Dispõe sobre a distribuição de competência dos Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Natal.
RESOLUÇÃO Nº 033 /2009- TJ, DE 27 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a distribuição de competência dos
Juízes dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
da Comarca de Natal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições,
CONSIDERANDO o provimento dos cargos de Juízes dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais da Comarca de Natal, deliberado na sessão administrativa realizada no dia 23
de julho do ano em curso;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 1º do art. 56 da Lei de Organização
Judiciária do Estado;
RESOLVE, expedir, ad referendum, a seguinte Resolução:
Art. 1º – Os magistrados removidos que já exercem suas atribuições nos Juizados
Especiais da Capital, por força de designações anteriores, permanecerão na mesma unidade
jurisdicional, até que seja editada nova resolução deste Tribunal definindo as competências.
Art. 2º – Os magistrados removidos que não exercem suas atribuições em uma
das unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Capital passarão a exercer suas
atribuições na unidade indicada pelo Juiz Coordenador dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais do Estado, até que seja editada resolução deste Tribunal definindo as competências.
Parágrafo único – Ao proceder com a indicação, o Juiz Coordenador informará à
Presidência deste Tribunal que ratificará ou não a indicação feita.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Desembargador RAFAEL GODEIRO
Presidente