Atos Normativos
Identificação
Resolução Nº 13, de 17 de março de 2008
Ementa

Ano 2008
Altera a redação do art. 1º da Resolução n.º 33, de 18 de outubro de 2007.

Temas
Situação
Não informado
Origem
Presidência
Fonte
DJe
Apelido
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Situação STF
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Alteração
Legislação correlata
Observação
Documentos
Texto Original

Resolução Nº 13, de 17 de março de 2008

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O ESTADO Dj ja; alho a

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SECRETARIA GERAL

RESOLUÇÃO Nº 013/2008-TJ, DE 17 DE MARÇO DE 2008.

Altera a redação do art. 1º da Resolução n.º 33, de 18 de outubro de 2007.

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte , no uso das atribuições conferidas pelo art. 7º, da Lei Complementar n.º 344, de 30 d emaio de 2007, e tendo em vista o decidido na Sessão Plenária do dia 17 de março de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º – O caput do art. 1º da Resolução n.º 33/2007-TJ, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Atribuir competência ao Juiz de Direito da Segunda Vara de Infância e da Juventude da Comarca de Natal, para, sem prejuízo das atribuições definidas no inciso VIII, do art. 32, da Lei Complementar n.º 165, de 28 de abril de 1999, modificada pela Lei Complementar n.º 294, de 5 de maio de 2005, processar e julgar os crimes de natureza sexual (Crimes contra os Costumes – Titulo VI, da parte especial do Código Penal e do art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente) consumados ou tentados contra crianças e adolescentes.”

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 17 de março de 2008.

Des. Osvaldo Cruz

Presidente

Des.ª Judite de Miranda Monte Nunes

Vice-presidente

Des. Caio Otávio Regalado de Alencar

Des. Armando Ferreira

Des. Aécio Marinho

Des. Amaury Moura

Des. Rafael Godeiro

Des.ª Célia Smith

Juiz Convocado Dr. Virgílio Fernandes de Macedo Júnior

Des. Aderson Silvino

Des. Expedito Ferreira de Souza

Des. Vivaldo Otávio Pinheiro