Ano: 2009
Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO N.º 049/2009-TJ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no exercício de sua competência definida no art. 96, inciso I, alínea a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi decidido nesta Sessão,
CONSIDERANDO os termos da Lei Estadual 6.370, de 20 de janeiro de 1993, com as alterações dadas pelas Leis Complementares n° 242, de 10 de julho de 2002 e 293, de 05 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a denominação de setores à sua realidade operacional;
CONSIDERANDO a importância do constante aprimoramento das atividades administrativas visando maior eficiência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO a inexistência de acréscimo de despesa;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a nomenclatura e a vinculação de órgãos e cargos em comissão do Poder Judiciário, da seguinte forma:
I - A Secretaria de Planejamento e Finanças fica denominada Secretaria de Orçamento e Finanças;
II - A Assessoria Jurídico-Administrativa, vinculada à Secretaria Administrativa, fica denominada Assessoria Jurídica, subordinada diretamente à Secretaria Geral;
III – O cargo de Assistente fica denominado cargo de Assistente de Juiz;
IV - O cargo de Secretário Executivo fica transformado em cargo de Coordenador de Planejamento Estratégico, vinculado diretamente à Presidência do Tribunal;1
Texto primitivo: IV - O cargo de Secretário Executivo fica transformado em cargo de Diretor de Departamento de Planejamento Estratégico, vinculado diretamente à Presidência do Tribunal;
V - O cargo de Secretário Administrativo fica transformado em cargo de Chefe de Gabinete de Secretaria;
VI - O cargo de Assistente Judiciário fica transformado em cargo de Chefe de Seção, denominando-se e distribuindo-se da seguinte forma:
1 Texto alterado na edição do DJE de 15/10/2009. 1
a) Chefe de Seção de Acompanhamento de Processos Administrativos, vinculado à Divisão de Apoio Administrativo da Secretaria Geral;
b) Chefe de Seção de Apoio ao Plenário, vinculado à Divisão de Apoio Administrativo da Secretaria Geral;
c) Chefe de Seção de Programas e Projetos, vinculado à Divisão de Planejamento Estratégico da Coordenadoria de Planejamento Estratégico;
d) Chefe de Seção de Acompanhamento e Projeção Orçamentária, vinculado à Divisão de Orçamento do Departamento de Orçamento e Arrecadação, subordinado à Secretaria de Orçamento e Finanças.2
Texto primitivo: d) Chefe de Seção de Inativos, vinculado à Divisão de Registro Funcional do Departamento de Recursos Humanos;
VII - O cargo de Chefe de Divisão de Acompanhamento de Metas, subordinado à Secretaria Geral, fica transformado em cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Qualidade, vinculado à Coordenadoria do Planejamento Estratégico;
VIII – O cargo de Chefe de Seção de Transportes, subordinado ao Departamento de Recursos Materiais, fica transformado em cargo de Chefe de Seção de Pesquisa Mercadológica, vinculado à Divisão de Compras do mesmo Departamento;
IX – O cargo de Chefe de Divisão de Acórdão, subordinado à Secretaria Judiciária, fica transformado em cargo de Chefe de Divisão de Auditoria, subordinado a Coordenadoria de Controle Interno;
X - Os cargos de Assessor Técnico Judiciário e Assessor Jurídico Administrativo ficam transformados em cargo de Assessor Judiciário;
XI - O cargo de Médico Perito fica transformado em cargo de Chefe de Divisão, denominando-se e distribuindo-se da seguinte forma:
a) Chefe de Divisão de Perícia Médica, vinculado ao Departamento Médico; b) Chefe de Divisão de Saúde Ocupacional, vinculado ao Departamento
Médico; c) Chefe de Divisão de Atendimento Avançado, vinculado ao Departamento
Médico; d) Chefe de Divisão de Saúde Bucal, vinculado ao Departamento
Odontológico;
XII - A Divisão de Transportes e Serviços Gerais, vinculada ao Departamento de Recursos Materiais, fica excluída da estrutura funcional do Tribunal de Justiça em razão da ausência de previsão do respectivo cargo de Chefia no quantitativo disposto no Quadro dos Cargos de Provimento em Comissão, constante no anexo II da Lei Complementar n° 293, de 05 de maio de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 23 de setembro de 2009.
Des. Rafael Godeiro Presidente
Desª. Célia Smith Vice-Presidente
2 Texto alterado na edição do DJE de 09/10/2009. 2
Des. Caio Alencar Des. Armando Ferreira Des. Amaury Moura Desª. Judite Nunes
Des. Aderson Silvino Dr. Ibanez Monteiro Juíza Convocada
Des. Cláudio Santos Des. João Rebouças Des. Vivaldo Pinheiro Des. Saraiva Sobrinho Des. Amílcar Maia
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