Dispõe sobre a ordem de substituição de Magistrados Titulares de Primeiro Grau e dá outras providências.
*RESOLUÇÃO Nº 023/2009-TJRN DE 03 DE JUNHO DE 2009
Dispõe sobre a ordem de substituição de Magistrados
de Primeiro Grau e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso de suas atribuições legais, e ainda;
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, I, da Lei Complementar nº. 165, de
28 de abril de 1999, que estabelece que a ordem de substituição dos Juízes de Direito será
estabelecida mediante Resolução deste Tribunal;
CONSIDERANDO que os arts. 42 a 45 da referida Lei Complementar nº 165,
que estabeleciam as regras de substituição legal para as Comarcas do Estado que possuem
mais de uma Vara, foram revogados pela Lei Complementar nº 379, de 17 de dezembro de
2008;
CONSIDERANDO que, de acordo com a Resolução nº 10/2007, em vigor, há
situações em que um Juízo é apenas substituído legalmente, não havendo previsão de que este
mesmo Juízo venha a substituir um outro;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer substituições recíprocas para
que se possa facilitar a realização de audiências e demais atos processuais por ocasião do gozo
de férias do Juiz Titular;
CONSIDERANDO ainda, as normas contidas na Resolução nº. 07, de 01 de
abril de 2009, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer a ordem de substituição legal dos Juízos e Comarcas, por
região, na forma indicada no anexo da presente Resolução.
Art. 2º – Na ordem de substituição, não havendo Magistrado titular ou
designado no Juízo ou Vara que seria o substituto legal, passa-se ao Juízo seguinte, indicado
como segundo ou terceiro substituto de forma que um mesmo Magistrado não possa
responder por mais de dois Juízos, cumulativamente.
Parágrafo único – Apenas em casos excepcionais se admitirá que um
magistrado responda por mais de um Juízo, em razão de substituição legal.
Art. 3º – Esgotada a escala de substituição legal, a substituição será feita na
forma do art. 41, incisos II a V da Lei Complementar nº 165/99.
Art. 4º - Fica o Corregedor Geral da Justiça autorizado a expedir normas
complementares a esta Resolução.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial os arts. 1º, 2º, 4º, 5º e 6º da Resolução nº. 10/2007-TJ,
de 18 de abril de 2007.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”,
em Natal, 03 de junho de 2009.
DES. RAFAEL GODEIRO
PRESIDENTE DES ª. CÉLIA SMITH
VICE-PRESIDENTE
DR. LUIZ ALBERTO DANTAS
JUIZ CONVOCADO DES. ARMADO FERREIRA
DES. AMAURY MOURA DES. OSVALDO CRUZ
DESª. JUDITE NUNES DES. CRISTÓVAM PRAXEDES
DES. ADERSON SILVINO DES. JOÃO REBOUÇAS
DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO
DES. AMILCAR MAIA
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ANEXO
REGIÕES I e II:
NATAL: VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
1ª V. Cível 2ª V. Cível 3ª V. Cível 4ª V. Cível
2ª V. Cível 1ª V. Cível 4ª V. Cível 3ª V. Cível
3ª V. Cível 4ª V. Cível 1ª V. Cível 2ª V. Cível
4ª V. Cível 3ª V. Cível 2ª V. Cível 1ª V. Cível
5ª V. Cível 6ª V. Cível 7ª V. Cível 8ª V. Cível
6ª V. Cível 5ª V. Cível 8ª V. Cível 7ª V. Cível
7ª V. Cível 8ª V. Cível 5ª V. Cível 6ª V. Cível
8ª V. Cível 7ª V. Cível 6ª V. Cível 5ª V. Cível
9ª V. Cível 10ª V. Cível 11ª V. Cível 12ª V. Cível
10ª V. Cível 9ª V. Cível 12ª V. Cível 11ª V. Cível
11ª V. Cível 12ª V. Cível 9ª V. Cível 10ª V. Cível
12ª V. Cível 11ª V. Cível 10ª V. Cível 9ª V. Cível
13ª V. Cível 14ª V. Cível 15ª V. Cível 16ª V. Cível
14ª V. Cível 13ª V. Cível 16ª V. Cível 15ª V. Cível
15ª V. Cível 16ª V. Cível 13ª V. Cível 14ª V. Cível
16ª V. Cível 15ª V. Cível 14ª V. Cível 13ª V. Cível
17ª V. Cível 18ª V. Cível 19ª V. Cível 20ª V. Cível
18ª V. Cível 17ª V. Cível 20ª V. Cível 19ª V. Cível
19ª V. Cível 20ª V. Cível 17ª V. Cível 18ª V. Cível
20ª V. Cível 19ª V. Cível 18ª V. Cível 17ª V. Cível
1ª V. de Sucessões 2ª V. de Sucessões 3ª V. de Sucessões 4ª V. de Sucessões
2ª V. de Sucessões 1ª V. de Sucessões 4ª V. de Sucessões 3ª V. de Sucessões
3ª V. de Sucessões 4ª V. de Sucessões 1ª V. de Sucessões 2ª V. de Sucessões
4ª V. de Sucessões 3ª V. de Sucessões 2ª V. de Sucessões 1ª V. de Sucessões
1ª V. de Família 2ª V. de Família 4ª V. de Família 3ª V. de Família
2ª V. de Família 1ª V. de Família 5ª V. de Família 6ª V. de Família
3ª V. de Família 4ª V. de Família 6ª V. de Família 5ª V. de Família
4ª V. de Família 3ª V. de Família 1ª V. de Família 2ª V. de Família
5ª V. de Família 6ª V. de Família 2ª V. de Família 1ª V. de Família
6ª V. de Família 5ª V. de Família 3ª V. de Família 4ª V. de Família
1ª V.Fazenda Púb. 2ª V.Fazenda Púb. 3ª V.Fazenda Púb. 5ª V.Fazenda Púb.
2ª V.Fazenda Púb. 1ª V.Fazenda Púb. 5ª V.Fazenda Púb. 4ª V.Fazenda Púb.
3ª V.Fazenda Púb. 4ª V.Fazenda Púb. 1ª V.Fazenda Púb. 2ª V.Fazenda Púb.
4ª V.Fazenda Púb. 5ª V.Fazenda Púb. 2ª V.Fazenda Púb. 3ª V.Fazenda Púb.
5ª V.Fazenda Púb. 3ª V.Fazenda Púb. 4ª V.Fazenda Púb. 1ª V.Fazenda Púb.
1ª V.Ex.F.Estad.Trib. 2ª V.Ex.F.Estad.Trib. 3ª V.Ex.F.Estad.Trib 1ª V.Ex.F.Munic.Trib
2ª V.Ex.F.Estad.Trib. 3ª V.Ex.F.Estad.Trib. 1ª V.Ex.F.Estad.Trib 2ª V.Ex.F.Munic.Trib
3ª V.Ex.F.Estad.Trib. 1ª V.Ex.F.Estad.Trib 2ª V.Ex.F.Estad.Trib. 3ª V.Ex.F.Munic.Trib.
1ª V.Ex.F.Munic.Trib 2ª V.Ex.F.Munic.Trib. 3ª V.Ex.F.Munic.Trib. 1ª V.Ex.F.Estad.Trib.
2ª V.Ex.F.Munic.Trib 3ª V.Ex.F.Munic.Trib 1ª V.Ex.F.Munic.Trib. 2ª V.Ex.F.Estad.Trib
3ª V.Ex.F.Munic.Trib 1ª V.Ex.F.Munic.Trib 2ª V.Ex.F.Munic.Trib 3ª V.Ex.F.Estad.Trib.
1ª V.Infância e Juv. 2ª V.Infância e Juv. 3ª V.Infância e Juv. 1ª Vara de Precatórias
2ª V.Infância e Juv. 3ª V.Infância e Juv 1ª Vara de Precatórias 2ª Vara de Precatórias
3ª V.Infância e Juv. 1ª V.Infância e Juv. 2ª Vara de Precatórias 2ª V.Infância e Juv.
1ª Vara de Precatórias 2ª Vara de Precatórias 1ª V.Infância e Juv. 1ª V.Infância e Juv.
2ª Vara de Precatórias 1ª Vara de Precatórias 2ª V.Infância e Juv. 3ª V.Infância e Juv
1ª V. Criminal 2ª V. Criminal 3ª V. Criminal 4ª V. Criminal
2ª V. Criminal 1ª V. Criminal 4ª V. Criminal 3ª V. Criminal
3ª V. Criminal 4ª V. Criminal 1ª V. Criminal 2ª V. Criminal
4ª V. Criminal 3ª V. Criminal 2ª V. Criminal 1ª V. Criminal
5ª V. Criminal 6ª V. Criminal 7ª V. Criminal 8ª V. Criminal
6ª V. Criminal 5ª V. Criminal 8ª V. Criminal 7ª V. Criminal
7ª V. Criminal 8ª V. Criminal 5ª V. Criminal 6ª V. Criminal
8ª V. Criminal 7ª V. Criminal 6ª V. Criminal 5ª V. Criminal
9ª V. Criminal 10ª V. Criminal 11ª V. Criminal 12ª V. Criminal
10ª V. Criminal 9ª V. Criminal 12ª V. Criminal 11ª V. Criminal
11ª V. Criminal 12ª V. Criminal 9ª V. Criminal 10ª V. Criminal
12ª V. Criminal 11ª V. Criminal 10ª V. Criminal 9ª V. Criminal
1ª V.Fam.Z.Norte 2ª V.Fam.Z.Norte 3ª V.Crim.Z.Norte 4ª V.Crim.Z.Norte
2ª V.Fam.Z.Norte 1ª V.Fam.Z.Norte 4ª V.Crim.Z.Norte 3ª V.Crim.Z.Norte
1ª V.Crim.Z.Norte 2ª V.Crim.Z.Norte 1ª V.Fam.Z.Norte 2ª V.Fam.Z.Norte
2ª V.Crim.Z.Norte 1ª V.Crim.Z.Norte 2ª V.Fam.Z.Norte 1ª V.Fam.Z.Norte
3ª V.Crim.Z.Norte 4ª V.Crim.Z.Norte 1ª V.Crim.Z.Norte 2ª V.Crim.Z.Norte
4ª V.Crim.Z.Norte 3ª V.Crim.Z.Norte 2ª V.Crim.Z.Norte 1ª V.Crim.Z.Norte
1ª V.Fam.Z.Sul 2ª V.Fam.Z.Sul 1ª V.Crim.Z.Sul 2ª V.Crim.Z.Sul
2ª V.Fam.Z.Sul 1ª V.Fam.Z.Sul 2ª V.Crim.Z.Sul 1ª V.Crim.Z.Sul
1ª V.Crim.Z.Sul 2ª V.Crim.Z.Sul 3ª V.Crim.Z.Sul J.Viol.Dom.Fam.M.
2ª V.Crim.Z.Sul 1ª V.Crim.Z.Sul J.Viol.Dom.Fam.M. 3ª V.Crim.Z.Sul
3ª V.Crim.Z.Sul J.Viol.Dom.Fam.M. 1ª V.Fam.Z.Sul 2ª V.Fam.Z.Sul
J.Viol.Dom.Fam.M. 3ª V.Crim.Z.Sul 2ª V.Fam.Z.Sul 1ª V.Fam.Z.Sul
REGIÃO III: CEARÁ-MIRIM, EXTREMOZ, MACAÍBA, PARNAMIRIM E SÃO GONÇALO DO AMARANTE
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
1ª V. Cível Parnamirim 2ª V. Cível Parn 3ª V. Cível Parn V. Faz.Pública Parn
2ª V. Cível Parnamirim 1ª V. Cível Parn V. Faz. Pública Parn 3ª V. Cível Parn
3ª V. Cível Parnamirim V. Faz. Pública Parn 1ª V. Cível Parn 2ª V. Cível Parn
V. Faz. Pública Parnamirim 3ª V. Cível Parn 2ª V. Cível Parn 1ª V. Cível Parn
1ª V.Fam.Inf.Juv. Parn 2ª V.Fam.Inf.Juv. J.Viol.Dom.Fam.M. 2ª V. Criminal
2ª V.Fam.Inf.Juv. Parn 1ª V.Fam.Inf.Juv. 2ª V. Criminal 1ª V. Criminal
1ª V. Criminal Parn 2ª V. Criminal 1ª V.Fam.Inf.Juv. J.Viol.Dom.Fam.M.
2ª V. Criminal Parn J.Viol.Dom.Fam.M. 1ª V. Criminal 2ª V.Fam.Inf.Juv.
J.Viol.Dom.Fam.M. Parn 1ª V. Criminal 2ª V.Fam.Inf.Juv. 1ª V.Fam.Inf.Juv.
1º JECível de Parnamirim 2º JECível de Parn. 3º JECìvel de Parn. JECriminal de Parn.
2º JECível de Parnamirim 1º JECível de Parn. JECriminal de Parn. 3º JECível de Parn.
3º JECìvel de Parnamirim JECriminal de Parn. 1º JECível de Parn. 2º JECível de Parn.
JECriminal de Parn. 3º JECível de Parn. 2º JECível de Parn. 1º JECível de Parn.
1ª V. Cív. SGA 2ª V. Cív. SGA V. Crim. SGA JECC SGA
2ª V. Cív. SGA 1ª V. Cív. SGA JECC SGA V. Crim. SGA
V. Crim. SGA JECC SGA 1ª V. Cív. SGA 2ª V. Cív. SGA
JECC SGA V. Crim. SGA 2ª V. Cív. SGA 1ª V. Cív. SGA
1ª V. Cív. Macaíba 2ª V. Cív. Macaíba V. Crim. Macaíba JECC Macaíba
2ª V. Cív. Macaíba 1ª V. Cív. Macaíba JECC Macaíba V. Crim. Macaíba
V. Crim. Macaíba JECC Macaíba 1ª V. Cív. Macaíba 2ª V. Cív. Macaíba
JECC Macaíba V. Crim. Macaíba 2ª V. Cív. Macaíba 1ª V. Cív. Macaíba
1ª V.Cível C.Mirim 2ª V.Cível C.Mirim JECC C. Mirim V.Criminal C.Mirim
2ª V.Cível C.Mirim 1ª V.Cível C.Mirim V.Criminal C.Mirim Extremoz
V.Criminal C.Mirim Extremoz 2ª V.Cível C.Mirim JECC C. Mirim
JECC C. Mirim V.Criminal C.Mirim Extremoz 1ª V.Cível C.Mirim
Extremoz JECC C. Mirim 1ª V.Cível C.Mirim 2ª V.Cível C.Mirim
REGIÃO IV: MOSSORÓ, AREIA BRANCA, BARAÚNA E GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
1ª V. Cível Mossoró 2ª V. Cível Mossoró 4ª V. Cível Mossoró 3ª V. Cível Mossoró
2ª V. Cível Mossoró 1ª V. Cível Mossoró 5ª V. Cível Mossoró 6ª V. Cível Mossoró
3ª V. Cível Mossoró 4ª V. Cível Mossoró 6ª V. Cível Mossoró 5ª V. Cível Mossoró
4ª V. Cível Mossoró 3ª V. Cível Mossoró 1ª V. Cível Mossoró 2ª V. Cível Mossoró
5ª V. Cível Mossoró 6ª V. Cível Mossoró 2ª V. Cível Mossoró 1ª V. Cível Mossoró
6ª V. Cível Mossoró 5ª V. Cível Mossoró 3ª V. Cível Mossoró 4ª V. Cível Mossoró
V. Fazenda Pública Mossoró V. Infância e Juv. Mossoró 2ª V. de Família 1ª V. de Família
V. Infância e Juv. Mossoró V. Fazenda Púb. Mossoró 3ª V. de Família 4ª V. de Família
1ª V. de Família Mossoró 2ª V. de Família Mossoró 4ª V. de Família 3ª V. de Família
2ª V. de Família Mossoró 1ª V. de Família Mossoró V. Fazenda Pública V. Infância e Juvent.
3ª V. de Família Mossoró 4ª V. de Família Mossoró V. Infância e Juvent. V. Fazenda Pública
4ª V. de Família Mossoró 3ª V. de Família Mossoró 1ª V. de Família 2ª V. de Família
1ª V. Criminal Mossoró 2ª V. Criminal Mossoró Gov. Dix-Sept Rosado 5ª V. Criminal
2ª V. Criminal Mossoró 1ª V. Criminal Mossoró J.Viol.Dom.Fam.M. V.Criminal A.Branca
3ª V. Criminal Mossoró 4ª V. Criminal Baraúna V.Cível A.Branca
4ª V. Criminal Mossoró 3ª V. Criminal 1ª V. Criminal Gov. Dix-Sept Rosado
5ª V. Criminal Mossoró J.Viol.Dom.Fam.M. 3ª V. Criminal Baraúna
J.Viol.Dom.Fam.M. Mossoró 5ª V. Criminal 2ª V. Criminal JECC A.Branca
V.Cível A.Branca V.Criminal A.Branca JECC A.Branca 4ª V.Crim. Mossoró
V.Criminal A.Branca JECC A.Branca V.Cível A.Branca 3ª V.Crim. Mossoró
JECC A.Branca V.Cível A.Branca V.Criminal A.Branca J.Viol.Dom.Fam.M.
Baraúna Gov. Dix-Sept Rosado 5ª V.Crim. Mossoró 2ª V.Crim. Mossoró
Gov. Dix-Sept Rosado Baraúna 4ª V.Crim. Mossoró 1ª V.Crim. Mossoró
1ª JECível Mossoró 2ª JECível Mossoró 3ª JECível Mossoró JECriminal Mossoró
2ª JECível Mossoró 1ª JECível Mossoró JECriminal Mossoró 3ª JECível Mossoró
3ª JECível Mossoró JECriminal Mossoró 1ª JECível Mossoró 2ª JECível Mossoró
JECriminal Mossoró 3ª JECível Mossoró 2ª JECível Mossoró 1ª JECível Mossoró
REGIÃO V: CAICÓ, JARDIM DE PIRANHAS, SERRA NEGRA DO NORTE E SÃO JOÃO DO SABUGI
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
1ª V. Cível Caicó 2ª V. Cível Caicó São João do Sabugi Serra Negra Norte
2ª V. Cível Caicó 1ª V. Cível Caicó Jardim de Piranhas São João do Sabugi
V. Criminal Caicó JECC Caicó 1ª V. Cível Caicó 2ª V. Cível Caicó
JECC Caicó V. Criminal Caicó Serra Negra Norte Jardim de Piranhas
Serra Negra Norte Jardim de Piranhas JECC Caicó V. Criminal Caicó
São João do Sabugi Serra Negra Norte V. Criminal Caicó JECC Caicó
Jardim de Piranhas São João do Sabugi 2ª V. Cível Caicó 1ª V. Cível Caicó
REGIÃO VI: CRUZETA, ACARI, JARDIM DO SERIDÓ, PARELHAS CURRAIS NOVOS, FLORÂNIA E JUCURUTU
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
Cruzeta Acari Jardim do Seridó Parelhas
Acari Cruzeta Parelhas Jardim do Seridó
Jardim do Seridó Parelhas Cruzeta Acari
Parelhas Jardim do Seridó Acari Cruzeta
V. Cível C. Novos JECC C. Novos Florânia V. Criminal C. Novos
V. Crim. C. Novos V. Cível C. Novos JECC C. Novos Jucurutu
JECC C. Novos V. Criminal C. Novos Jucurutu Florânia
Florânia Jucurutu V. Cível C. Novos JECC C. Novos
Jucurutu Florânia V. Crim. C. Novos V. Cív. C. Novos
REGIÃO VII: SANTA CRUZ, SÃO TOMÉ, SÃO PAULO DO POTENGI, TANGARÁ E SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
V. Cível S. Cruz V. Crim. S. Cruz JECC S. Cruz São Tomé
V. Crim. S. Cruz JECC S. Cruz São J. Campestre Tangará
JECC S. Cruz V. Cível S. Cruz São Tomé V. Crim. S. Cruz
Tangará São J. do Campestre V. Cível S. Cruz São P. do Potengi
São J. do Campestre Tangará São P. do Potengi V. Cível S. Cruz
São Tomé São P. do Potengi V. Crim. S. Cruz JECC S. Cruz
São P. do Potengi São Tomé Tangará São J. do Campestre
REGIÃO VIII: NOVA CRUZ, SANTO ANTÔNIO, PEDRO VELHO, CANGUARETAMA, GOIANINHA, AREZ, SÃO JOSÉ DE MIPIBU, NISIA FLORESTA E MONTE ALEGRE
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
V. Cív. N. Cruz V. Crim. N. Cruz Pedro Velho JECC N. Cruz
V. Crim. N. Cruz V. Cív. N. Cruz Canguaretama Santo Antônio
JECC N. Cruz Santo Antônio V. Cív. N. Cruz Canguaretama
Santo Antônio JECC N. Cruz V. Crim. N. Cruz Pedro Velho
Pedro Velho Canguaretama Santo Antônio V. Cív. N. Cruz
Canguaretama Pedro Velho JECC N. Cruz V. Crim. N. Cruz
Goianinha Arez Nísia Floresta Monte Alegre
Arez Goianinha Monte Alegre São José de Mipibu
São José de Mipibu Monte Alegre Goianinha Nísia Floresta
Nisia Floresta São José de Mipibu Arez Goianinha
Monte Alegre Nisia Floresta São José de Mipibu Arez
REGIÃO IX: AÇU, AFONSO BEZERRA, ANGICOS, IPANGUAÇU, LAJES, PEDRO AVELINO, SÃO RAFAEL E SANTANA DO MATOS VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
1ª V. Cível Açu 2ª V. Cível Açu V. Criminal Açu Ipanguaçu
2ª V. Cível Açu 1ª V. Cível Açu JECC Açu V. Criminal Açu
V. Criminal Açu JECC Açu Ipanguaçu 2ª V. Cível Açu
JECC Açu Ipanguaçu 2ª V. Cível Açu 1ª V. Cível Açu
Ipanguaçu V. Criminal Açu 1ª V. Cível Açu JECC Açu
São Rafael Angicos Afonso Bezerra Santana do Matos
Angicos São Rafael Santana do Matos Afonso Bezerra
Afonso Bezerra Pedro Avelino São Rafael Lajes
Pedro Avelino Afonso Bezerra Lajes Angicos
Santana do Matos Lajes Angicos Pedro Avelino
Lajes Santana do Matos Pedro Avelino São Rafael
REGIÃO X: JOÃO CÂMARA, SÃO BENTO DO NORTE, POÇO BRANCO, TAIPU, TOUROS, MACAU E PENDÊNCIAS
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
V.Cível J.Câmara V.Criminal J.Câmara Taipu JECC J.Câmara
V.Criminal J.Câmara V.Cível J.Câmara Poço Branco São Bento do Norte
JECC J.Câmara São Bento do Norte V.Cível J.Câmara Poço Branco
São Bento do Norte Touros V.Criminal J.Câmara Taipu
Touros JECC J.Câmara São Bento do Norte V.Criminal J.Câmara
Taipu Poço Branco Touros V.Cível J.Câmara
Poço Branco Taipu JECC J.Câmara Touros
V.Cível Macau V.Criminal Macau JECC Macau Pendências
V.Criminal Macau V.Cível Macau Pendências JECC Macau
JECC Macau Pendências V.Cível Macau V.Criminal Macau
Pendências JECC Macau V.Criminal Macau V.Cível Macau
REGIÃO XI: ALMINO AFONSO, APODI, CAMPO GRANDE, CARAÚBAS, JANDUÍS, PATU, UPANEMA E UMARIZAL
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
Almino Afonso Umarizal Patu Janduís
Umarizal Almino Afonso Janduis Patu
Patu Janduís Almino Afonso Umarizal
Janduis Patu Umarizal Almino Afonso
V. cível Apodi V Crim Apodi JECC Apodi Campo Grande
V crim Apodi V Civ Apodi Upanema JECC Apodi
JECC Apodi Caraúbas Campo Grande V Crim Apodi
Caraúbas JECC Apodi V Crim Apodi Upanema
Campo Grande Upanema V Civ Apodi Caraúbas
Upanema Campo Grande Caraúbas V Civ Apodi
REGIÃO XII: MARTINS, PORTALEGRE, PAU DOS FERROS, ALEXANDRIA, LUÍS GOMES, SÃO MIGUEL E MARCELINO VIEIRA
VARA/JUÍZO 1º substituto legal 2º substituto legal 3º substituto legal
1ª V. Cível P.Ferros 2ª V. Cível P.Ferros Portalegre Martins
2ª V. Cível P.Ferros 1ª V. Cível P.Ferros São Miguel Portalegre
V. Criminal P.Ferros JECC P.Ferros 1ª V. Cível P.Ferros Luís Gomes
JECC P.Ferros V. Criminal P.Ferros 2ª V. Cível P.Ferros São Miguel
Alexandria Luís Gomes Martins JECC P.Ferros
Luís Gomes Alexandria V. Criminal P.Ferros 1ª V. Cível P.Ferros
Marcelino Vieira São Miguel Alexandria 2ª V. Cível P.Ferros
São Miguel Marcelino Vieira Luís Gomes V. Criminal P.Ferros
Portalegre Martins JECC P.Ferros Marcelino Vieira
Martins Portalegre Marcelino Vieira Alexandria
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Natal, 03 de junho de 2009.
Desembargador Rafael Godeiro
Presidente
*Republicada por incorreção.