Institui e disciplina o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado.
RESOLUÇÃO Nº 043/2009-TJ, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.
Institui e disciplina o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 02
de setembro de 2009, e ainda:
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de
1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a implantação do serviço voluntário poderá
auxiliar os serviços forenses e administrativos e contribuirá para que os interessados possam adquirir
prática dos serviços de sua formação profissional;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar o
recrutamento e a atuação de pessoas que querem participar do serviço voluntário no Poder Judiciário
do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do
Poder Judiciário Estadual, a ser desenvolvido de acordo com as normas estabelecidas neste ato.
Art. 2º. Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada,
prestada por pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ao Poder Judiciário Estadual, sem vínculo
empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou
afim.
Art. 3º. Poderá prestar serviço voluntário:
I – servidor(es) aposentado(s) da instituição;
II – estudantes ou bacharéis nas áreas de Direito, Assistência Social,
Psicologia, Estatística, Ciências Contábeis, Administração e ainda, profissionais da área Médica
Psiquiátrica;
Parágrafo único - Os estudantes e os bacharéis só serão admitidos
mediante declaração, respectivamente, de que não estejam prestando estágio ou serviços a escritório
situado na Comarca onde será prestado o serviço voluntário.
Art. 4º. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de
Termo de Adesão entre o prestador e o Poder Judiciário do Estado, de conformidade com os Anexos
I, II e III desta Resolução, que se fará representado:
I – No Tribunal de Justiça, por meio do Secretário Geral;
II – Nas Comarcas, por intermédio do Diretor do Foro;
§1º - O Termo de Adesão poderá ser rescindido unilateralmente a
qualquer tempo pelas partes;
§2º – Constarão no termo as atribuições, as proibições e os deveres
inerentes ao serviço voluntário;
§3º - Os dias e horários da prestação de serviço voluntário constarão
no Termo de Adesão, devendo ser observado o horário do expediente e a necessidade do setor onde
se realizará o serviço;
§4º - A carga horária do prestador do serviço voluntário deverá
corresponder a 02(duas) horas diárias, no mínimo, em pelo menos 02(dois) dias por semana, e, no
máximo, 04(quatro) horas diárias em 05 (cinco) dias por semana.
§ 5º - Tratando-se de prestador de serviço voluntário estudante, o
horário de prestação do serviço não poderá ser incompatível com o seu horário acadêmico;
Art. 5º. A inscrição dos interessados à prestação de serviço voluntário
será realizada na Secretaria Geral do Tribunal de Justiça ou na Direção do Foro, mediante
apresentação dos seguintes documentos:
I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada de: duas
fotos 3X4, currículo, histórico escolar, cópia de documentos de identidade, CPF, comprovante de
residência e certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual;
II – A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça e a Direção do Foro
fornecerão as fichas de inscrições e manterão cadastros atualizados dos voluntários;
Art. 6º. A adesão do prestador de serviço voluntário será precedida da
análise dos documentos indicados no inciso I, do artigo anterior, e entrevista a ser realizada no
Tribunal de Justiça, a cargo da Secretaria Geral, e nas Comarcas, pela Direção do Foro.
§1º - No Tribunal de Justiça, a supervisão e a orientação do prestador
de serviço voluntário ficará a cargo do assessor indicado pelo desembargador ou do diretor do setor
em que estiver o voluntário prestando o serviço.
§2º - Na instância ordinária, a supervisão e a orientação do prestador
de serviço voluntário ficará sob a responsabilidade do diretor do setor onde será desenvolvida a
atividade.
Art. 7º. A prestação de serviço voluntário terá duração de 06 (seis)
meses, prorrogáveis por igual período, a critério do magistrado ou da diretoria do respectivo setor.
Art. 8º. Os interessados em contar com a colaboração do serviço
voluntário deverão encaminhar solicitação à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça ou à Direção do
respectivo Foro, indicando a atividade a ser desenvolvida e quem supervisionará o prestador do
serviço, de acordo com os §§ 1º e 2º, do art. 6º desta Resolução.
Art. 9º. São direitos do prestador de serviço voluntário:
I – ser informado claramente de suas atribuições e responsabilidades;
II – desempenhar tarefas de acordo com seus conhecimentos e
experiência;
III – receber orientação e apoio na atividade que desempenhar, por
meio de capacitação e supervisão;
IV – usar as instalações, bens, serviços e recursos necessários para o
desenvolvimento das atribuições que lhe forem confiadas;
V – receber certificado, ao final do prazo da prestação de serviço
voluntário, com a discriminação do serviço desempenhado e respectiva carga horária.
Art. 10. São deveres do prestador de serviço voluntário:
I – manter comportamento compatível com o decoro da instituição;
II – zelar pelo prestígio do Poder Judiciário e pela dignidade do seu
serviço;
III – guardar sigilo sobre assuntos relativos à instituição, respeitando as
normas e regulamentos estabelecidos no âmbito do Poder Judiciário;
IV – atuar com presteza e assiduidade no desempenho de usas
atribuições, trabalhando de forma integrada e coordenada com o competente setor;
V – assumir atribuições que não ultrapassem sua capacidade física e
intelectual, cumprindo fielmente os compromissos contraídos, inclusive a carga horária;
VI – usar identificação própria (crachá), que lhe será fornecido pelo
Tribunal de Justiça, constando, dentre outros dados, o seguinte destaque: “VOLUNTÁRIO”;
VII – zelar pelas instalações, bens, serviços e recursos utilizados na
execução de suas tarefas, responsabilizando-se pelos danos que comprovadamente vier a causar aos
bens do Estado e de terceiros, em decorrência da inobservância das normas internas ou de
dispositivos desta Resolução;
VIII – justificar as ausências nos dias em que estiver designado à
prestação do serviço voluntário;
IX – acolher, com respeito e urbanidade, as orientações e
determinações do responsável pela coordenação e supervisão de seu trabalho.
Art. 11. É proibido ao prestador de serviço voluntário:
I – praticar atos privativos de membros ou servidores do Poder
Judiciário;
II – receber, a qualquer título, remuneração pela prestação do serviço
voluntário;
III – retirar e/ou utilizar qualquer material de uso exclusivo do serviço
para qualquer fim.
Art. 12. O prestador do serviço voluntário terá cobertura de seguro de
acidentes pessoais, com prêmio custeado pelo Poder Judiciário Estadual.
Art. 13. Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pelo
Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da
Costa”, em Natal/RN, 02 de setembro de 2009.
DES. RAFAEL GODEIRO
PRESIDENTE DESª. CÉLIA SMITH
VICE PRESIDENTE
DES. CAIO ALENCAR DES. ARMANDO FERREIRA
DR. IBANEZ MONTEIRO DA SILVA
JUIZ CONVOCADO DES. OSVALDO CRUZ
DESª JUDITE NUNES DES. CRISTÓVAM PRAXEDES
DES. ADERSON SILVINO DES. CLÁUDIO SANTOS
DES. EXPEDITO FERREIRA DES. VIVALDO PINHEIRO
DES. AMILCAR MAIA
ANEXOS
ANEXO I – MODELO PARA DEMAIS COMARCAS
Poder Judiciário
Estado do Rio Grande do Norte
Direção do Foro da Comarca de ________________________
CADASTRAMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
I – DADOS PESSOAIS
NOME:_________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO____/_____/______ SEXO – M( ) F( )
CPF:______________________________________RG___________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________
TELEFONES:_______________________CEL._____________________
E-MAIL: ________________________________________________
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA
GRADUAÇÃO_________________________________ CONCLUÍDO: ( ) SIM ( ) NÃO
PERÍODO __________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO__________________________________CIDADE______UF_____
III – INDICAR ÁREA QUE DESEJA OFERECER SERVIÇO VOLUNTÁRIO:_____________________
( ) Direito: ( ) Civil ( ) Criminal
( ) Assistência Social
( ) Psicologia
( ) Estatística
( ) Ciências Contábeis
( ) Administração
( ) Médico Psiquiátrica
IV - DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO:
( ) Segunda: ( ) manhã ( ) tarde
( ) Terça: ( ) manhã ( ) tarde
( ) Quarta: ( ) manhã ( ) tarde
( ) Quinta: ( ) manhã ( ) tarde
( ) Sexta: ( ) manhã ( ) tarde
V – CARGA HORÁRIA:
( ) 02 (dois) dias da semana, com 02(duas) horas/dia.
( ) 02 (dois) dias da semana, com 04 (quatro) hora/dia.
( ) 03 (três) dias da semana, com 02 (duas) horas/dia.
( ) 03 (três) dias da semana, com 04 (quatro) horas/dia.
( ) 05 (cinco) dias da semana, com 04(quatro) horas/dia.
VI - SEU NÍVEL DE CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA PODE SER CONSIDERADO:
( ) REDUZIDO ( ) RAZOÁVEL ( ) BOM ( ) EXCELENTE
VII - SUA DIGITAÇÃO PODE SER CONSIDERADA:
( ) REDUZIDA ( ) RAZOÁVEL ( ) BOA ( ) EXCELENTE
VIII - INFORME SUAS EXPECTATIVAS: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
IX – DOCUMENTOS APRESENTADOS:
( ) RG (cópia) ( ) 02(duas) Fotos 3X4
( ) CPF (cópia) ( ) Comprovante de residência (cópia) ( ) Histórico Escolar ( ) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual
(original)
Local, _________________________________
Data: _______/_________/_______
________________________________ VOLUNTÁRIO
ANEXO II – MODELO PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO Estado do Rio Grande do Norte
Tribunal de Justiça
CADASTRAMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
I – DADOS PESSOAIS:
NOME:_________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO____/_____/______ SEXO – M( ) F( )
CPF:_____________________________ RG___________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________
TELEFONES:_______________________CEL._____________________
E-MAIL: ________________________________________________
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA
GRADUAÇÃO:_________________________________ CONCLUÍDO: ( ) SIM ( ) NÃO
PERÍODO: __________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO___________________________________CIDADE______UF_____
III – INDICAR ÁREA QUE DESEJA OFERECER SERVIÇO VOLUNTÁRIO: _______________________________________________________
( ) Direito: ( ) Civil ( ) Criminal
( ) Assistência Social
( ) Psicologia
( ) Estatística
( ) Ciências Contábeis
( ) Administração
( ) Médico Psiquiátrica
IV - DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO:
( ) Segunda: ( ) manhã ( ) tarde
( ) Terça: ( ) manhã ( ) tarde
( ) Quarta: ( ) manhã ( ) tarde
( ) Quinta: ( ) manhã ( ) tarde
( ) Sexta: ( ) manhã ( ) tarde
V – CARGA HORÁRIA:
( ) 02 (dois) dias da semana, com 02(duas) horas/dia.
( ) 02 (dois) dias da semana, com 04 (quatro) hora/dia.
( ) 03 (três) dias da semana, com 02 (duas) horas/dia.
( ) 03 (três) dias da semana, com 04 (quatro) horas/dia.
( ) 05 (cinco) dias da semana, com 04(quatro) horas/dia.
VI - SEU NÍVEL DE CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA PODE SER CONSIDERADO:
( ) REDUZIDO ( ) RAZOÁVEL ( ) BOM ( ) EXCELENTE
VII - SUA DIGITAÇÃO PODE SER CONSIDERADA:
( ) REDUZIDA ( ) RAZOÁVEL ( ) BOA ( ) EXCELENTE
VIII - INFORME SUAS EXPECTATIVAS: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
IX – DOCUMENTOS APRESENTADOS:
( ) RG (cópia) ( ) 02(duas) Fotos 3X4
( ) CPF (cópia) ( ) Comprovante de residência (cópia) ( ) Histórico Escolar ( ) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual
(original)
Local, _________________________________
Data: _______/_________/_______
________________________________ VOLUNTÁRIO
ANEXO III
PODER JUDICIÁRIO Estado do Rio Grande do Norte
Tribunal de Justiça
TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob nº
08.546.459/0001-05, com sede na Praça 7 de setembro, S/N, Natal/RN, neste ato representado pelo
Secretário Geral do TJRN/Diretor do Foro (Comarca_______________________________), que ao
final assina, e o (a) Senhor (a) _________________________________________, estudante ou
bacharel em (de) ____________________, CPF/MF sob nº ___________________, RG sob nº
_________________, domiciliado à ______________________________________, e-
mail______________________, telefone fixo nº__________________, telefone celular nº
__________________, doravante denominado “VOLUNTÁRIO”, firmam o presente Termo de
Adesão para desempenho de serviço voluntário, nos termos da Lei nº 9.608/98 e Resolução nº
XX/2009-TJRN, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira:
O VOLUNTÁRIO prestará, a título de trabalho voluntário, atividades técnicas compatíveis com as
funções desempenhadas pelos servidores do Poder Judiciário, sem percebimento de
contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, sem vínculo empregatício,
funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim.
Cláusula Segunda:
As atividades na Unidade Judiciária serão exercidas pelo VOLUNTÁRIO no seguinte(s) período(s):
( ) Segunda: ( ) manhã ( ) tarde
( ) Terça: ( ) manhã ( ) tarde
( ) Quarta: ( ) manhã ( ) tarde
( ) Quinta: ( ) manhã ( ) tarde
( ) Sexta: ( ) manhã ( ) tarde
Sob a carga horária de: ( ) dias da semana, com ( ) horas/dia.
Cláusula Terceira:
São direitos do VOLUNTÁRIO:
a) ser informado claramente de suas atribuições e responsabilidades;
b) desempenhar tarefas de acordo com seus conhecimentos e experiência;
c) receber orientação e apoio na atividade que desempenhar, por meio de capacitação, supervisão e
avaliação;
d) usar as instalações, bens, serviços e recursos necessários para o desenvolvimento das atribuições
que lhe forem confiadas;
e) receber certificado, ao final do prazo da prestação de serviço voluntariado, com a discriminação
do serviço desempenhado e respectiva carga horária.
Cláusula Quarta:
São deveres do VOLUNTÁRIO, sob pena de desligamento:
a) manter comportamento compatível com o decoro da instituição.
b) zelar pelo prestígio do Poder Judiciário e pela dignidade do seu serviço.
c) guardar sigilo sobre assuntos relativos à instituição, respeitando as normas e regulamentos
estabelecidos no âmbito do Poder Judiciário.
d) atuar com presteza e assiduidade no desempenho das suas atribuições, trabalhando de forma
integrada e coordenada com o competente setor.
e) assumir atribuições que não ultrapassem sua capacidade física e intelectual, cumprindo fielmente
os compromissos contraídos, inclusive a carga horária.
f) usar identificação própria (crachá), que lhe será fornecido pelo Tribunal de Justiça, constando,
dentre outros dados, o seguinte destaque: “VOLUNTÁRIO”.
g) zelar pelas instalações, bens, serviços e recursos utilizados na execução de suas tarefas,
responsabilizando-se pelos danos que comprovadamente vier a causar aos bens do Estado e de
terceiros, em decorrência da inobservância das normas internas ou de dispositivos desta resolução.
h) justificar as ausências nos dias em que estiver designado à prestação do serviço voluntário.
i) acolher, com respeito e urbanidade, as orientações e determinações do responsável pela
coordenação e supervisão de seu trabalho.
Cláusula Quinta:
É proibido ao VOLUNTÁRIO, sob pena de rescisão do presente termo e outras medidas legais:
a) praticar atos privativos de membros ou servidores do Poder Judiciário.
b) receber, a qualquer título, remuneração pela prestação do serviço voluntário.
c) retirar e/ou utilizar qualquer material de uso exclusivo do serviço para qualquer fim.
Cláusula Sexta:
Este termo terá validade pelo período de 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura desse
instrumento, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do magistrado ou da diretoria do
respectivo setor em que exerceu o trabalho voluntariado.
Cláusula Sétima:
A rescisão deste termo poderá ocorrer por ato unilateral, a qualquer tempo, mediante comunicação
escrita por uma das partes à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
E por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente termo em 03(três) vias de igual teor e
forma.
Local, _____ de _____________ de _______.
_________________________________________________
VOLUNTÁRIO
___________________________________________________
Secretário Geral do TJRN
ou
Diretor do Foro _________________