Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 11, de 27 de abril de 2009
Ementa

Ano: 2009
Instalação da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Mossoró e do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 11, de 27 de abril de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA-GERAL

RESOLUÇÃO N.° 011/2009–TJ, DE 27 DE ABRIL DE 2009

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas

atribuições,

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 379, de 17 de dezembro de 2008,

criou na Comarca de Mossoró a Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e

na Comarca de Ceará-Mirim o Juizado Especial Cível e Criminal;

RESOLVE, ad referendum da Corte, expedir a seguinte Resolução:

Art. 1º – Designar o dia 28 de abril de 2009 para a instalação da Vara do Juizado de

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Mossoró e do Juizado Especial Cível e

Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.

Parágrafo Único: Delegar competência ao Diretor do Foro da Comarca de Mossoró para

presidir o ato de instalação da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e

adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução.

Art. 2º – Designar, com sua anuência, o Doutor Renato Vasconcelos Magalhães, Juiz de

Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró, para, a partir de 28 de abril de 2009, até ulterior

deliberação, sem prejuízo de suas atribuições junto à Vara da qual é titular, conhecer, processar e julgar

na Comarca de Mossoró as causas da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Art. 3º – Designar, mediante prévia e expressa anuência da Juíza, a Doutora Maria

Zeneide Bezerra, Diretora do Foro da Comarca de Ceará-Mirim, para, a partir de 28 de abril de 2009,

até ulterior deliberação, sem prejuízo de suas atribuições junto à Vara da qual é titular, processar e

julgar na mencionada Comarca todas as causas e de competência do Juizado Especial Cível e Criminal.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Natal, 27 de abril de 2009.

Desembargador RAFAEL GODEIRO

Presidente

K D:Secretaria GeralRESOLUÇÃO2009Resolução 011 2009.doc