Altera dispositivos da Resolução que disciplina o estágio remunerado no Poder Judiciário.
RESOLUÇÃO Nº 16/2008-TJ, DE 07 DE ABRIL DE 2008.
Altera dispositivos da Resolução que disciplina o estágio remunerado no Poder Judiciário.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão do Tribunal Pleno, em sua sessão administrativa de 07 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 3º e 4º da Resolução n.º 06, de 03 de abril de 2001, modificados pela Resolução n.º 06, de 25 de fevereiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º . O estudante de nível superior ou de segundo grau perceberá, a título de bolsa estágio, pela jornada semanal de vinte horas, importância mensal equivalente a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) e R$ 300,00 (trezentos reais), respectivamente.
Art. 4º . – O número de estagiários não poderá exceder de 366 (trezentos e sessenta e seis), cabendo ao Presidente do Tribunal de Justiça, observadas a conveniência e a necessidade do serviço, determinar o local de realização do estágio, destinando a todas as Varas da Comarca de Natal, no mínimo, 01 (um) estagiário.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de maio de 2008, revogadas as disposições em contrário..
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 07 de abril de 2008.
Des. Osvaldo Cruz - Presidente |
Des. Caio Otávio Regalado de Alencar |
Des. Armando Ferreira |
Des. Aécio Marinho |
Des. Amaury Moura |
Des. Cristóvam Praxedes |
Des. Aderson Silvino |
Des. Cláudio Santos |
Des. Expedito Ferreira de Souza |
Des. Vivaldo Otávio Pinheiro |
Dr. Virgílio Fernandes de Macedo Júnior Juiz Convocado |
Dr. Francisco Saraiva Dantas Sobrinho Juiz Convocado |
Publicado no DJe de 09 de abril de 2008
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