Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 43, de 04 de setembro de 2009
Ementa

Institui e disciplina o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 43, de 04 de setembro de 2009

RESOLUÇÃO Nº 043/2009-TJ, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

Institui e disciplina o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Poder Judiciário do Estado.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 02

de setembro de 2009, e ainda:

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de

1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a implantação do serviço voluntário poderá

auxiliar os serviços forenses e administrativos e contribuirá para que os interessados possam adquirir

prática dos serviços de sua formação profissional;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regulamentar o

recrutamento e a atuação de pessoas que querem participar do serviço voluntário no Poder Judiciário

do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Programa de Serviço Voluntário no âmbito do

Poder Judiciário Estadual, a ser desenvolvido de acordo com as normas estabelecidas neste ato.

Art. 2º. Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada,

prestada por pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ao Poder Judiciário Estadual, sem vínculo

empregatício, funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou

afim.

 

Art. 3º. Poderá prestar serviço voluntário:

 

 

I – servidor(es) aposentado(s) da instituição;

II – estudantes ou bacharéis nas áreas de Direito, Assistência Social,

Psicologia, Estatística, Ciências Contábeis, Administração e ainda, profissionais da área Médica

Psiquiátrica;

Parágrafo único - Os estudantes e os bacharéis só serão admitidos

mediante declaração, respectivamente, de que não estejam prestando estágio ou serviços a escritório

situado na Comarca onde será prestado o serviço voluntário.

 

Art. 4º. O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de

Termo de Adesão entre o prestador e o Poder Judiciário do Estado, de conformidade com os Anexos

I, II e III desta Resolução, que se fará representado:

I – No Tribunal de Justiça, por meio do Secretário Geral;

II – Nas Comarcas, por intermédio do Diretor do Foro;

§1º - O Termo de Adesão poderá ser rescindido unilateralmente a

qualquer tempo pelas partes;

§2º – Constarão no termo as atribuições, as proibições e os deveres

inerentes ao serviço voluntário;

§3º - Os dias e horários da prestação de serviço voluntário constarão

no Termo de Adesão, devendo ser observado o horário do expediente e a necessidade do setor onde

se realizará o serviço;

§4º - A carga horária do prestador do serviço voluntário deverá

corresponder a 02(duas) horas diárias, no mínimo, em pelo menos 02(dois) dias por semana, e, no

máximo, 04(quatro) horas diárias em 05 (cinco) dias por semana.

§ 5º - Tratando-se de prestador de serviço voluntário estudante, o

horário de prestação do serviço não poderá ser incompatível com o seu horário acadêmico;

Art. 5º. A inscrição dos interessados à prestação de serviço voluntário

será realizada na Secretaria Geral do Tribunal de Justiça ou na Direção do Foro, mediante

apresentação dos seguintes documentos:

I – Ficha de inscrição devidamente preenchida, acompanhada de: duas

fotos 3X4, currículo, histórico escolar, cópia de documentos de identidade, CPF, comprovante de

residência e certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual;

II – A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça e a Direção do Foro

fornecerão as fichas de inscrições e manterão cadastros atualizados dos voluntários;

 

 

Art. 6º. A adesão do prestador de serviço voluntário será precedida da

análise dos documentos indicados no inciso I, do artigo anterior, e entrevista a ser realizada no

Tribunal de Justiça, a cargo da Secretaria Geral, e nas Comarcas, pela Direção do Foro.

§1º - No Tribunal de Justiça, a supervisão e a orientação do prestador

de serviço voluntário ficará a cargo do assessor indicado pelo desembargador ou do diretor do setor

em que estiver o voluntário prestando o serviço.

§2º - Na instância ordinária, a supervisão e a orientação do prestador

de serviço voluntário ficará sob a responsabilidade do diretor do setor onde será desenvolvida a

atividade.

Art. 7º. A prestação de serviço voluntário terá duração de 06 (seis)

meses, prorrogáveis por igual período, a critério do magistrado ou da diretoria do respectivo setor.

Art. 8º. Os interessados em contar com a colaboração do serviço

voluntário deverão encaminhar solicitação à Secretaria Geral do Tribunal de Justiça ou à Direção do

respectivo Foro, indicando a atividade a ser desenvolvida e quem supervisionará o prestador do

serviço, de acordo com os §§ 1º e 2º, do art. 6º desta Resolução.

Art. 9º. São direitos do prestador de serviço voluntário:

I – ser informado claramente de suas atribuições e responsabilidades;

II – desempenhar tarefas de acordo com seus conhecimentos e

experiência;

III – receber orientação e apoio na atividade que desempenhar, por

meio de capacitação e supervisão;

IV – usar as instalações, bens, serviços e recursos necessários para o

desenvolvimento das atribuições que lhe forem confiadas;

V – receber certificado, ao final do prazo da prestação de serviço

voluntário, com a discriminação do serviço desempenhado e respectiva carga horária.

Art. 10. São deveres do prestador de serviço voluntário:

I – manter comportamento compatível com o decoro da instituição;

II – zelar pelo prestígio do Poder Judiciário e pela dignidade do seu

serviço;

III – guardar sigilo sobre assuntos relativos à instituição, respeitando as

 

 

normas e regulamentos estabelecidos no âmbito do Poder Judiciário;

IV – atuar com presteza e assiduidade no desempenho de usas

atribuições, trabalhando de forma integrada e coordenada com o competente setor;

V – assumir atribuições que não ultrapassem sua capacidade física e

intelectual, cumprindo fielmente os compromissos contraídos, inclusive a carga horária;

VI – usar identificação própria (crachá), que lhe será fornecido pelo

Tribunal de Justiça, constando, dentre outros dados, o seguinte destaque: “VOLUNTÁRIO”;

VII – zelar pelas instalações, bens, serviços e recursos utilizados na

execução de suas tarefas, responsabilizando-se pelos danos que comprovadamente vier a causar aos

bens do Estado e de terceiros, em decorrência da inobservância das normas internas ou de

dispositivos desta Resolução;

VIII – justificar as ausências nos dias em que estiver designado à

prestação do serviço voluntário;

IX – acolher, com respeito e urbanidade, as orientações e

determinações do responsável pela coordenação e supervisão de seu trabalho.

Art. 11. É proibido ao prestador de serviço voluntário:

I – praticar atos privativos de membros ou servidores do Poder

Judiciário;

II – receber, a qualquer título, remuneração pela prestação do serviço

voluntário;

III – retirar e/ou utilizar qualquer material de uso exclusivo do serviço

para qualquer fim.

Art. 12. O prestador do serviço voluntário terá cobertura de seguro de

acidentes pessoais, com prêmio custeado pelo Poder Judiciário Estadual.

Art. 13. Os casos omissos desta Resolução serão resolvidos pelo

Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da

Costa”, em Natal/RN, 02 de setembro de 2009.

DES. RAFAEL GODEIRO

PRESIDENTE DESª. CÉLIA SMITH

VICE PRESIDENTE

DES. CAIO ALENCAR DES. ARMANDO FERREIRA

 

 

DR. IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

JUIZ CONVOCADO DES. OSVALDO CRUZ

DESª JUDITE NUNES DES. CRISTÓVAM PRAXEDES

DES. ADERSON SILVINO DES. CLÁUDIO SANTOS

DES. EXPEDITO FERREIRA DES. VIVALDO PINHEIRO

DES. AMILCAR MAIA

ANEXOS

ANEXO I – MODELO PARA DEMAIS COMARCAS

 

 

Poder Judiciário

Estado do Rio Grande do Norte

Direção do Foro da Comarca de ________________________

CADASTRAMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

I – DADOS PESSOAIS

NOME:_________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO____/_____/______ SEXO – M( ) F( )

CPF:______________________________________RG___________________________________

ENDEREÇO:_____________________________________________________________________

TELEFONES:_______________________CEL._____________________

E-MAIL: ________________________________________________

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA

GRADUAÇÃO_________________________________ CONCLUÍDO: ( ) SIM ( ) NÃO

PERÍODO __________________________

INSTITUIÇÃO DE ENSINO__________________________________CIDADE______UF_____

III – INDICAR ÁREA QUE DESEJA OFERECER SERVIÇO VOLUNTÁRIO:_____________________

( ) Direito: ( ) Civil ( ) Criminal

( ) Assistência Social

( ) Psicologia

 

 

( ) Estatística

( ) Ciências Contábeis

( ) Administração

( ) Médico Psiquiátrica

 

IV - DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO:

( ) Segunda: ( ) manhã ( ) tarde

( ) Terça: ( ) manhã ( ) tarde

( ) Quarta: ( ) manhã ( ) tarde

( ) Quinta: ( ) manhã ( ) tarde

( ) Sexta: ( ) manhã ( ) tarde

V – CARGA HORÁRIA:

( ) 02 (dois) dias da semana, com 02(duas) horas/dia.

( ) 02 (dois) dias da semana, com 04 (quatro) hora/dia.

( ) 03 (três) dias da semana, com 02 (duas) horas/dia.

( ) 03 (três) dias da semana, com 04 (quatro) horas/dia.

( ) 05 (cinco) dias da semana, com 04(quatro) horas/dia.

VI - SEU NÍVEL DE CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA PODE SER CONSIDERADO:

( ) REDUZIDO ( ) RAZOÁVEL ( ) BOM ( ) EXCELENTE

VII - SUA DIGITAÇÃO PODE SER CONSIDERADA:

( ) REDUZIDA ( ) RAZOÁVEL ( ) BOA ( ) EXCELENTE

VIII - INFORME SUAS EXPECTATIVAS: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________

IX – DOCUMENTOS APRESENTADOS:

 

 

( ) RG (cópia) ( ) 02(duas) Fotos 3X4

( ) CPF (cópia) ( ) Comprovante de residência (cópia) ( ) Histórico Escolar ( ) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual

(original)

 

Local, _________________________________

Data: _______/_________/_______

________________________________ VOLUNTÁRIO

 

 

ANEXO II – MODELO PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO Estado do Rio Grande do Norte

Tribunal de Justiça

CADASTRAMENTO PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

I – DADOS PESSOAIS:

NOME:_________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO____/_____/______ SEXO – M( ) F( )

CPF:_____________________________ RG___________________________________

ENDEREÇO:_____________________________________________________________________

TELEFONES:_______________________CEL._____________________

E-MAIL: ________________________________________________

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA

GRADUAÇÃO:_________________________________ CONCLUÍDO: ( ) SIM ( ) NÃO

PERÍODO: __________________________

INSTITUIÇÃO DE ENSINO___________________________________CIDADE______UF_____

III – INDICAR ÁREA QUE DESEJA OFERECER SERVIÇO VOLUNTÁRIO: _______________________________________________________

( ) Direito: ( ) Civil ( ) Criminal

( ) Assistência Social

 

 

( ) Psicologia

( ) Estatística

( ) Ciências Contábeis

( ) Administração

( ) Médico Psiquiátrica

IV - DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO:

( ) Segunda: ( ) manhã ( ) tarde

( ) Terça: ( ) manhã ( ) tarde

( ) Quarta: ( ) manhã ( ) tarde

( ) Quinta: ( ) manhã ( ) tarde

( ) Sexta: ( ) manhã ( ) tarde

V – CARGA HORÁRIA:

( ) 02 (dois) dias da semana, com 02(duas) horas/dia.

( ) 02 (dois) dias da semana, com 04 (quatro) hora/dia.

( ) 03 (três) dias da semana, com 02 (duas) horas/dia.

( ) 03 (três) dias da semana, com 04 (quatro) horas/dia.

( ) 05 (cinco) dias da semana, com 04(quatro) horas/dia.

VI - SEU NÍVEL DE CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA PODE SER CONSIDERADO:

( ) REDUZIDO ( ) RAZOÁVEL ( ) BOM ( ) EXCELENTE

VII - SUA DIGITAÇÃO PODE SER CONSIDERADA:

( ) REDUZIDA ( ) RAZOÁVEL ( ) BOA ( ) EXCELENTE

VIII - INFORME SUAS EXPECTATIVAS: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________

 

 

IX – DOCUMENTOS APRESENTADOS:

( ) RG (cópia) ( ) 02(duas) Fotos 3X4

( ) CPF (cópia) ( ) Comprovante de residência (cópia) ( ) Histórico Escolar ( ) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual

(original)

Local, _________________________________

Data: _______/_________/_______

________________________________ VOLUNTÁRIO

 

 

ANEXO III

PODER JUDICIÁRIO Estado do Rio Grande do Norte

Tribunal de Justiça

TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, inscrito no CNPJ/MF sob nº

08.546.459/0001-05, com sede na Praça 7 de setembro, S/N, Natal/RN, neste ato representado pelo

Secretário Geral do TJRN/Diretor do Foro (Comarca_______________________________), que ao

final assina, e o (a) Senhor (a) _________________________________________, estudante ou

bacharel em (de) ____________________, CPF/MF sob nº ___________________, RG sob nº

_________________, domiciliado à ______________________________________, e-

mail______________________, telefone fixo nº__________________, telefone celular nº

__________________, doravante denominado “VOLUNTÁRIO”, firmam o presente Termo de

Adesão para desempenho de serviço voluntário, nos termos da Lei nº 9.608/98 e Resolução nº

XX/2009-TJRN, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira:

O VOLUNTÁRIO prestará, a título de trabalho voluntário, atividades técnicas compatíveis com as

funções desempenhadas pelos servidores do Poder Judiciário, sem percebimento de

contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, sem vínculo empregatício,

funcional ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim.

Cláusula Segunda:

As atividades na Unidade Judiciária serão exercidas pelo VOLUNTÁRIO no seguinte(s) período(s):

( ) Segunda: ( ) manhã ( ) tarde

( ) Terça: ( ) manhã ( ) tarde

( ) Quarta: ( ) manhã ( ) tarde

 

 

( ) Quinta: ( ) manhã ( ) tarde

( ) Sexta: ( ) manhã ( ) tarde

Sob a carga horária de: ( ) dias da semana, com ( ) horas/dia.

Cláusula Terceira:

São direitos do VOLUNTÁRIO:

a) ser informado claramente de suas atribuições e responsabilidades;

b) desempenhar tarefas de acordo com seus conhecimentos e experiência;

c) receber orientação e apoio na atividade que desempenhar, por meio de capacitação, supervisão e

avaliação;

d) usar as instalações, bens, serviços e recursos necessários para o desenvolvimento das atribuições

que lhe forem confiadas;

e) receber certificado, ao final do prazo da prestação de serviço voluntariado, com a discriminação

do serviço desempenhado e respectiva carga horária.

Cláusula Quarta:

São deveres do VOLUNTÁRIO, sob pena de desligamento:

a) manter comportamento compatível com o decoro da instituição.

b) zelar pelo prestígio do Poder Judiciário e pela dignidade do seu serviço.

c) guardar sigilo sobre assuntos relativos à instituição, respeitando as normas e regulamentos

estabelecidos no âmbito do Poder Judiciário.

d) atuar com presteza e assiduidade no desempenho das suas atribuições, trabalhando de forma

integrada e coordenada com o competente setor.

e) assumir atribuições que não ultrapassem sua capacidade física e intelectual, cumprindo fielmente

 

 

os compromissos contraídos, inclusive a carga horária.

f) usar identificação própria (crachá), que lhe será fornecido pelo Tribunal de Justiça, constando,

dentre outros dados, o seguinte destaque: “VOLUNTÁRIO”.

g) zelar pelas instalações, bens, serviços e recursos utilizados na execução de suas tarefas,

responsabilizando-se pelos danos que comprovadamente vier a causar aos bens do Estado e de

terceiros, em decorrência da inobservância das normas internas ou de dispositivos desta resolução.

h) justificar as ausências nos dias em que estiver designado à prestação do serviço voluntário.

i) acolher, com respeito e urbanidade, as orientações e determinações do responsável pela

coordenação e supervisão de seu trabalho.

Cláusula Quinta:

É proibido ao VOLUNTÁRIO, sob pena de rescisão do presente termo e outras medidas legais:

a) praticar atos privativos de membros ou servidores do Poder Judiciário.

b) receber, a qualquer título, remuneração pela prestação do serviço voluntário.

c) retirar e/ou utilizar qualquer material de uso exclusivo do serviço para qualquer fim.

Cláusula Sexta:

Este termo terá validade pelo período de 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura desse

instrumento, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério do magistrado ou da diretoria do

respectivo setor em que exerceu o trabalho voluntariado.

Cláusula Sétima:

A rescisão deste termo poderá ocorrer por ato unilateral, a qualquer tempo, mediante comunicação

escrita por uma das partes à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

 

E por estarem justos e acordados, assinam as partes o presente termo em 03(três) vias de igual teor e

forma.

Local, _____ de _____________ de _______.

_________________________________________________

VOLUNTÁRIO

___________________________________________________

Secretário Geral do TJRN

ou

Diretor do Foro _________________

 

  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
  • GABINETE DA PRESIDÊNCIA
  • SECRETARIA-GERAL