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Resolução Nº 23, de 03 de junho de 2009
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Dispõe sobre a ordem de substituição de Magistrados Titulares de Primeiro Grau e dá outras providências.

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Resolução Nº 23, de 03 de junho de 2009

*RESOLUÇÃO Nº 023/2009-TJRN DE 03 DE JUNHO DE 2009

Dispõe sobre a ordem de substituição de Magistrados

de Primeiro Grau e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

NORTE, no uso de suas atribuições legais, e ainda;

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, I, da Lei Complementar nº. 165, de

28 de abril de 1999, que estabelece que a ordem de substituição dos Juízes de Direito será

estabelecida mediante Resolução deste Tribunal;

CONSIDERANDO que os arts. 42 a 45 da referida Lei Complementar nº 165,

que estabeleciam as regras de substituição legal para as Comarcas do Estado que possuem

mais de uma Vara, foram revogados pela Lei Complementar nº 379, de 17 de dezembro de

2008;

CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 10/2007, em vigor, há

situações em que um Juízo é apenas substituído legalmente, não havendo previsão de que este

mesmo Juízo venha a substituir um outro;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer substituições recíprocas para

que se possa facilitar a realização de audiências e demais atos processuais por ocasião do gozo

de férias do Juiz Titular;

CONSIDERANDO ainda, as normas contidas na Resolução nº. 07, de 01 de

abril de 2009, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer a ordem de substituição legal dos Juízos e Comarcas, por

região, na forma indicada no anexo da presente Resolução.

 

 

Art. 2º – Na ordem de substituição, não havendo Magistrado titular ou

designado no Juízo ou Vara que seria o substituto legal, passa-se ao Juízo seguinte, indicado

como segundo ou terceiro substituto de forma que um mesmo Magistrado não possa

responder por mais de dois Juízos, cumulativamente.

Parágrafo único – Apenas em casos excepcionais se admitirá que um

magistrado responda por mais de um Juízo, em razão de substituição legal.

Art. 3º – Esgotada a escala de substituição legal, a substituição será feita na

forma do art. 41, incisos II a V da Lei Complementar nº 165/99.

Art. 4º - Fica o Corregedor Geral da Justiça autorizado a expedir normas

complementares a esta Resolução.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário, em especial os arts. 1º, 2º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº. 10/2007-TJ,

de 18 de abril de 2007.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”,

em Natal, 03 de junho de 2009.

DES. RAFAEL GODEIRO

PRESIDENTE DES ª. CÉLIA SMITH

VICE-PRESIDENTE

DR. LUIZ ALBERTO DANTAS

JUIZ CONVOCADO DES. ARMADO FERREIRA

DES. AMAURY MOURA DES. OSVALDO CRUZ

DESª. JUDITE NUNES DES. CRISTÓVAM PRAXEDES

DES. ADERSON SILVINO DES. JOÃO REBOUÇAS

DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO

DES. AMILCAR MAIA

2

 

 

ANEXO

REGIÕES I e II:

NATAL: VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

1ª V. Cível 2ª V. Cível 3ª V. Cível 4ª V. Cível

2ª V. Cível 1ª V. Cível 4ª V. Cível 3ª V. Cível

3ª V. Cível 4ª V. Cível 1ª V. Cível 2ª V. Cível

4ª V. Cível 3ª V. Cível 2ª V. Cível 1ª V. Cível

5ª V. Cível 6ª V. Cível 7ª V. Cível 8ª V. Cível

6ª V. Cível 5ª V. Cível 8ª V. Cível 7ª V. Cível

7ª V. Cível 8ª V. Cível 5ª V. Cível 6ª V. Cível

8ª V. Cível 7ª V. Cível 6ª V. Cível 5ª V. Cível

9ª V. Cível 10ª V. Cível 11ª V. Cível 12ª V. Cível

10ª V. Cível 9ª V. Cível 12ª V. Cível 11ª V. Cível

11ª V. Cível 12ª V. Cível 9ª V. Cível 10ª V. Cível

12ª V. Cível 11ª V. Cível 10ª V. Cível 9ª V. Cível

13ª V. Cível 14ª V. Cível 15ª V. Cível 16ª V. Cível

14ª V. Cível 13ª V. Cível 16ª V. Cível 15ª V. Cível

15ª V. Cível 16ª V. Cível 13ª V. Cível 14ª V. Cível

16ª V. Cível 15ª V. Cível 14ª V. Cível 13ª V. Cível

17ª V. Cível 18ª V. Cível 19ª V. Cível 20ª V. Cível

18ª V. Cível 17ª V. Cível 20ª V. Cível 19ª V. Cível

19ª V. Cível 20ª V. Cível 17ª V. Cível 18ª V. Cível

20ª V. Cível 19ª V. Cível 18ª V. Cível 17ª V. Cível

1ª V. de Sucessões 2ª V. de Sucessões 3ª V. de Sucessões 4ª V. de Sucessões

2ª V. de Sucessões 1ª V. de Sucessões 4ª V. de Sucessões 3ª V. de Sucessões

3ª V. de Sucessões 4ª V. de Sucessões 1ª V. de Sucessões 2ª V. de Sucessões

4ª V. de Sucessões 3ª V. de Sucessões 2ª V. de Sucessões 1ª V. de Sucessões

1ª V. de Família 2ª V. de Família 4ª V. de Família 3ª V. de Família

2ª V. de Família 1ª V. de Família 5ª V. de Família 6ª V. de Família

3ª V. de Família 4ª V. de Família 6ª V. de Família 5ª V. de Família

4ª V. de Família 3ª V. de Família 1ª V. de Família 2ª V. de Família

5ª V. de Família 6ª V. de Família 2ª V. de Família 1ª V. de Família

6ª V. de Família 5ª V. de Família 3ª V. de Família 4ª V. de Família

1ª V.Fazenda Púb. 2ª V.Fazenda Púb. 3ª V.Fazenda Púb. 5ª V.Fazenda Púb.

2ª V.Fazenda Púb. 1ª V.Fazenda Púb. 5ª V.Fazenda Púb. 4ª V.Fazenda Púb.

3ª V.Fazenda Púb. 4ª V.Fazenda Púb. 1ª V.Fazenda Púb. 2ª V.Fazenda Púb.

4ª V.Fazenda Púb. 5ª V.Fazenda Púb. 2ª V.Fazenda Púb. 3ª V.Fazenda Púb.

5ª V.Fazenda Púb. 3ª V.Fazenda Púb. 4ª V.Fazenda Púb. 1ª V.Fazenda Púb.

1ª V.Ex.F.Estad.Trib. 2ª V.Ex.F.Estad.Trib. 3ª V.Ex.F.Estad.Trib 1ª V.Ex.F.Munic.Trib

2ª V.Ex.F.Estad.Trib. 3ª V.Ex.F.Estad.Trib. 1ª V.Ex.F.Estad.Trib 2ª V.Ex.F.Munic.Trib

3ª V.Ex.F.Estad.Trib. 1ª V.Ex.F.Estad.Trib 2ª V.Ex.F.Estad.Trib. 3ª V.Ex.F.Munic.Trib.

1ª V.Ex.F.Munic.Trib 2ª V.Ex.F.Munic.Trib. 3ª V.Ex.F.Munic.Trib. 1ª V.Ex.F.Estad.Trib.

2ª V.Ex.F.Munic.Trib 3ª V.Ex.F.Munic.Trib 1ª V.Ex.F.Munic.Trib. 2ª V.Ex.F.Estad.Trib

3ª V.Ex.F.Munic.Trib 1ª V.Ex.F.Munic.Trib 2ª V.Ex.F.Munic.Trib 3ª V.Ex.F.Estad.Trib.

 

 

1ª V.Infância e Juv. 2ª V.Infância e Juv. 3ª V.Infância e Juv. 1ª Vara de Precatórias

2ª V.Infância e Juv. 3ª V.Infância e Juv 1ª Vara de Precatórias 2ª Vara de Precatórias

3ª V.Infância e Juv. 1ª V.Infância e Juv. 2ª Vara de Precatórias 2ª V.Infância e Juv.

1ª Vara de Precatórias 2ª Vara de Precatórias 1ª V.Infância e Juv. 1ª V.Infância e Juv.

2ª Vara de Precatórias 1ª Vara de Precatórias 2ª V.Infância e Juv. 3ª V.Infância e Juv

1ª V. Criminal 2ª V. Criminal 3ª V. Criminal 4ª V. Criminal

2ª V. Criminal 1ª V. Criminal 4ª V. Criminal 3ª V. Criminal

3ª V. Criminal 4ª V. Criminal 1ª V. Criminal 2ª V. Criminal

4ª V. Criminal 3ª V. Criminal 2ª V. Criminal 1ª V. Criminal

5ª V. Criminal 6ª V. Criminal 7ª V. Criminal 8ª V. Criminal

6ª V. Criminal 5ª V. Criminal 8ª V. Criminal 7ª V. Criminal

7ª V. Criminal 8ª V. Criminal 5ª V. Criminal 6ª V. Criminal

8ª V. Criminal 7ª V. Criminal 6ª V. Criminal 5ª V. Criminal

9ª V. Criminal 10ª V. Criminal 11ª V. Criminal 12ª V. Criminal

10ª V. Criminal 9ª V. Criminal 12ª V. Criminal 11ª V. Criminal

11ª V. Criminal 12ª V. Criminal 9ª V. Criminal 10ª V. Criminal

12ª V. Criminal 11ª V. Criminal 10ª V. Criminal 9ª V. Criminal

1ª V.Fam.Z.Norte 2ª V.Fam.Z.Norte 3ª V.Crim.Z.Norte 4ª V.Crim.Z.Norte

2ª V.Fam.Z.Norte 1ª V.Fam.Z.Norte 4ª V.Crim.Z.Norte 3ª V.Crim.Z.Norte

1ª V.Crim.Z.Norte 2ª V.Crim.Z.Norte 1ª V.Fam.Z.Norte 2ª V.Fam.Z.Norte

2ª V.Crim.Z.Norte 1ª V.Crim.Z.Norte 2ª V.Fam.Z.Norte 1ª V.Fam.Z.Norte

3ª V.Crim.Z.Norte 4ª V.Crim.Z.Norte 1ª V.Crim.Z.Norte 2ª V.Crim.Z.Norte

4ª V.Crim.Z.Norte 3ª V.Crim.Z.Norte 2ª V.Crim.Z.Norte 1ª V.Crim.Z.Norte

1ª V.Fam.Z.Sul 2ª V.Fam.Z.Sul 1ª V.Crim.Z.Sul 2ª V.Crim.Z.Sul

2ª V.Fam.Z.Sul 1ª V.Fam.Z.Sul 2ª V.Crim.Z.Sul 1ª V.Crim.Z.Sul

1ª V.Crim.Z.Sul 2ª V.Crim.Z.Sul 3ª V.Crim.Z.Sul J.Viol.Dom.Fam.M.

2ª V.Crim.Z.Sul 1ª V.Crim.Z.Sul J.Viol.Dom.Fam.M. 3ª V.Crim.Z.Sul

3ª V.Crim.Z.Sul J.Viol.Dom.Fam.M. 1ª V.Fam.Z.Sul 2ª V.Fam.Z.Sul

J.Viol.Dom.Fam.M. 3ª V.Crim.Z.Sul 2ª V.Fam.Z.Sul 1ª V.Fam.Z.Sul

REGIÃO III: CEARÁ-MIRIM, EXTREMOZ, MACAÍBA, PARNAMIRIM E SÃO GONÇALO DO AMARANTE

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

1ª V. Cível Parnamirim 2ª V. Cível Parn 3ª V. Cível Parn V. Faz.Pública Parn

2ª V. Cível Parnamirim 1ª V. Cível Parn V. Faz. Pública Parn 3ª V. Cível Parn

3ª V. Cível Parnamirim V. Faz. Pública Parn 1ª V. Cível Parn 2ª V. Cível Parn

V. Faz. Pública Parnamirim 3ª V. Cível Parn 2ª V. Cível Parn 1ª V. Cível Parn

1ª V.Fam.Inf.Juv. Parn 2ª V.Fam.Inf.Juv. J.Viol.Dom.Fam.M. 2ª V. Criminal

2ª V.Fam.Inf.Juv. Parn 1ª V.Fam.Inf.Juv. 2ª V. Criminal 1ª V. Criminal

1ª V. Criminal Parn 2ª V. Criminal 1ª V.Fam.Inf.Juv. J.Viol.Dom.Fam.M.

2ª V. Criminal Parn J.Viol.Dom.Fam.M. 1ª V. Criminal 2ª V.Fam.Inf.Juv.

J.Viol.Dom.Fam.M. Parn 1ª V. Criminal 2ª V.Fam.Inf.Juv. 1ª V.Fam.Inf.Juv.

1º JECível de Parnamirim 2º JECível de Parn. 3º JECìvel de Parn. JECriminal de Parn.

2º JECível de Parnamirim 1º JECível de Parn. JECriminal de Parn. 3º JECível de Parn.

3º JECìvel de Parnamirim JECriminal de Parn. 1º JECível de Parn. 2º JECível de Parn.

 

 

JECriminal de Parn. 3º JECível de Parn. 2º JECível de Parn. 1º JECível de Parn.

1ª V. Cív. SGA 2ª V. Cív. SGA V. Crim. SGA JECC SGA

2ª V. Cív. SGA 1ª V. Cív. SGA JECC SGA V. Crim. SGA

V. Crim. SGA JECC SGA 1ª V. Cív. SGA 2ª V. Cív. SGA

JECC SGA V. Crim. SGA 2ª V. Cív. SGA 1ª V. Cív. SGA

1ª V. Cív. Macaíba 2ª V. Cív. Macaíba V. Crim. Macaíba JECC Macaíba

2ª V. Cív. Macaíba 1ª V. Cív. Macaíba JECC Macaíba V. Crim. Macaíba

V. Crim. Macaíba JECC Macaíba 1ª V. Cív. Macaíba 2ª V. Cív. Macaíba

JECC Macaíba V. Crim. Macaíba 2ª V. Cív. Macaíba 1ª V. Cív. Macaíba

1ª V.Cível C.Mirim 2ª V.Cível C.Mirim JECC C. Mirim V.Criminal C.Mirim

2ª V.Cível C.Mirim 1ª V.Cível C.Mirim V.Criminal C.Mirim Extremoz

V.Criminal C.Mirim Extremoz 2ª V.Cível C.Mirim JECC C. Mirim

JECC C. Mirim V.Criminal C.Mirim Extremoz 1ª V.Cível C.Mirim

Extremoz JECC C. Mirim 1ª V.Cível C.Mirim 2ª V.Cível C.Mirim

REGIÃO IV: MOSSORÓ, AREIA BRANCA, BARAÚNA E GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

1ª V. Cível Mossoró 2ª V. Cível Mossoró 4ª V. Cível Mossoró 3ª V. Cível Mossoró

2ª V. Cível Mossoró 1ª V. Cível Mossoró 5ª V. Cível Mossoró 6ª V. Cível Mossoró

3ª V. Cível Mossoró 4ª V. Cível Mossoró 6ª V. Cível Mossoró 5ª V. Cível Mossoró

4ª V. Cível Mossoró 3ª V. Cível Mossoró 1ª V. Cível Mossoró 2ª V. Cível Mossoró

5ª V. Cível Mossoró 6ª V. Cível Mossoró 2ª V. Cível Mossoró 1ª V. Cível Mossoró

6ª V. Cível Mossoró 5ª V. Cível Mossoró 3ª V. Cível Mossoró 4ª V. Cível Mossoró

V. Fazenda Pública Mossoró V. Infância e Juv. Mossoró 2ª V. de Família 1ª V. de Família

V. Infância e Juv. Mossoró V. Fazenda Púb. Mossoró 3ª V. de Família 4ª V. de Família

1ª V. de Família Mossoró 2ª V. de Família Mossoró 4ª V. de Família 3ª V. de Família

2ª V. de Família Mossoró 1ª V. de Família Mossoró V. Fazenda Pública V. Infância e Juvent.

3ª V. de Família Mossoró 4ª V. de Família Mossoró V. Infância e Juvent. V. Fazenda Pública

4ª V. de Família Mossoró 3ª V. de Família Mossoró 1ª V. de Família 2ª V. de Família

1ª V. Criminal Mossoró 2ª V. Criminal Mossoró Gov. Dix-Sept Rosado 5ª V. Criminal

2ª V. Criminal Mossoró 1ª V. Criminal Mossoró J.Viol.Dom.Fam.M. V.Criminal A.Branca

3ª V. Criminal Mossoró 4ª V. Criminal Baraúna V.Cível A.Branca

4ª V. Criminal Mossoró 3ª V. Criminal 1ª V. Criminal Gov. Dix-Sept Rosado

5ª V. Criminal Mossoró J.Viol.Dom.Fam.M. 3ª V. Criminal Baraúna

J.Viol.Dom.Fam.M. Mossoró 5ª V. Criminal 2ª V. Criminal JECC A.Branca

V.Cível A.Branca V.Criminal A.Branca JECC A.Branca 4ª V.Crim. Mossoró

V.Criminal A.Branca JECC A.Branca V.Cível A.Branca 3ª V.Crim. Mossoró

JECC A.Branca V.Cível A.Branca V.Criminal A.Branca J.Viol.Dom.Fam.M.

Baraúna Gov. Dix-Sept Rosado 5ª V.Crim. Mossoró 2ª V.Crim. Mossoró

Gov. Dix-Sept Rosado Baraúna 4ª V.Crim. Mossoró 1ª V.Crim. Mossoró

1ª JECível Mossoró 2ª JECível Mossoró 3ª JECível Mossoró JECriminal Mossoró

2ª JECível Mossoró 1ª JECível Mossoró JECriminal Mossoró 3ª JECível Mossoró

3ª JECível Mossoró JECriminal Mossoró 1ª JECível Mossoró 2ª JECível Mossoró

JECriminal Mossoró 3ª JECível Mossoró 2ª JECível Mossoró 1ª JECível Mossoró

 

 

REGIÃO V: CAICÓ, JARDIM DE PIRANHAS, SERRA NEGRA DO NORTE E SÃO JOÃO DO SABUGI

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

1ª V. Cível Caicó 2ª V. Cível Caicó São João do Sabugi Serra Negra Norte

2ª V. Cível Caicó 1ª V. Cível Caicó Jardim de Piranhas São João do Sabugi

V. Criminal Caicó JECC Caicó 1ª V. Cível Caicó 2ª V. Cível Caicó

JECC Caicó V. Criminal Caicó Serra Negra Norte Jardim de Piranhas

Serra Negra Norte Jardim de Piranhas JECC Caicó V. Criminal Caicó

São João do Sabugi Serra Negra Norte V. Criminal Caicó JECC Caicó

Jardim de Piranhas São João do Sabugi 2ª V. Cível Caicó 1ª V. Cível Caicó

REGIÃO VI: CRUZETA, ACARI, JARDIM DO SERIDÓ, PARELHAS CURRAIS NOVOS, FLORÂNIA E JUCURUTU

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

Cruzeta Acari Jardim do Seridó Parelhas

Acari Cruzeta Parelhas Jardim do Seridó

Jardim do Seridó Parelhas Cruzeta Acari

Parelhas Jardim do Seridó Acari Cruzeta

V. Cível C. Novos JECC C. Novos Florânia V. Criminal C. Novos

V. Crim. C. Novos V. Cível C. Novos JECC C. Novos Jucurutu

JECC C. Novos V. Criminal C. Novos Jucurutu Florânia

Florânia Jucurutu V. Cível C. Novos JECC C. Novos

Jucurutu Florânia V. Crim. C. Novos V. Cív. C. Novos

REGIÃO VII: SANTA CRUZ, SÃO TOMÉ, SÃO PAULO DO POTENGI, TANGARÁ E SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

V. Cível S. Cruz V. Crim. S. Cruz JECC S. Cruz São Tomé

V. Crim. S. Cruz JECC S. Cruz São J. Campestre Tangará

JECC S. Cruz V. Cível S. Cruz São Tomé V. Crim. S. Cruz

Tangará São J. do Campestre V. Cível S. Cruz São P. do Potengi

São J. do Campestre Tangará São P. do Potengi V. Cível S. Cruz

São Tomé São P. do Potengi V. Crim. S. Cruz JECC S. Cruz

São P. do Potengi São Tomé Tangará São J. do Campestre

REGIÃO VIII: NOVA CRUZ, SANTO ANTÔNIO, PEDRO VELHO, CANGUARETAMA, GOIANINHA, AREZ, SÃO JOSÉ DE MIPIBU, NISIA FLORESTA E MONTE ALEGRE

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

V. Cív. N. Cruz V. Crim. N. Cruz Pedro Velho JECC N. Cruz

V. Crim. N. Cruz V. Cív. N. Cruz Canguaretama Santo Antônio

JECC N. Cruz Santo Antônio V. Cív. N. Cruz Canguaretama

Santo Antônio JECC N. Cruz V. Crim. N. Cruz Pedro Velho

Pedro Velho Canguaretama Santo Antônio V. Cív. N. Cruz

Canguaretama Pedro Velho JECC N. Cruz V. Crim. N. Cruz

Goianinha Arez Nísia Floresta Monte Alegre

 

 

Arez Goianinha Monte Alegre São José de Mipibu

São José de Mipibu Monte Alegre Goianinha Nísia Floresta

Nisia Floresta São José de Mipibu Arez Goianinha

Monte Alegre Nisia Floresta São José de Mipibu Arez

REGIÃO IX: AÇU, AFONSO BEZERRA, ANGICOS, IPANGUAÇU, LAJES, PEDRO AVELINO, SÃO RAFAEL E SANTANA DO MATOS VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

1ª V. Cível Açu 2ª V. Cível Açu V. Criminal Açu Ipanguaçu

2ª V. Cível Açu 1ª V. Cível Açu JECC Açu V. Criminal Açu

V. Criminal Açu JECC Açu Ipanguaçu 2ª V. Cível Açu

JECC Açu Ipanguaçu 2ª V. Cível Açu 1ª V. Cível Açu

Ipanguaçu V. Criminal Açu 1ª V. Cível Açu JECC Açu

São Rafael Angicos Afonso Bezerra Santana do Matos

Angicos São Rafael Santana do Matos Afonso Bezerra

Afonso Bezerra Pedro Avelino São Rafael Lajes

Pedro Avelino Afonso Bezerra Lajes Angicos

Santana do Matos Lajes Angicos Pedro Avelino

Lajes Santana do Matos Pedro Avelino São Rafael

REGIÃO X: JOÃO CÂMARA, SÃO BENTO DO NORTE, POÇO BRANCO, TAIPU, TOUROS, MACAU E PENDÊNCIAS

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

V.Cível J.Câmara V.Criminal J.Câmara Taipu JECC J.Câmara

V.Criminal J.Câmara V.Cível J.Câmara Poço Branco São Bento do Norte

JECC J.Câmara São Bento do Norte V.Cível J.Câmara Poço Branco

São Bento do Norte Touros V.Criminal J.Câmara Taipu

Touros JECC J.Câmara São Bento do Norte V.Criminal J.Câmara

Taipu Poço Branco Touros V.Cível J.Câmara

Poço Branco Taipu JECC J.Câmara Touros

V.Cível Macau V.Criminal Macau JECC Macau Pendências

V.Criminal Macau V.Cível Macau Pendências JECC Macau

JECC Macau Pendências V.Cível Macau V.Criminal Macau

Pendências JECC Macau V.Criminal Macau V.Cível Macau

REGIÃO XI: ALMINO AFONSO, APODI, CAMPO GRANDE, CARAÚBAS, JANDUÍS, PATU, UPANEMA E UMARIZAL

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

Almino Afonso Umarizal Patu Janduís

Umarizal Almino Afonso Janduis Patu

Patu Janduís Almino Afonso Umarizal

Janduis Patu Umarizal Almino Afonso

V. cível Apodi V Crim Apodi JECC Apodi Campo Grande

V crim Apodi V Civ Apodi Upanema JECC Apodi

 

 

JECC Apodi Caraúbas Campo Grande V Crim Apodi

Caraúbas JECC Apodi V Crim Apodi Upanema

Campo Grande Upanema V Civ Apodi Caraúbas

Upanema Campo Grande Caraúbas V Civ Apodi

REGIÃO XII: MARTINS, PORTALEGRE, PAU DOS FERROS, ALEXANDRIA, LUÍS GOMES, SÃO MIGUEL E MARCELINO VIEIRA

VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal

1ª V. Cível P.Ferros 2ª V. Cível P.Ferros Portalegre Martins

2ª V. Cível P.Ferros 1ª V. Cível P.Ferros São Miguel Portalegre

V. Criminal P.Ferros JECC P.Ferros 1ª V. Cível P.Ferros Luís Gomes

JECC P.Ferros V. Criminal P.Ferros 2ª V. Cível P.Ferros São Miguel

Alexandria Luís Gomes Martins JECC P.Ferros

Luís Gomes Alexandria V. Criminal P.Ferros 1ª V. Cível P.Ferros

Marcelino Vieira São Miguel Alexandria 2ª V. Cível P.Ferros

São Miguel Marcelino Vieira Luís Gomes V. Criminal P.Ferros

Portalegre Martins JECC P.Ferros Marcelino Vieira

Martins Portalegre Marcelino Vieira Alexandria

Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Natal, 03 de junho de 2009.

Desembargador Rafael Godeiro

Presidente

*Republicada por incorreção.