Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 33, de 27 de julho de 2009
Ementa

Ano: 2009
Dispõe sobre a distribuição de competência dos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Natal.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 33, de 27 de julho de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO Nº 033 /2009- TJ, DE 27 DE JULHO DE 2009.

Dispõe sobre a distribuição de competência dos

Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

da Comarca de Natal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso

de suas atribuições,

CONSIDERANDO o provimento dos cargos de Juízes dos Juizados Especiais

Cíveis e Criminais da Comarca de Natal, deliberado na sessão administrativa realizada no dia 23

de julho do ano em curso;

CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do art. 56 da Lei de Organização

Judiciária do Estado;

RESOLVE, expedir, ad referendum, a seguinte Resolução:

Art. 1º – Os magistrados removidos que já exercem suas atribuições nos Juizados

Especiais da Capital, por força de designações anteriores, permanecerão na mesma unidade

jurisdicional, até que seja editada nova resolução deste Tribunal definindo as competências.

Art. 2º – Os magistrados removidos que não exercem suas atribuições em uma

das unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital passarão a exercer suas

atribuições na unidade indicada pelo Juiz Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e

Criminais do Estado, até que seja editada resolução deste Tribunal definindo as competências.

Parágrafo único – Ao proceder com a indicação, o Juiz Coordenador informará à

Presidência deste Tribunal que ratificará ou não a indicação feita.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Desembargador RAFAEL GODEIRO

Presidente