Ano 2008
Estende os efeitos da Resolução n.º 022/2007-TJ, de 08 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação e regulamentação da Unidade Móvel do Juizado Especial Cível do Trânsito, sem danos pessoais, e dá outras providências.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO N.° 051/2008–TJ, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008
Estende os efeitos da Resolução n.º 022/2007-TJ, de 08 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação e regulamentação da Unidade Móvel do Juizado Especial Cível do Trânsito, sem danos pessoais, e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar n.º 344, de 30 de maio de 2007, tendo em vista o que consta do Processo n.º 442524/2008-1-TJ e o que foi deliberado na Sessão Plenária do dia 1º de outubro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estendida a competência da Unidade Móvel do Juizado Especial Cível do Trânsito a que se refere a Resolução n.º 022/2007-TJ, de 08 de agosto de 2007, para atuar nas Comarcas de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Extremoz.
§ 1º. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos acidentes ocorridos na Rodovias Federais.
§ 2º. Caso não haja conciliação entre as partes, o processo será formalizado e encaminhado ao Juizado Especial da Comarca competente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal/RN, 01 de outubro de 2008.
Desembargador OSVALDO CRUZ Presidente |
Desembargadora JUDITE NUNES Vice-Presidente |
Juiz Convocado Luís Alberto Dantas Filho |
Desembargador ARMANDO FERREIRA |
Desembargador AMAURY MOURA |
Desembargador RAFAEL GODEIRO |
Desembargadora CÉLIA SMITH |
Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES |
Desembargador ADERSON SILVINO |
Juiz Convocado NILSON CAVALCANTI |
Desembargador JOÃO REBOUÇAS |
Desembargador VIVALDO PINHEIRO |
Desembargador SARAIVA SOBRINHO |
Juiz Convocado VIRGÍLIO FERNANDES DE MACÊDO JÚNIOR |