Ano 2008
Determina a instalação a 3ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 021/2008-TJ, DE 21 DE MAIO DE 2008
Determina a instalação a 3ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso de suas atribuições,
Considerando que a Lei Complementar nº 294, de 05 de maio de 2005, alterou a Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 1999, criando a 3ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária na Comarca de Natal;
Considerando que estão satisfeitas as condições necessárias à instalação de referida Vara;
Considerando que a Vara a ser instalada utilizará o meio eletrônico na tramitação dos processos judiciais de sua competência, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e posteriores regulamentações;
Considerando que a Constituição Federal estabeleceu nova redação ao art. 5º, LXXVIII, da CF/1988, que dispõe “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (inciso acrescentado pela EC 45/2004);
Considerando que a Constituição Federal dispõe, em seu art. 93, XIII, que “o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população” (inciso acrescentado pela EC 45/2004);
Considerando que o princípio constitucional da eficiência administrativa, inserido no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, é norma de eficácia plena e imediata, e o administrador público tem o poder-dever jurídico de implementar ações com vista a satisfazê-lo em sua plenitude;
RESOLVE, ad referendum da Corte:
Art. 1º – Estabelecer o dia 30 de maio de 2008 para a instalação da 3ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal.
Art. 2º – As ações que forem ajuizadas no órgão jurisdicional previsto no artigo anterior tramitarão por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e posteriores regulamentações.
Art. 3º – A Direção do Foro deverá expedir regulamentação acerca da distribuição dos feitos, de modo a compensar o número de processos novos a serem ajuizados com os já em tramitação na 1ª e 2ª Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária em funcionamento na Comarca de Natal.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, em Natal, 21 de maio de 2008.
Des. OSVALDO CRUZ
Presidente