Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 8, de 15 de abril de 2009
Ementa

Ano: 2009
Dispõe sobre a concessão de diárias à magistrados e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 8, de 15 de abril de 2009

Edição disponibilizada em 16/04/2009 DJe Ano 3 - Edição 351

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO Nº 08/2009-TJ, DE 15 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre a concessão de diárias à magistrados e dá outras providências

.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária de hoje,

RESOLVE:

Art. 1º - O Magistrado, em razão do serviço, afastar-se de sua sede, em caráter eventual ou transitório, fará jus à diária para as despesas com hospedagem, alimentação e locomoção.

Art. 2º - A diária será concedida por dia de afastamento da sede e o seu valor, ressalvada a hipótese do art. 177, § 2º, da Lei Complementar nº 051/87, corresponderá a um trinta avos do subsídio do interessado.

§ 1º – O Magistrado deverá preencher o formulário padrão “Proposta de Concessão de Diária – PCD” (Anexo I) que será apresentado ao Gabinete da Presidência com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para o deslocamento.

§ 2º – O Magistrado apresentará a Secretaria de Planejamento e Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do retorno, “Relatório de Viagem – RV” (Anexo II) para ser juntado ao processo concessório.

§ 3º - Quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, o valor da diária será reduzido à metade.

§ 4º - Quando houver fornecimento de passagem aérea pelo Tribunal, o Magistrado deverá apresentar após a viagem, o cartão de embarque ou documento equivalente.

Art. 3º - O Magistrado que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, ou na hipótese de retornar em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de cinco dias.

Art. 4º - As diárias serão pagas antecipadamente, de uma só vez, exceto: I – em casos de urgência, quando poderão ser processadas no decorrer do período de afastamento; II – quando o afastamento for superior a quinze dias, caso em que o pagamento deverá ser efetuado parceladamente, a critério da Administração;

§ 1º - A concessão de diárias caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça, ficando condicionada à disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário.

§ 2º - As propostas de concessão de diárias serão expressamente justificadas devendo o ato concessivo ser objeto de publicação, constando o nome do beneficiado, o respectivo cargo ou função, a descrição sintética do serviço a ser executado, bem como o prazo provável de afastamento, o valor unitário e a importância a ser paga.

Art. 5º - O Magistrado, devidamente autorizado pelo Tribunal de Justiça que tiver de deslocar-se para outro Estado da Federação ou para o Exterior, perceberá diárias com valores acrescidos dos

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percentuais de 20% (vinte por cento) e 50% (cinquenta por cento), respectivamente.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 08/2001, de 16 de maio de 2001.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 15 de abril de 2009.

Des. Rafael Godeiro PRESIDENTE

DESª. CÉLIA SMITH

Vice-Presidente

Des. Caio Alencar DES. ARMANDO FERREIRA

DES. OSVALDO CRUZ

DESª JUDITE NUNES

Des. Aderson Silvino Dr. Ibanez Monteiro da Silva

Juiz Convocado

DES. EXPEDITO FERREIRA DR. NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO

JUIZ CONVOCADO

DES. VIVALDO PINHEIRO DES. SARAIVA SOBRINHO

Des. Amilcar Maia

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ANEXO I

(Resolução nº 008/2009-TJ)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

SETOR:

PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N.º ____/________ 1. BASE LEGAL:

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Desembargador, Magistrado ou Chefe Superior)

Nome: Cargo: Mat.:

3.INFORMAÕES GERAIS DA PROPOSTA E CONCESSÃO DE DIÁRIAS 3.1. Tipo da PCD: Individual Coletiva Nº Setorial: Data:

3.2. Transportes: Tipo: Aéreo Oficial Terrestre Oficial Terrestre Coletiva (ônibus) Descrição: Nº Passagem Empresa Nº Vôo:

Tipo Veículo: Ano: Combustível: 4. BENEFICIÁRIO(S) (Equipe de Viagem) 4.1.Nome: Cgo/Emp/Fun: Mat.

Banco: Agência: Conta 4.2.Nome: Cgo/Emp/Fun: Mat.

Banco: Agência: Conta 4.3.Nome: Cgo/Emp/Fun: Mat.

Banco: Agência: Conta

5. DESCRIÇÃO SUSCINTA E CLARA DO SERVIÇO A SER EXECUTADO (Objetivo da Viagem)

6. DESTINO (Locais onde o serviço será realizado):

7. PERÍODO DE AFASTAMENTO: Saída: Chegada: Total de Dias: 8. OUTRAS INFORMAÇÕES (Inclusive Justificativa para viagens em feriados e fins de semana):

9. DESPACHO: Ao Gabinete da Presidência para apreciação do pleito.

Local e Data: Ass. Proponente:

10. DESPACHO DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA:

� Defiro o pedido, à Secretaria Geral para providenciar os cálculos e a expedição da portaria, e em seguida, à Secretaria de Planejamento e Finanças para providenciar o pagamento das diárias.

� Indefiro o pedido, arquive-se.

Data: ____/____/______ ____________________________________ PRESIDENTE

11. USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA GERAL 11.1 Cálculo das Diárias 10.2.

Portarias VALORES (R$ 1,00)

MAT. QUANT. LOCALIDADE CLASSE UNITÁRIO TOTAL MAT. NÚMERO DATA

Justificativa do uso de transporte aéreo ou de veículo particular do(s) servidor(s): ____________________________

______________________________________________________________________________________________ Data: ____/____/______ ____________________________________

Secretário Geral 12. USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS Processo nº Empenho nº O.B. nº Data: Pagamento Efetuado em ___/___/___ ____________________________________

Assinatura

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ANEXO II

(Resolução nº 008/2009-TJ)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

SETOR:

RELATÓRIO DE VIAGEM REFERENTE À PROPOSTA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS N.º ____/______

01. INFORMAÇÕES GERAIS DO RELATÓRIO DE VIAGEM:

1.1. Tipo do RV: ( ) Individual ( ) Coletiva

Nº Setorial: Data:

1.2. Tipo da PCD: ( ) Individual ( ) Coletiva

Nº Setorial: Data:

02. BENEFICIÁRIO (Equipe de Viagem) Nome: Cgo/Emp/Fun: Mat. Nome : Cgo/Emp/Fun: Mat. Nome: Cgo/Emp/Fun: Mat. 03. SAÍDA: Dia Hora: CHEGADA: Data: Hora: 04. TRANSPORTE: Tipo: ( ) Aéreo ( ) Terrestre Oficial ( ) Terrestre Coletivo (ônibus) Passagem nº: Ida:

Volta: Veículo Oficial: Tipo: Hodômetro: Saída:

Empresa: Ida:

Volta: Ano: Chegada:

Nº do Vôo: Ida:

Volta: Combustível: Total do Percurso: Km

05. DESCRIÇÃO SUSCINTA E CLARA DO SERVIÇO A SER EXECUTADO(Objetivo da Viagem):

06. LOCAIS ONDE O SERVIÇO FOI EXECUTADO:

07. RESTITUIÇÃO DE DIÁRIAS NÃO UTILIZADAS EM RAZÃO DE REDUÇÃO DO PERÍODO: Valor: Nº da Guia de Recolhimento: Data:

Motivo:

08. OUTRAS INFORMAÇÕES (Inclusive justificativa para prorrogação do afastamento):

09. ASSINATURAS (Obedecer à ordem estabelecida no item 02): Mat.: Assinatura:

Mat.: Assinatura:

Mat.: Assinatura:

10. USO EXCLUSIVO DO PROPONENTE. 11. USO EXCLUSIVO DA SECRETARIA GERAL. Despacho: À SECRETARIA GERAL CIÊNCIA E REGISTRO.

Data: ____/____/____ ASSINATURA

Despacho: CIENTE E ANOTADO.

À CONSIDERAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA.

Data: ____/____/____ ASSINATURA

12. USO EXCLUSIVO DO ORDENADOR DA DESPESA. 13. USO EXCLUSIVO DA SEPLAN/TJ.

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Despacho: APROVO.

À SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS PARA ANEXAR AO PROCESSO QUE DEU ORIGEM À DESPESA.

Data: ____/____/____ ASSINATURA

Despacho: ANEXADO.

Data: ____/____/____ ASSINATURA

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