CRISTÓVAM PRAXEDES
VICE-PRESIDENTE
DES. CAIO ALENCAR DES. ARMANDO FERREIRA
DES. AMAURY MOURA DES. OSVALDO CRUZ
DES. ADERSON SILVINO DES. EXPEDITO FERREIRA
DES. JOÃO REBOUÇAS DRª. MARIA NEIZE DE ANDRADE FERNANDES
JUÍZA CONVOCADA
DES. AMÍLCAR MAIA DES. DILERMANDO MOTA
ANEXO I
RELAÇÃO DOS VEÍCULOS DISPONÍVEIS PARA A COMARCA DE NATAL
VEÍCULO PLACA PERTENCE
Siena MXP-3378 TJRN
Focus MYK-4679 TJRN
Palio MZH-6973 PROTOUR
Palio MZH-4943 PROTOUR
Astra MYZ-5167 TJRN
Moto MZC-9107 TJRN
Doblô NNJ-5635 PROTOUR
Siena MXP-3368 TJRN
Doblô MYX-8648 TJRN
Doblô NNJ-5245 TJRN
Focus MYK-4669 TJRN
Doblô MZK-7058 TJRN
ANEXO II
REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE Unidade Requisitante: Data:
Telefone: Hora:
Usuário: Destino:
Natureza do Serviço: Observação:
Km Rodada: Assinatura do Solicitante:
PREENCHIMENTO A CARGO DA CENTRAL DE VEÍCULOS Placa do Veículo: Condutor:
Hora de Saída: Hora de Chegada:
Km de Saída: Km de Chegada:
Km Rodada: Responsável:
ANEXO III
FICHA DE CONTROLE DE DESLOCAMENTO DE VEÍCULO
Veículo Placa Condutor Finalidade Saída (hora)
Km Chegada (hora)
Km