Dispõe sobre a instalação do Juizado Especial Cível e Criminal na Comarca de Açu.
RESOLUÇÃO Nº 27/2009-TJ, DE 14 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre a instalação do Juizado Especial
Cível e Criminal na Comarca de Açu.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o que consta no Ofício nº 139/2009-GJ, do Diretor do Foro da
Comarca de Açu;
CONSIDERANDO a criação da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal na Comarca
de Açu pela Lei Complementar nº 379, de 17 de dezembro de 2008,
CONSIDERANDO que a instalação e funcionamento da referida Vara tem por
finalidade agilizar os serviços forenses da Comarca,
RESOLVE, ad-referendum da Corte, expedir a seguinte Resolução:
Art. 1º. Designar o dia 16 de julho de 2009 para a instalação do Juizado Especial Cível e
Criminal na Comarca de Açu.
Art. 2º. Atribuir competência ao Diretor do Foro da Comarca de Açu, para presidir o ato
de instalação da mencionada Vara, bem como adotar as medidas necessárias e execução desta
Resolução.
Art. 3º. Designar o Dr. José Undário Andrade, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da
Comarca de Açu, para, a partir de 16 de julho de 2009, jurisdicionar no Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Açu, enquanto permanecer sem titular o mencionado Juizado.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Natal, 14 de julho de 2009.
Desembargador RAFAEL GODEIRO
Presidente