Ano 2008
Inclui dispositivo à Resolução n.º 13/2006, referente ao Plantão Jurisdicional.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO n.º 14/2008 TJ, DE 24 DE MARÇO DE 2008
Inclui dispositivo à Resolução n.º 13/2006, referente ao Plantão Jurisdicional.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das suas atribuições e tendo em vista a decisão do Tribunal Pleno em sua Sessão de 24 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescido ao artigo 5º da Resolução n.º 13, de 31 de maio de 2006, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Encaminhado habeas corpus no plantão judiciário o Desembargador integrante da Câmara Criminal, fica este com a competência preventa para a sua Relatoria, excentuando-se aqueles de competência originária do Tribunal Pleno ou das Câmaras Cíveis.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 17 de março de 2008.
Des. Osvaldo Cruz Presidente |
Des.ª Judite de Miranda Monte Nunes Vice-presidente |
Des. Caio Otávio Regalado de Alencar |
Des. Armando Ferreira |
Des. Aécio Marinho |
Des. Amaury Moura |
Des. Rafael Godeiro |
Des.ª Célia Smith |
Juiz Convocado Dr. Virgílio Fernandes de Macedo Júnior |
Des. Aderson Silvino |
Des. Expedito Ferreira de Souza |
Des. Vivaldo Otávio Pinheiro |