Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 14, de 24 de março de 2008
Ementa

Ano 2008
Inclui dispositivo à Resolução n.º 13/2006, referente ao Plantão Jurisdicional.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
---
Situação STF
---
Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 14, de 24 de março de 2008

image1.png

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO n.º 14/2008 TJ, DE 24 DE MARÇO DE 2008

Inclui dispositivo à Resolução n.º 13/2006, referente ao Plantão Jurisdicional.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE , no uso das suas atribuições e tendo em vista a decisão do Tribunal Pleno em sua Sessão de 24 de março de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica acrescido ao artigo 5º da Resolução n.º 13, de 31 de maio de 2006, o parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único – Encaminhado habeas corpus no plantão judiciário o Desembargador integrante da Câmara Criminal, fica este com a competência preventa para a sua Relatoria, excentuando-se aqueles de competência originária do Tribunal Pleno ou das Câmaras Cíveis.”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 17 de março de 2008.

Des. Osvaldo Cruz

Presidente

Des.ª Judite de Miranda Monte Nunes

Vice-presidente

Des. Caio Otávio Regalado de Alencar

Des. Armando Ferreira

Des. Aécio Marinho

Des. Amaury Moura

Des. Rafael Godeiro

Des.ª Célia Smith

Juiz Convocado Dr. Virgílio Fernandes de Macedo Júnior

Des. Aderson Silvino

Des. Expedito Ferreira de Souza

Des. Vivaldo Otávio Pinheiro