Ano: 2009
Autoriza abertura de concurso público para ingresso na Magistratura e dá outras providências.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA-GERAL
RESOLUÇÃO Nº 030/2009-TJ, DE 23 DE JULHO DE 2009.
Autoriza abertura de concurso público para ingresso na Magistratura e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária Extraordinária do dia 23 de julho de 2009;
Considerando a necessidade de suprir o déficit estrutural de recursos humanos, decorrentes da expansão dos serviços judiciais no Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de concurso público de provas e títulos para preenchimento de cargos de juiz substituto.
Art. 2º - A Comissão do Concurso será composta por 5 (cinco) integrantes, sendo presidida pelo Vice – presidente do Tribunal de Justiça (art. 52 do Regimento Interno).
§ 1º - Comporão a Comissão do Concurso além do seu Presidente, 01 (um) Desembargador e 2 (dois) Juízes de Direito de 3ª entrância, indicados pelo Tribunal Pleno e ainda 1 (um) Advogado, indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º - O Presidente da Comissão será substituído pelo Desembargador mais antigo em exercício (art. 79 do Regimento Interno)
§ 3º - Ao tempo da designação dos componentes da Comissão Examinadora, o Tribunal de Justiça indicará suplentes para cada membro titular, bem assim a Ordem dos Advogados do Brasil seccional deste Estado, com relação ao seu representante.
§ 4º - Em caso de impedimento ou impossibilidade advinda no transcorrer do certame dos membros da Comissão, com exceção do Vice-Presidente do Tribunal, proceder-se-á a substituição pelos indicados no § 3º deste artigo.
§ 5º- O Presidente do Tribunal expedirá o ato de designação da Comissão.
Art. 3º - Após a publicação do ato de constituição da Comissão, o Presidente da Comissão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, deverá encaminhar a Presidência do Tribunal, o respectivo edital, para apreciação e aprovação do Tribunal Pleno.
§ 1º - O edital convocatório do certame deverá ser elaborado pela Comissão conforme as regras estabelecidas na Constituição Federal, na Lei de Organização Judiciária do Estado, e atos normativos e regulamentares do Conselho Nacional de Justiça e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados -ENFAM - referentes à matéria.
§ 2º - A discriminação e as especificações necessárias a respeito do curso de formação para ingresso na carreira da magistratura constarão no edital.
NID:Secretaria GeralRESOLUÇÃO2009Resolução 030 2009 Concurso Magistrado.doc
Art. 4º - Após a realização do concurso de que trata esta Resolução, o preenchimento dos cargos deverá observar a disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário.
Art. 5º - O Tribunal de Justiça poderá contratar instituição especializada para realização das etapas do certame.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 23 de julho de 2009.
DES. RAFAEL GODEIRO
PRESIDENTE
DESª. CÉLIA SMITH
VICE PRESIDENTE
DES. ARMANDO FERREIRA DES. CAIO ALENCAR
DES. OSVALDO CRUZ DES. AMAURY MOURA
DESª. CRISTÓVAM PRAXEDES DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO
DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMILCAR MAIA
NI D:Secretaria GeralRESOLUÇÃO2009Resolução 030 2009 Concurso Magistrado.doc