Dispõe sobre o pagamento a magistrados e servidores do Poder Judiciário em atuação em programas de capacitação e aperfeiçoamento.
RESOLUÇÃO N.º 30/2008-TJ, DE 02 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre o pagamento a magistrados e servidores do Poder Judiciário em atuação em programas de capacitação e aperfeiçoamento.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte , no uso das suas atribuições, e tendo em vista o que foi decidido na Sessão Plenária do dia 02 de julho de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º – O caput do art. 2º da Resolução n.º 020, de 19 de maio de 2008, com redação determinada pela Resolução n.º 029, de 18 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2°. Os magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de atividades instrutórias pertinentes à programa de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos desenvolvidos pelo Tribunal de Justiça, receberão retribuição pecuniária na forma da tabela anexa, por hora-aula ministrada, que deverá ser processada por conta dos recursos financeiros e orçamentários do Tribunal de Justiça, desde que não haja deslocamento remunerado por diária.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de maio do corrente ano.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 02 de julho de 2008.
Des.ª Judite Nunes Presidente em Exercício |
Des. Caio Alencar |
Des. Armando Ferreira |
Juíza Convocada Dra. Maria Zeneide Bezerra |
Juíza Convocada Dra. Patrícia Gondim Moreira Pereira |
Desª Célia Smith |
Des. Cristóvam Praxedes
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Des Cláudio Santos
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Des. Aderson Silvino |
Des. Expedito Ferreira |
Des. Vivaldo Pinheiro |
Juiz Convocado Dr. Geraldo Antônio da Mota
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Des. Saraiva Sobrinho |
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