Ano 2008
Altera a redação do art. 1º da Resolução n.º 33, de 18 de outubro de 2007.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA GERAL
RESOLUÇÃO Nº 013/2008-TJ, DE 17 DE MARÇO DE 2008.
Altera a redação do art. 1º da Resolução n.º 33, de 18 de outubro de 2007.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte , no uso das atribuições conferidas pelo art. 7º, da Lei Complementar n.º 344, de 30 d emaio de 2007, e tendo em vista o decidido na Sessão Plenária do dia 17 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º – O caput do art. 1º da Resolução n.º 33/2007-TJ, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Atribuir competência ao Juiz de Direito da Segunda Vara de Infância e da Juventude da Comarca de Natal, para, sem prejuízo das atribuições definidas no inciso VIII, do art. 32, da Lei Complementar n.º 165, de 28 de abril de 1999, modificada pela Lei Complementar n.º 294, de 5 de maio de 2005, processar e julgar os crimes de natureza sexual (Crimes contra os Costumes – Titulo VI, da parte especial do Código Penal e do art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente) consumados ou tentados contra crianças e adolescentes.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 17 de março de 2008.
Des. Osvaldo Cruz Presidente |
Des.ª Judite de Miranda Monte Nunes Vice-presidente |
Des. Caio Otávio Regalado de Alencar |
Des. Armando Ferreira |
Des. Aécio Marinho |
Des. Amaury Moura |
Des. Rafael Godeiro |
Des.ª Célia Smith |
Juiz Convocado Dr. Virgílio Fernandes de Macedo Júnior |
Des. Aderson Silvino |
Des. Expedito Ferreira de Souza |
Des. Vivaldo Otávio Pinheiro |