Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 14, de 06 de maio de 2009
Ementa

Ano: 2009
Institui o Programa Novos Rumos na Execução Penal no Estado do Rio Grande do Norte.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 14, de 06 de maio de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA-GERAL

RESOLUÇÃO N.° 014/2009–TJ, DE 06 DE MAIO DE 2009

Institui o Programa Novos Rumos na Execução Penal no Estado do Rio Grande do Norte.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

que lhe confere o art. 13, inciso VI, alínea “a” do Regimento Interno e tendo em vista o que foi

decidido na Sessão Plenária do dia 06 de maio de 2009;

CONSIDERANDO que a função essencial da pena é a ressocialização do condenado;

CONSIDERANDO que a Lei de Execução Penal, em seu art. 11, estabelece uma série de medidas assistenciais destinadas a recuperar o condenado para devolvê-lo à sociedade em plenas condições de com ela conviver harmoniosamente;

CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei de Execução Penal preceitua que o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança;

CONSIDERANDO a conveniência de se regulamentar mais efetivamente tais atividades, a fim de facilitar os trabalhos de humanização do cumprimento de penas e recuperação de apenados, em todo o Estado;

CONSIDERANDO ainda que a execução das penas privativas de liberdade e das penas alternativas são fenômenos nitidamente judiciais;

CONSIDERANDO o que ficou decidido pela própria Corte Superior, em sessão realizada no dia 15 de abril de 2009.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o "Programa Novos Rumos na Execução Penal no Estado do Rio Grande do Norte" com o objetivo de:

1. coordenar e fomentar as boas práticas implantadas por juízes de execução do Estado do Rio Grande do Norte, direcionadas a melhoria da execução penal e, do sistema penitenciário;

2. implementar o modelo gestão penitenciária denominado APAC de execução penal, desenvolvido em outros estados da federação;

3. fomentar a criação de organismos civis que visem a proteção e assistência aos apenados e, aos egressos do sistema penal, notadamente;

4. buscar soluções a curto, médio e longo prazos, no sentido de promover o conveniente tratamento ao apenado, atingido a dupla finalidade da pena, ou seja, oportunizar condições de ressocialização, evitando seu retorno à criminalidade, e de proteção à sociedade ;

5. fomentar a realização de parcerias público-privadas que tenham por objeto a reintegração do apenado à sociedade, mediante a formulação de instrumentos legais;

6. Implementar e sistematizar políticas de mutirões que contribuam para agilizar os processos de execução penal, notadamente quando for detectado entraves no trâmite processual em diversos aspectos;

7. fomentar a criação de Varas e Centrais de Execução de Penas e Medidas Alternativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, atendendo a orientação do Conselho Nacional de Justiça;

8. Incentivar a criação de Conselhos da Comunidade de acordo com orientação do Conselho Nacional de Justiça.

9. Implementar em conjunto com a Corregedoria de Justiça, todas as recomendações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que visem a realização de ações na área de execução penal.

Art. 2º O Programa Novos Rumos na Execução Penal será coordenado pela Assessoria da Presidência para Assuntos Penitenciários e de Execução Penal no Estado, instituída pela Portaria nº 311/2009, de 14 de abril de 2009, sob a supervisão do Desembargador Saraiva Sobrinho.

Art. 3º A Assessoria da Presidência e o Núcleo de Projeto, criado pela Portaria n. 926/2008, deverão cooperar com a Assessoria da Presidência para Assuntos Penitenciários no trabalho de coordenação previsto no art.2º desta Resolução.

Art. 4º Todas as ações, projetos e convênios desenvolvidos pelos Juízes de Direito deste Estado, que tenham por objeto a assistência e a ressocialização de condenados deverão ser encaminhadas ao Coordenador do Programa Novos Rumos na Execução Penal, mediante o envio de cópias dos respectivos instrumentos, bem como relatório das atividades desenvolvidas.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 06 de maio de 2009.

DES. RAFAEL GODEIRO

PRESIDENTE

DESª. CÉLIA SMITH

VICE-PRESIDENTE

DES. CAIO ALENCAR DES. ARMANDO FERREIRA

DES. AMAURY MOURA DES. OSVALDO CRUZ

DESª JUDITE NUNES DES. ADERSON SILVINO

DR. IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

JUIZ CONVOCADO DR. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO

JUIZ CONVOCADO

DES. JOÃO REBOUÇAS DR. CORNÉLIO ALVES DE AZEVEDO NETO

JUIZ CONVOCADO

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