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Identificação
Resolução Nº 1, de 28 de janeiro de 2009
Ementa

Altera a Resolução 019-2007 que instituiu o Núcleo de Apoio à efetiviadade Jurídica.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
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Texto Original

Resolução Nº 1, de 28 de janeiro de 2009

RESOLUÇÃO Nº 001/2009 -TJ – 28 DE JANEIRO DE 2009

Altera a Resolução 019/2007 que instituiu o Núcleo de Apoio à Efetividade Judiciária.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições

e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão do Tribunal Pleno de 28 de janeiro de 2009;

Considerando que o art. 96, inciso I, alínea “b” da Constituição da República atribui

competência ao Tribunal de Justiça para “organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos

juízos que lhes forem vinculados”;

Considerando que a Carta Fundamental de 1988 assegura a todos, no âmbito judicial

e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua

tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII).

RESOLVE:

Art. 1º. O “Núcleo de Apoio à Efetividade Judiciária”, criado pela Resolução

019/2007, é competente para atividades jurisdicionais relativas aos processos de naturezas cível e

criminal das comarcas ou varas designadas por portaria da Presidência do Tribunal de Justiça, bem

assim, excepcionalmente, atividades auxiliares junto à Segunda Instância, por meio de grupo

formado por três Juízes dentre os integrantes do Núcleo, consoante determinação da mesma

Presidência.

Parágrafo único. A designação das comarcas ou varas para o Programa dependerá

de determinação do Pleno do Tribunal, segundo recomendação da Corregedoria, ou, em último

caso, por provocação da parte do juiz de direito titular ou do seu substituto, o qual ficará

compromissado de manter a média mensal de sua produtividade, inclusive para o fim de expedição

de certidão de que não há autos conclusos no gabinete para despacho, decisão e/ou sentença ao final

dos trabalhos do Núcleo.

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Art. 2º. O Núcleo de Apoio à Efetividade Judiciária será integrado por vinte juízes

de direito, indicados e nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que também fará a

designação do Coordenador e Vice-coordenador do Programa.

§ 1º. O Juiz integrante do Núcleo exercerá suas funções pelo período de um ano,

podendo ser reconduzido por igual período, salvo se não houver outros interessados.

§ 2º. Havendo vaga, a Presidência fará a publicação de edital com prazo de dez dias

para inscrição dos Juízes interessados em participar do Programa, que instruirão o requerimento

com currículo resumido e certidão acerca da situação da comarca ou vara, precisamente processos

conclusos, número total de feitos e ingresso mensal de ações.

§ 3º. Para a designação de que trata o caput, terão preferência os juízes titulares de

comarca ou vara que não tenham autos conclusos no gabinete para julgamento há mais de trinta (30)

dias e, se não houver, aqueles que tenham menos processos conclusos.

§ 4º. Os Juízes designados atuarão sem prejuízo de suas funções judicantes e

administrativas, na comarca ou vara na qual é titular e firmarão compromisso de produtividade

junto ao Núcleo, conforme meta determinada pela Coordenação, bem como de manutenção da

média mensal de sua produtividade junto à comarca ou vara na qual é titular.

§ 5º. Ficam mantidas as designações dos atuais integrantes do Núcleo, contando-se o

período assinalado no § 1º após a vigência da presente Resolução.

Art. 3º. Os juízes integrantes do Núcleo terão competência para decidir,

monocraticamente, os processos que lhes forem encaminhados.

Art. 4º. Designada a comarca ou vara, o juiz titular ou responsável determinará a

separação dos feitos prontos para julgamento por matéria, devendo indicar servidor responsável

pelo controle de entrada e saída dos autos processuais da respectiva secretaria.

§ 1º. Haverá remessa exclusiva de processos que já estejam em fase de sentença,

vedado o envio de feitos que se enquadrem no epíteto de feitos urgentes e daqueles conclusos

posteriormente à designação do Núcleo, os quais deverão ser apreciados pelo próprio titular ou

responsável.

§ 2º. Considerando a peculiaridade da comarca ou vara, excepcionalmente serão

enviados ao Núcleo processos com decisões interlocutórias pendentes, a critério do Coordenador.

Art. 5º. Após a conclusão dos trabalhos do Núcleo, comunicar-se-á à Corregedoria

para os devidos fins.

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Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Núcleo.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em

Natal, 28 de janeiro de 2009.

DES. RAFAEL GODEIRO

PRESIDENTE

DESª. CÉLIA SMITH

DES. CAIO OTÁVIO REGALADO DE ALENCAR JUIZ CONVOCADO JOÃO EDUARDO

DES. OSVALDO CRUZ JUIZ CONVOCADO CÍCERO MACEDO

JUIZ CONVOCADO CORNÉLIO AZEVEDO DESª. JUDITE NUNES

DES. CRISTÓVAM PRAXEDES DES. ADERSON SILVINO

DES. JOÃO REBOUÇAS DES. VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO

JUIZ CONVOCADO KENNEDI BRAGA

DES. AMÍLCAR MAIA

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