Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 49, de 01 de outubro de 2008
Ementa

Ano 2008
Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 49, de 01 de outubro de 2008

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O ESTADO Dj ja; alho a

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.° 049/2008–TJ, DE 01 DE OUTUBRO DE 2008

Dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 316401/2008-3-TJ, bem assim, o que foi deliberado na Sessão Plenária do dia 01 de outubro de 2008,

Considerando que a contratação de serviços continuados ou não, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, carece de disciplinamento próprio que garanta à Administração maior segurança e eficiência nas contratações dessa natureza, mormente em face do Princípio Constitucional da Eficiência,

Considerando que a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, editou recentemente a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, dispondo sobre regras e diretrizes para a contratação desses serviços,

Considerando que a aplicação da referida Instrução Normativa pode, mediante autorização específica, ser estendida às contratações que vierem a ser efetuadas pelo Poder Judiciário estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Adotar, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, no que couber, a Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, editada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços, continuados ou não.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno, “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal/RN, 01 de outubro de 2008.

Desembargador OSVALDO CRUZ

Presidente

Desembargadora JUDITE NUNES

Vice-Presidente

Juiz Convocado LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO

Desembargador ARMANDO FERREIRA

Desembargador AMAURY MOURA

Desembargador RAFAEL GODEIRO

Desembargadora CÉLIA SMITH

Desembargador CRISTÓVAM PRAXEDES

Desembargador ADERSON SILVINO

Juiz convocado NILSON CAVALCANTI

Juiz Convocado VIRGÍLIO FERNANDES DE MACEDO JÚNIOR

Desembargador VIVALDO PINHEIRO

Juiz Convocado KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA

Juíza Convocada MARIA ZENEIDE BEZERRA