Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 30, de 02 de julho de 2008
Ementa

Ano 2008
Dispõe sobre o pagamento a magistrados e servidores do Poder Judiciário em atuação em programas de capacitação e aperfeiçoamento.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 30, de 02 de julho de 2008

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O ESTADO Dj ja; alho a

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO N.º 30/2008-TJ, DE 02 DE JULHO DE 2008.

Dispõe sobre o pagamento a magistrados e servidores do Poder Judiciário em atuação em programas de capacitação e aperfeiçoamento.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte , no uso das suas atribuições, e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 02 de julho de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º – O caput do art. 2º da Resolução n.º 020, de 19 de maio de 2008, com redação determinada pela Resolução n.º 029, de 18 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. Os magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de atividades instrutórias pertinentes à programa de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça, receberão retribuição pecuniária na forma da tabela anexa, por hora-aula ministrada, que deverá ser processada por conta dos recursos financeiros e orçamentários do Tribunal de Justiça, desde que não haja deslocamento remunerado por diária.”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio do corrente ano.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 02 de julho de 2008.

Des.ª Judite Nunes

Presidente em Exercício

Des. Caio Alencar

Des. Armando Ferreira

Juíza Convocada Dra. Maria Zeneide Bezerra

Juíza Convocada Dra. Patrícia Gondim Moreira Pereira

Desª Célia Smith

Des. Cristóvam Praxedes

Des Cláudio Santos

Des. Aderson Silvino

Des. Expedito Ferreira

Des. Vivaldo Pinheiro

Juiz Convocado Dr. Geraldo Antônio da Mota

Des. Saraiva Sobrinho