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Identificação
Resolução Nº 51, de 01 de outubro de 2008
Ementa

Estende os efeitos da Resolução n.º 022/2007-TJ, de 08 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação e regulamentação da Unidade Móvel do Juizado Especial Cível do Trânsito, sem danos pessoais, e dá outras providências.

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Texto Original

Resolução Nº 51, de 01 de outubro de 2008

RESOLUÇÃO N.° 051/2008–TJ, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008

Estende os efeitos da Resolução n.º 022/2007-TJ, de 08 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação e regulamentação da Unidade Móvel do Juizado Especial Cível do Trânsito, sem danos pessoais, e dá outras providências.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar n.º 344, de 30 de maio de 2007, tendo em vista o que consta do Processo n.º 442524/2008-1-TJ e o que foi deliberado na Sessão Plenária do dia 1º de outubro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º Fica estendida a competência da Unidade Móvel do Juizado Especial Cível do Trânsito a que se refere a Resolução n.º 022/2007-TJ, de 08 de agosto de 2007, para atuar nas Comarcas de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Extremoz.

§ 1º. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos acidentes ocorridos na Rodovias Federais.

§ 2º. Caso não haja conciliação entre as partes, o processo será formalizado e encaminhado ao Juizado Especial da Comarca competente.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal/RN, 01 de outubro de 2008.

Desembargador OSVALDO CRUZ

Presidente

Desembargadora JUDITE NUNES

Vice-Presidente

Juiz Convocado Luís Alberto Dantas Filho

Desembargador ARMANDO FERREIRA

Desembargador AMAURY MOURA

Desembargador RAFAEL GODEIRO

Desembargadora CÉLIA SMITH

Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES

Desembargador ADERSON SILVINO

Juiz Convocado NILSON CAVALCANTI

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Desembargador SARAIVA SOBRINHO

Juiz Convocado VIRGÍLIO FERNANDES DE MACÊDO JÚNIOR

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\Ntltjsg02dadosSecretaria GeralRESOLUÇÃO2008Res 51-2008 Altera a Res. n.º 22-2007 (Juizado Especial Móvel).doc