Determina a instalação da 1ª e 2ª Varas de Família e 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais do Distrito Judiciário da Zona Sul da Comarca de Natal.
RESOLUÇÃO Nº 024/2008-TJ, DE 29 DE MAIO DE 2008
Determina a instalação da 1ª e 2ª Varas de Família e 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais do Distrito Judiciário da Zona Sul da Comarca de Natal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições,
Considerando que a Lei Complementar nº 294, de 05 de maio de 2005, alterou a Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, criando a 3ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária na Comarca de Natal e a 3ª e 4ª Varas de Sucessões da Comarca de Natal;
Considerando que estão satisfeitas as condições necessárias à instalação de referidas Varas;
RESOLVE, ad referendum da Corte:
Art. 1º – Estabelecer o dia 05 de junho de 2008 para a instalação da 1ª e 2ª Varas de Família e 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais do Distrito Judiciário da Zona Sul da Comarca de Natal.
Art. 2º – Os feitos em andamento no foro central da Comarca de Natal deverão ser redistribuídos ao foro do Distrito Judiciário da Zona Sul, devendo a Direção do Foro da mesma comarca regulamentar referida redistribuição, conforme definido na Resolução nº 022/2008, de 21/05/2008.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Natal, 29 de maio de 2008.
Des. OSVALDO CRUZ
Presidente
Publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 30/05/2008. |