Reunir em um Único Ofício os serviços notariais e de registro das serventias sede das Comarcas de Jardim de Piranhas, Pendências e Taipu.
RESOLUÇÃO Nº 010/2008-TJ, DE 05 DE MARÇO DE 2008.
Reunir em um Único Ofício os serviços notariais e de registro das serventias sede das Comarcas de Jardim de Piranhas, Pendências e Taipu, nos termos do art. 223, da Lei Complementar n.º 165, de 29.04.1999.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 223 da Lei Complementar n.º 165, de 28 de abril de 1999, com redação dada pela lei Complementar n.º 174, de 07 de junho de 2000, e tendo em vista o decidido na Sessão Plenária do dia 05 de março de 2008,
CONSIDERANDO o reduzido volume dos serviços e da receita proveniente das atividades notarias e de registro dos 1º e 2º, Ofícios sede das Comarcas de Jardim de Piranhas, Pendências e Taipu;
CONSIDERANDO que estes Ofícios extrajudiciais se encontram vagos;
RESOLVE:
Art. 1º – Reunir em um Ofício Único as serventias sede das Comarcas de Jardim de Piranhas, Pendências e Taipu, que passam a acumular os serviços notariais e de registro, de conformidade com o previsto no parágrafo único do art. 26, da Lei Federal n.,º 8.935, de 18.11.1994.
Art. 2º – Os Juízes de Direito Diretores dos Foros das Comarcas mencionadas no artigo anterior devem, no prazo de 30 (trinta) dias, adotar as medidas necessárias para a unificação dos respectivos Ofícios, comunicando tais providências à Corregedoria de Justiça.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Pleno “Desembargador João Vicente da Costa”, em Natal, 05 de março de 2008.
Des. Osvaldo Cruz Presidente |
Des.ª Judite de Miranda Monte Nunes Vice-presidente |
Des. Caio Otávio Regalado de Alencar |
Des. Armando Ferreira |
Des. Aécio Marinho |
Des. Amaury Moura |
Des. Rafael Godeiro |
Des.ª Célia Smith |
Juiz Convocado Dr. Virgílio Fernandes de Macedo Júnior |
Des. Aderson Silvino |
Des. Cláudio Santos |
Des. Expedito Ferreira de Souza |
Juiz Convocado Dr. Francisco Saraiva Dantas Sobrinho |
Des. Vivaldo Otávio Pinheiro |
AD