Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 2, de 11 de fevereiro de 2009
Ementa

Ano: 2009
Altera a Resolução n.º 22-2007 - Juizado Especial Móvel.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 2, de 11 de fevereiro de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.° 002/2009–TJ, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2009

Estende os efeitos da Resolução n.º 022/2007- TJ, de 08 de agosto de 2007, referente à Unidade Móvel do Juizado Especial Cível do Trânsito, para atuar na Comarca de Mossoró.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 72 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 54, § 2°, da Lei Complementar n.º 294, de 07 de maio de 2005 e o que foi deliberado na Sessão Plenária do dia 11 de fevereiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Unidade Móvel do Juizado Especial Cível do Trânsito na Comarca de Mossoró, aplicando-se à espécie as regras de dispositivos da Resolução n.° 22/2007-TJ, de 08 de agosto de 2007.

Parágrafo único. A Unidade Móvel de que trata o caput deste artigo funcionará sob a supervisão e orientação do Juiz Titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Mossoró e do Juiz Coordenador dos Juizados Especiais do Estado.

Art. 2°. À Unidade Móvel será disponibilizado veículo apropriado, adaptado para a prestação dos serviços inerentes ao Juizado Especial Cível do Trânsito e realização de audiências conciliatórias, deslocando-se no perímetro de sua circunscrição, inclusive nos acidentes ocorridos nas Rodovias Federais.

Art. 3°. Delegar competência ao Juiz Coordenador dos Juizados Especiais do Estado para celebração de Convênios ou de Termos de Cooperação Técnica com Órgãos Públicos ou Privados para consecução dos objetivos desta Resolução.

AD Z:RESOLUÇÃO2009Resolução 002-2009 - Altera a Resolução n.º 22-2007 (Juizado Especial Móvel).doc

Art. 4°. As dúvidas advindas da implementação desta Resolução deverão ser dirimidas pelo Juiz Coordenador dos Juizados Especiais do Estado.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal/RN, 11 de fevereiro de 2009.

DES. RAFAEL GODEIRO

PRESIDENTE

DESª. CÉLIA SMITH

VICE-PRESIDENTE

DES. CAIO ALENCAR DES. ARMANDO FERREIRA

DES. AMAURY MOURA DES. OSVALDO CRUZ

DR. IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

JUIZ CONVOCADO DESª. JUDITE NUNES

DES. ADERSON SILVINO

DES. EXPEDITO FERREIRA

DR. CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO

JUIZ CONVOCADO

DES. JOÃO REBOUÇAS

DES. VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO DES. AMÍLCAR MAIA

AD Z:RESOLUÇÃO2009Resolução 002-2009 - Altera a Resolução n.º 22-2007 (Juizado Especial Móvel).doc

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