Instalação da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Mossoró e do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
RESOLUÇÃO N.° 011/2009–TJ, DE 27 DE ABRIL DE 2009
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 379, de 17 de dezembro de 2008,
criou na Comarca de Mossoró a Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e
na Comarca de Ceará-Mirim o Juizado Especial Cível e Criminal;
RESOLVE, ad referendum da Corte, expedir a seguinte Resolução:
Art. 1º – Designar o dia 28 de abril de 2009 para a instalação da Vara do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Mossoró e do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
Parágrafo Único: Delegar competência ao Diretor do Foro da Comarca de Mossoró para
presidir o ato de instalação da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e
adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução.
Art. 2º – Designar, com sua anuência, o Doutor Renato Vasconcelos Magalhães, Juiz de
Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, para, a partir de 28 de abril de 2009, até ulterior
deliberação, sem prejuízo de suas atribuições junto à Vara da qual é titular, conhecer, processar e julgar
na Comarca de Mossoró as causas da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Art. 3º – Designar, mediante prévia e expressa anuência da Juíza, a Doutora Maria
Zeneide Bezerra, Diretora do Foro da Comarca de Ceará-Mirim, para, a partir de 28 de abril de 2009,
até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas atribuições junto à Vara da qual é titular, processar e
julgar na mencionada Comarca todas as causas e de competência do Juizado Especial Cível e Criminal.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Natal, 27 de abril de 2009.
Desembargador RAFAEL GODEIRO
Presidente
K D:Secretaria GeralRESOLUÇÃO2009Resolução 011 2009.doc